Comunicado nº 1.707 (DOC de 16/09/2009, página 32)

DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Concursos de Remoção 2009 - excedência - professor

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA:

Os profissionais de educação docentes que se encontram afastados:

a) para exercício em unidades integrantes da SME, ou para cargos ou funções de professor orientador de sala de leitura (POSL), professor orientador de informática educativa (Poie), professor de apoio e acompanhamento à inclusão (Paai);

b) para regência de Salas de Apoio Pedagógico (SAPs) e de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais);

c) para regência nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas);

d) para responder pela coordenação geral, assistência à coordenação e pelos aspectos pedagógicos e educacionais nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas);

e) para regência de classes nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) ou em entidades conveniadas com a SME/PMSP; não compõem o módulo de docentes, não devendo, na hipótese de a unidade escolar contar com professor excedente, ser caracterizado como excedente e inscrito de ofício nos Concursos de Remoção 2009.

 

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