Comunicado CAAC nº 02/2009 (DOC de 26/02/2009, página 21)
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Declarações de acúmulo de cargos/ funções dos profissionais concursados e nomeados para cargos da carreira do magistério municipal
A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos (CAAC), considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a escolha de unidade de lotação, posse e início de exercício dos candidatos concursados e nomeados para cargos da carreira do magistério municipal;
COMUNICA
1- Os candidatos concursados para cargos da carreira do Magistério Municipal, convocados para escolha de unidade de lotação, estarão dispensados de proceder à declaração de acúmulo de cargos no ato da escolha, exclusivamente, quando a situação de acúmulo envolver dois cargos docentes ou um cargo docente e outro da classe dos gestores educacionais/especialistas.
1.1- Após iniciar o exercício no cargo, tendo configurados os horários de trabalho, os profissionais deverão ter a situação de acúmulo cadastrada pelas chefias no Sistema EOL/CAAC. A seguir, caberá às unidades de lotação o encaminhamento dos expedientes para análise e manifestação definitiva da CAAC, que providenciará a publicação dos respectivos despachos no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
2- As Diretorias Regionais de Educação, responsáveis pela posse dos candidatos, ficam notificadas das alterações ora divulgadas, tendo conhecimento que os expedientes de declaração dos candidatos, cujas situações estão especificadas no item “
3- Não há alteração na rotina estabelecida para as demais situações de candidatos com acúmulo envolvendo cargos técnicos a serem caracterizados como tal, proventos de aposentadoria em cargo técnico (excetuando-se os referentes aos cargos de especialistas de ensino/educação), providências
relativas à solicitação de exoneração em um cargo/função, dispensa ou rescisão de contrato, pedido de licença sem vencimentos e outras condições declaradas.
3.1- Quando nas situações relacionadas no item “
3.2- Na seqüência, somente após a publicação, de competência da CAAC, as Diretorias Regionais de Educação poderão proceder às providências de formalização de posse dos profissionais nos cargos pretendidos.