03/09/2009 – SINPEEM exige concursos para cargos do quadro de apoio


03 de setembro de 2009 

SINPEEM EXIGE CONCURSOS
PARA CARGOS DO QUADRO DE APOIO  

O SINPEEM tem posicionamento contrário à terceirização dos serviços e defende a realização de concursos para o provimento de cargos do Quadro de Apoio à Educação, certo de que o módulo de pessoal de apoio é insuficiente na rede. 

O sindicato não concorda com os remanejamentos que têm sido realizados para  compensar a falta de pessoal em escolas que têm parte ou a totalidade dos serviços terceirizados, conforme prevê a Portaria nº 4.173, publicada no diário Oficial da Cidade de 02 de setembro de 2009.  

O SINPEEM defende a definição clara das atribuições dos auxiliares técnicos de educação, remuneração adequada e discussão da proposta do sindicato, entregue ao governo, de uma ampla reestruturação, que resulte na criação de novos cargos e funções que atendam às unidades e aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação (SME), além de garantir a valorização profissional e salarial do quadro de apoio. 

Veja a proposta de carreira aprovada nos congressos promovidos pelo sindicato, que visam à valorização profissional e salarial dos servidores que integram o Quadro de Apoio à Educação.   

ÁREA OPERACIONAL E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA 

            Para os atuais agentes escolares e de apoio, o SINPEEM defende a mudança de denominações e atribuições, combinada com a realização de concursos para os cargos das carreiras que integram este quadro. 

            A rede municipal de ensino precisa do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:  

a) classe I – serviços de apoio operacional:
1) agente de serviços gerais;
2) agente de vigilância e zeladoria;
3) auxiliar de merendeira;
4) merendeira. 

b) classe II – serviços de apoio ao aluno:
1) agente de apoio ao aluno;
2) atendente de enfermagem;
3) auxiliar de enfermagem;
4) enfermeiro.

c) classe III: serviços administrativos:
1) auxiliar técnico de educação;
2) secretário de escola;
3) técnico em contabilidade;
4) assistente técnico em informática. 

A proposta do SINPEEM prevê, ainda: 

a)  criação de uma política de trabalho de formação continuada para o quadro de apoio;

b)  complementação de escolaridade sob responsabilidade do governo;

c)  garantia de substituição nas licenças do quadro de apoio;

d)  incorporação dos vigias escolares (agentes de apoio) ao Quadro dos  Profissionais de Educação;

e)  sala para o quadro de apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;

f)   realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;

g)  ampliação do número de cargos de auxiliares técnicos e a organização da carreira em classes distintas;

h)  cursos oferecidos pela administração, específicos de níveis fundamental, médio e superior para o quadro de apoio;

i)    afastamento remunerado e diminuição da carga horária para estudar;

j)    horário de formação dentro da jornada de trabalho, com direito à pontuação para evolução funcional;

k)  aumento do módulo de funcionários;

l)    adequação das cozinhas;

m) produtos de limpeza de qualidade, não-tóxicos;

n)  aparelhos dimensionados para trabalhar em grandes áreas e com grandes volumes;

o)  tratamento e acompanhamento descentralizado dos problemas de postura; 

p)  vestiários com chuveiros e local adequado para refeições;

q)  aumento do atual módulo de pessoal. 

                                                            

COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO EM CADA DRE 

O governo publicou decreto instituindo a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargo (CAAC) em cada Diretoria Regional de Educação (DRE). Isto foi possivel, após aprovação de lei que permite esta descentralização.

O SINPEEM, através de seu presidente, Claudio Fonseca, apresentou proposta neste sentido e trabalhou por sua aprovação, posto que a centralização na SME e em uma única Comissão de Avaliação de Acúmulo, como acontecia, provocava situações difíceis para a solução de acúmulos e até mesmo situações que implicavam em processos contra o servidor por demora  na avaliação do seu caso.

Com certeza, a descentralização da Caac concretiza medida pela qual o sindicato lutou e conquistou. 

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2010 

A SME publicou a Portaria nº 4.172, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades da rede municipal de ensino para 2010.  

Apesar de todos os argumentos, das pressões do SINPEEM e da recém-experiência vivida pelos Centros de Educação Infantil (CEIs), que tiveram as atividades suspensas por conta da gripe A (H1n1), a SME, não incluiu o direito de recesso em julho também para os profissionais que trabalham nestas unidades. 

SINPEEM exige recesso em julho para os CEIs 

Os profissionais que atuam nos CEIs integram o quadro e as carreiras dos profissionais de educação. Portanto, devem ter os mesmos direitos.

As férias coletivas, conquistadas pelo SINPEEM depois de alguns anos e de muita luta, é a prova de que só traz benefícios aos profissionais de educação e, principalmente às crianças.

