Comunicado nº 1.342/2009 (DOC de 03/07/2009, página 45)

DE 02 DE JULHO DE 2009

O secretário municipal de Educação, em atendimento ao determinado pelo M.M. Juiz de Direito da 5ª VFP, nos autos do Processo nº 053.09.0271182, referente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, NOTIFICA os candidatos aprovados e classificados nos concursos em andamento para preenchimento de cargos da carreira do magistério municipal de São Paulo, que foi concedida liminar no sentido de que a PMSP se abstenha de recusar ou negar validade a diplomas e certificados de cursos e programas a distância, para fins de posse nos cargos a que concorreram. Tal medida terá caráter provisório, até decisão final da ação.

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