Comunicado nº 1.540 (DOC de 27/08/2009, página 30)
DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Evolução funcional dos integrantes das carreiras do quadro de apoio à Educação - cadastramento de atividades.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do quadro de apoio à Educação
RESOLVE:
1 - No período de 27/08 a 04/09/2009, a chefia da unidade educacional deverá cadastrar no sistema Escola On Line (EOL), as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, comprovada por meio de atestado emitido pela unidade educacional, e desde que:
- totalize comparecimento a mais de 50% (cinqUenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;
- realizada na referência atual do servidor;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, comprovada por meio de atestado emitido pela unidade educacional, e desde que:
- conste o período de realização e quantidade de horas de participação
- realizada na referência atual do servidor;
2 - Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1) na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a.2) na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1) na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3 - Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.