O recesso se coloca em mesmo nível de exigência, na defesa da saúde dos trabalhadores em educação, dos alunos e da sociabilização com convívio da criança com a família e a sociedade.

O sindicato continuará usando de todos os meios e pressões políticas para conseguir o direito de recesso em julho para profissionais dos CEIs. 

Férias coletivas nos ceis em janeiro: conquista do sindicato! 

No ano passado, quando o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, anunciou durante o congresso do sindicato, realizado no Anhembi, que tinha conseguido negociar o direito de férias coletivas não só para janeiro de 2009, mas para todos os anos, muitos duvidaram e afirmaram que se tratava de um engodo político.

Fizeram manifestações durante o congresso por duvidarem da informação. Lançaram manifestos criticando uma suposta falta de interesse do sindicato de agir em defesa do direito das férias para os profissionais dos CEIs.

Como prova de que o SINPEEM pressionou e conquistou as férias coletivas, na Portaria sobre o calendário escolar de 2009 constou este direito. E, agora, na Portaria nº 4.172/09, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2010, também constam férias coletivas em janeiro para os profissionais dos CEIs.

Conquistadas as férias, apesar do ceticismo de alguns, o sindicato continua lutando pelo direito do recesso, até que a SME atenda a esta importante reivindicação.  

 

INSCRIÇÕES PARA REMOÇÃO
VÃO DE 08 A 14 DE SETEMBRO
 

O edital de abertura de inscrições e a Portaria nº 4.171, que dispõe sobre os Concursos de Remoção dos profissionais de educação da rede municipal de ensino foram publicados no DOC desta quarta-feira, 03 de setembro. As inscrições podem ser feitas nas respectivas unidades de exercício/lotação ou pela Internet (sistema EOL - servidor). 

Estão impedidos de se inscreverem nos concursos de remoção os profissionais de educação:

a)     afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não-integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal;

b)     com lotação precária em Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos;

c)     afastados para titularizar, em regime de acúmulo remunerado lícito de cargos, um cargo em comissão, ou ainda, exercer em substituição, transitoriamente, cargo vago da carreira, desde que comprovada a incompatibilidade de horário ou ultrapassado o limite semanal de 70 horas;

d)     titulares de cargos de diretor de equipamento social, auxiliar técnico de educação e agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;

e)     titulares de cargos de professor e demais cargos do Quadro dos profissionais de educação ingressantes em 2009 que efetuaram escolha de vaga em caráter precário;

f)       profissionais de educação afastados por licença para tratar de interesses particulares;

g)     titulares de cargos de professores anteriormente denominados adjuntos transformados no mês de julho de 2009, com lotação em caráter precário. 

Os servidores considerados excedentes serão inscritos de ofício. 

A classificação será resultante da soma de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao edital. No caso desempate, serão considerados os critérios de maior tempo de efetivo exercício no cargo no qual o candidato estiver inscrito e maior idade. 

A publicação no DOC trará a classificação dos candidatos inscritos para remoção com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.  

A íntegra do edital e da Portaria nº 4.171/09 está disponível no site do SINPEEM:

Portaria:
/lermais_materias.php?cd_materias=3443
edital: /lermais_materias.php?cd_materias=3451

 

PREFEITURA COMEÇA A PAGAR O PASEP EM SETEMBRO

Os servidores da Prefeitura de São Paulo vão receber a partir de setembro o Pasep referente ao ano-base 2008, no valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício os servidores titulares efetivos que possuam cadastro no Pasep de, no mínimo, cinco anos e desde que:

  • tenham recebido uma média salarial menor ou igual a dois salários mínimos no ano anterior (2008);

  • tenham trabalhado pelo menos 30 dias.

O cálculo da média salarial é feito pelo valor bruto recebido pelo servidor, incluindo quinquênio, sexta parte, abonos e gratificações. São excluídos deste cálculo apenas o vale refeição, o vale transporte e os salários família e esposa.

Vale destacar que todos os cálculos para o pagamento do Pasep dos servidores municipais são feitos EXCLUSIVAMENTE pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Modernização, Desburocratização e Gestão (SMG).

Os servidores que ultrapassarem a média de dois salários mínimos do ano ao qual que se refere o pagamento do Pasep terão direito a receber apenas os rendimentos, em torno de 3%.

No caso dos servidores com acúmulo de cargo, pode haver apenas uma inscrição no Pasep. Se houver duas, prevalecerá a mais antiga.

O saque do valor total do Pasep só é permitido nas situações de aposentadoria, falecimento, reserva (militares), servidores ou seus dependentes portadores do vírus HIV ou tumor maligno.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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