16/09/2009 - SME define excedência para fins de remoção


16 de setembro de 2009

SME DEFINE EXCEDÊNCIA PARA FINS DE REMOÇÃO 

16/09/2009 – A SME, através de comunicado publicado no DOC, definiu que os docentes que se encontram afastados nas situações abaixo não compõem o módulo. Com isso, havendo na unidade professor excedente, poderá deixar de assim ser considerado e não-inscrito de ofício, como previsto anteriormente.  

De acordo com a SME, não integrarão o módulo, para fins de remoção, os docentes afastados:

a)    para exercício em unidades integrantes da SME, ou para cargos ou funções de professor orientador de sala de leitura (POSL), professor orientador de informática educativa (Poie), professor de apoio e acompanhamento à inclusão (Paai);

b)    para regência de Salas de Apoio Pedagógico (SAPs) e de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais);

c)      para regência nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas);

d)    para responder pela coordenação geral, assistência à coordenação e pelos aspectos pedagógicos e educacionais nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas);

e)     para regência de classes nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) ou em entidades conveniadas com a SME. 

CONSIDERAÇÕES DO SINPEEM 

A não-inclusão no módulo garante, por exemplo, que uma unidade em que dois docentes estão designados para funções como Poie e POSL, na própria unidade, possa ter seu módulo docente (regência + CJ) completo. Permite, também, que existindo dois professores considerados até agora como excedentes e, portanto, acomodados nas vagas dos designados, deixem de ser considerados nesta condição, não sendo inscritos de ofício na remoção.  

O excedente inscrito de ofício tinha prioridade na escolha. Não estando, conforme comunicado, como excedente, perde a prioridade. Sendo assim, o SINPEEM entende que a SME, para estes casos, deveria considerá-los como inscritos na remoção, com direito à indicação de escolas. Não efetuada a indicação, é excluído do concurso, permanecendo na unidade escolar em que se encontra. 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 

As negociações para fixação da pontuação e procedimentos para escolha/atribuição ainda não estão finalizadas.

Com o comunicado, sem dúvida alguma, a discussão sobre a participação ou não na escolha de turnos/classes/aulas dos professores designados voltará a acontecer.

No ano passado, após a definição pela SME, de que designados não escolheriam, a categoria aprovou em nosso congresso que os Poies, os POSLs e demais designados deveriam escolher. Debatemos, negociamos com a SME e isto ocorreu.

Portanto, vamos manter a mesma posição e reivindicar à SME que seja adotado o mesmo procedimento de 2008.
 

A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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