Comunicado nº 736 (DOC de 22/04/2009, página 38)
DE 22 DE ABRIL DE 2009
Programa São Paulo é uma Escola: Recreio nas Férias Julho 2009 - inscrições de unidades e orientações gerais:
O secretário municipal de Educação, conforme lhe representou a Assessoria Especial SME/ G, no uso de suas atribuições legais, considerando o “Programa São Paulo é uma Escola” que potencializa a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,
COMUNICA
Abertura de inscrições de unidades da rede municipal de ensino, clubes da cidade e demais instituições interessadas em participar do Programa São Paulo é uma escola - Recreio nas Férias, edição de julho de 2009, conforme especificações a seguir:
1-OBJETIVOS:
- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;
- otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;
- proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.
2 - DESENVOLVIMENTO:
2.1 - público alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens com idade entre 04 e 16 anos de todas as regiões da cidade de São Paulo;
2.2 - o atendimento ocorrerá nas unidades pólo que são prioritariamente os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais unidades escolares da rede municipal de ensino, centros esportivos, parques e outras instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do programa.
2.3 - os pólos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (escolas, Diretorias Regionais de Educação e equipes de SME), a partir do número de inscrições de locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;
2.4 - para realizar a programação, os pólos contarão com:
2.4.1 - recursos humanos:
2.4.1.1 - 01 (um) coordenador de pólo;
2.4.1.1.1 - nos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, 01(um) professor efetivo da rede municipal de ensino por unidade educacional inscrita, atuará como coordenador de pólo;
2.4.1.1.2 - caso haja mais de um professor interessado em inscrever-se como coordenador de pólo, caberá à Diretoria Regional de Educação ouvida a equipe técnica, indicarem o profissional que deverá exercer a função;
2.4.1.1.3 - caso a unidade não tenha professor interessado em inscrever-se como coordenador de pólo pode solicitar um professor de outra unidade que tenha interesse em participar ou um membro da equipe técnica deve assumir a função;
2.4.1.1.4 - nos equipamentos de fora da rede municipal o coordenador de pólo pode ser um membro da diretoria ou funcionário da própria instituição;
2.4.1.2 - agentes recreativos contratados para desenvolverem oficinas esportivas, artísticas e culturais e acompanhar os participantes nos passeios, de acordo com orientações em publicação específica;
2.4.2 - recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;
2.4.3 - alimentação escolar fornecida por SME por meio do Departamento de Merenda Escolar (DME);
2.4.4 - oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com SME;
2.5- Além das atividades propostas, os pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar.
3 - REALIZAÇÃO:
3.1 - o evento se desenvolverá de
4 - INSCRIÇÃO DE PÓLOS:
4.1 - critérios de participação:
4.1.1 - designar um responsável;
4.1.1.1 - as unidades CEU já são consideradas participantes e como funcionarão de forma integrada cabe ao gestor garantir o desenvolvimento do programa no equipamento;
4.1.1.2 - nas unidades educacionais da rede municipal de educação o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para garantir o desenvolvimento do programa na unidade;
4.1.1.3 - os equipamentos que não pertencem à rede municipal de ensino e pretenderem ser pólos deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;
4.1.2 - disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos);
cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condições de higiene e saneamento básicos (água encanada, não ter esgoto a céu aberto nem animais soltos etc.);
4.1.3 - servir refeições;
4.1.4 - garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;
4.1.5 - garantir o número de alunos mínimo de 100 e máximo de 300 inscritos por pólo de Educação Infantil, mínimo 200 e máximo de 600 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos. O funcionamento fora dos limites estabelecidos deverá ser autorizado pela Diretoria Regional de Educação;
4.2 - as unidades educacionais, que não compõem os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação, no Conselho de Escola, ainda que em reunião extraordinária;
4.3 - Após a reunião do Conselho as unidades interessadas em inscrever-se deverão encaminhar memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até 30/04;
4.4 - nas unidades CEUs o gestor deverá encaminhar a ficha anexo I parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até 30/04, incorporando o atendimento de todas as unidades educacionais do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades educacionais do equipamento e do entorno;
4.5 - os pólos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas;
4.6 - os pólos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial de SME. A unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Diretoria Regional de Educação, e esta encaminhará seu parecer para SME.
5 - CRONOGRAMA:
5.1 - de
5.2 - até dia 06/05, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, através de comunicação eletrônica, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, CODLOC da unidade, tipo (Emei/Emef/CEU), nome da unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.
5.3 - a partir de 10 de junho - inscrição de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nos demais equipamentos. As inscrições nas unidades permanecem abertas até completarem as vagas;
5.4 - até 30/06 - a unidade escolar deverá encaminhar um relatório com a quantidade de alunos inscritos até o momento, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.
6 - INFORMAÇÕES GERAIS:
6.1 - as equipes centrais e regionais do programa São Paulo é uma escola - Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;
6.2 - este Comunicado deve ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;
6.3 - os casos omissos deste Comunicado poderão ser resolvidos pelos diretores regionais de Educação.
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 736, DE 22 DE ABRIL DE 2009
PROJETO “RECREIO NAS FÉRIAS” - edição julho de 2009
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PÓLOS
TIPO (CEU/ EmeiI/ Emef...):
NOME:
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO:
REFEIÇÃO OU LANCHE:
Nº DME (MERENDA):
ENDEREÇO (RUA, AV., TRAV. ETC):
Nº COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE 1:
TELEFONE 2:
PREVISÃO DE INSCRIÇÕES (Nº):
FAIXA ETÁRIA:
( ) EDUCAÇÃO INFANTIL (
( ) ENSINO FUNDAMENTAL (
( ) ENSINO MÉDIO (
COZINHA TERCEIRIZADA:
( ) SIM
( ) NÃO:
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE (EQUIPE TÉCNICA) :
TELEFONE DE CONTATO:
PARTICIPOU DO “PROJETO RECREIO NAS FÉRIAS” EM EDIÇÕES ANTERIORES?
( ) SIM
( ) NÃO
( ) ANTES DE 2008
( ) JANEIRO 2008 ( ) JULHO 2008 ( ) JANEIRO 2009
ESPAÇOS DESTINADOS AS ATIVIDADES EM JULHO (completar com a quantidade de espaços disponíveis de cada tipo):
nº de salas:
pátio coberto:
pátio descoberto:
quadra coberta:
outros espaços:
NOME DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS POR GARANTIR OS ITENS 4.1.5 E 4.1.6 DO COMUNICADO: INDICAÇÕES DE LOCAIS PARA PASSEIO:
ASSINALE AS OPÇÕES DE LOCAIS QUE PODEM SER ESCOLHIDOS PARA PASSEIO:
( ) PARQUES MUNICIPAIS/ ESTADUAIS
( ) UNIDADES DO SESC
( ) MUSEUS
( ) ITAU CULTURAL
( ) CENTRO CULTURAL
( ) TEATRO MUNICIPAL
( ) OUTROS:___________________________
ESPAÇO DESTINADO PARA UNIDADES COM MAIS DE 200 PARTICIPANTES
Gênero (assinale somente uma opção):
( ) dança
( ) ballet
( ) jazz
( ) Outros:________________________________________
Show musical/concerto:
( ) show musical
( ) concerto
Teatro: ( ) peça ( )apresentação circense ( ) teatro de bonecos
Tema: (numere na seqüência, de acordo com a prioridade):
( ) atualidades
( ) convivência e pluralidade (atitudes, valores, família)
( ) ética e cidadania
( ) inclusão
( ) literatura (lendas, fábulas, contos)
( ) lúdico (o brincar, brincadeiras)
( ) manifestações artísticas