24/08/2009 – Reposição: dias letivos e dias trabalhados têm conceitos distintos


24 de agosto de 2009 

Reposição: dias letivos e dias
trabalhados têm conceitos distintos
 

            A prorrogação do recesso nas Emeis, Emefs, Emefms e Emees e a suspensão das atividades nos Centros de Educação Infantil (CEIs), atendendo à recomendação das Secretarias Municipal e do Estado da Saúde, pode ser entendida como necessidade excepcional, que dispensa o cumprimento obrigatório da carga horária e de dias letivos , conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).  

            O SINPEEM entende que assim deveria ser. No entanto, após a confirmação do ministro da Educação de que os Estados e Municípios não tinham autonomia para decidir que os 200 dias poderiam não ser exigidos, até os Conselhos de Educação, como o de São Paulo, que em suas indicações apontavam para a dispensa de reposição pelo caráter excepcional da suspensão das atividades, recuaram.

As Secretarias de Educação determinam a obrigatoriedade de reposição. 

Portaria orienta unidades educacionais 

            A Secretaria Municipal de Educação publicou Portaria com orientações para a reposição e sua obrigatoriedade, que gera descontos para os que não comparecerem.  

            A medida implica em vários problemas, inclusive para os profissionais de educação que acumulam cargos. 

           
A Portaria nº 3.945 foi publicada na página 13 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 14 de agosto e está disponível no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br).
 

Sindicato reivindica que reposição não seja
obrigatória para os profissionais de educação
 

            A exigência de cumprimento da quantidade mínima de dias letivos é direito do aluno e obrigação do Estado. Distingue-se, portanto, dos dias trabalhados pelos profissionais de educação. 

            O sistema precisa garantir o cumprimento dos dias letivos, mesmo em situação de licenças, afastamento, aposentadoria ou dispensas do profissional. 

            Dias letivos não significam nem podem ser confundidos com dias trabalhados pelos docentes e demais profissionais de educação, pois, ao longo do ano, estes servidores trabalham muito mais que os 200 dias letivos.  

            Os dias de planejamento e de reuniões pedagógicas, por exemplo, são dias de trabalho remunerados e não dias letivos. Portanto, a reposição, quando necessária, se impõe aos alunos, podendo ser realizada pelo próprio professor da turma/classe ou não.  

            O período de recesso nas escolas e sua prorrogação e a dispensa das atividades nos CEIs são remunerados. Assim, foram considerados dias efetivamente trabalhados.  

O SINPEEM tem reivindicado à SME que a reposição não seja obrigatória para os profissionais de educação e que assegure que o direito dos alunos seja respeitado.
 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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