Comunicado nº 414 (DOC de 20/03/2009, página 31)

DE 19 DE MARÇO DE 2009

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- o estabelecido na Lei nº 13.697, de 27/12/03, que instituiu o Transporte Escolar Gratuito (TEG) no âmbito da rede escolar municipal;

- o comunicado nº 1.436, de 12/11/08, que regulamenta o atendimento pelo TEG para os alunos da rede escolar municipal

COMUNICA:

1 - O Transporte Escolar Gratuito (TEG) é programa de fundamental importância para garantir aos alunos matriculados o pleno acesso às escolas municipais e funcionará nos moldes preconizados pela legislação em vigor.

2 - Os diretores das unidades educacionais devem cumprir e dar ciência aos pais ou responsáveis dos critérios de inclusão no programa estabelecidos no Comunicado n º 1436, de12/11/08, de modo a garantir o direito ao uso do TEG.

3 - Caberá aos diretores das escolas de educação infantil e de ensino fndamental a responsabilidade de efetuar o cadastro dos alunos inscritos e transportados no sistema Escola on Line (EOL) garantindo a permanente atualização dos dados no sistema.

4 - Cabe às Diretorias Regionais de Educação acompanhar e avaliar a realização do programa e decidir,quando necessário, e após análise de cada situação, as pendências apresentadas pelas unidades escolares no atendimento aos alunos inscritos para o uso do TEG.

 

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