16/03/2009 – Abertas as inscrições para contratação temporária de professores de Geografia

Estão abertas as inscrições para a eventual contratação de professores de ensino fundamenta II e médio, para a regência de aulas de Geografia nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees). As contratações serão feitas pelo prazo máximo de até 12. As inscrições tiveram início nesta segunda-feira, 16 de março, e podem ser feitas até sexta-feira, 20 de março. 

JORNADA DE TRABALHO 

O professor contratado temporariamente ficará submetido à Jornada Básica do Docente, correspondente a 25 horas/aula e cinco horas/atividade semanais de trabalho. 

INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE 

As inscrições devem ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por seu procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação", de16 a 20 de março, das 8h às 17h. 

No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos:
  a) ser brasileiro;

  b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da inscrição;

  c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
 c.1) o candidato que se inscrever para atuar na educação especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação "strictu sensu" ou "lato sensu" de 800 horas;
 c.2) o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
  c.3) nos termos da Portaria SME nº 5.902, de 28/12/2004, que aprova a Deliberação CME nº 02/2004 e Indicação CME nº 05/2004, somente serão aceitos diplomas obtidos em cursos presenciais.

Na hipótese de ser convocado, o candidato para formalizar a contratação, o candidato deve:

  a) apresentar diploma registrado da habilitação;

  b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);

  c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

  d) ter boa conduta;

  e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência   incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79. 

PROCESSO SELETIVO NA ESCOLA 

  O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo diretor de escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2008, com base nos seguintes critérios:

  a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

  b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

  c) apresentação de documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2008;

 d) após a pontuação, os inscritos serão classificados em ordem decrescente; 

 e) para o desempate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
  e.1) maior idade;
  e.2) maior número de filhos menores de 18 anos. 

CLASSIFICAÇÃO 

O diretor de escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/03/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 24 e 25/03/2009. 

Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 26/03/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 

O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que: 

  a) será convocado para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação; 

  b) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outras escolas para  composição da Jornada Básica do Docente. 

OUTRAS INFORMAÇÕES 

Mais informações podem ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home