16/03/2009 – Professor de educação infantil para trabalhar em CEI

Enquanto não é realizado concurso para professor de educação infantil dos Centros de Educação Infantil, da rede direta da Secretaria Municipal de Educação, foi autorizado a contratação por tempo determinado.

As inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 meses para a função de professor de educação infantil poderá ser realizada de 16 a 20/03/2009.     

JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR CONTRATADO 

O professor ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas semanais, correspondentes a 25 hora em regência de turma e cinco horas atividades semanais de trabalho.

As inscrições devem ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação, de 16 a 20 de março, das 8h às 17h. 

EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO 

Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação profissional para o magistério correspondente ao ensino médio ou licenciatura plena em Pedagogia;
c.1) o candidato que ainda não detém o diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
c.2) nos termos da Portaria SME nº 5.902, de 28/12/2004, que aprova a Deliberação CME nº 02/2004 e Indicação CME nº 05/2004, somente serão aceitos diplomas obtidos em cursos presenciais.

O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação:

  a) apresentar diploma registrado da habilitação;

  b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);

  c) estar em dia com as obrigações eleitorais;  d) ter boa conduta;

  e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência

  incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

                       SELEÇÃO É REALIZADA NA ESCOLA 

O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo diretor de escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência, considerado até 31/12/2008, com base nos seguintes critérios:

  a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo:

  2,0 pontos por dia;

  b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia;

  c) tempo de experiência na função de pajem ou auxiliar de desenvolvimento

infantil em creches/estabelecimentos/Centros de Educação Infantil: 0,5 ponto por dia;

d) candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular ou creches/estabelecimentos/Centro de Educação Infantil, expresso em dias até 31/12/2008;

e) após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

f) para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
f.1) maior idade;
f.2) maior número de filhos menores de 18 anos;

O diretor de escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/03/2009, assegurando o direito do candidato à interposição de recursos contra a pontuação/classificação, nos dias 24 e 25/03/3009. 

Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 26/03/2009, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 

O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:

a) será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação;

b) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de turmas dos demais Centros de Educação Infantil da Diretoria Regional de Educação. 

INFORMAÇÕES DETALHADAS NOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO 

Mais informações podem ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.


 

 

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