18/09/2009 - SME publica relação de inscritos nos Concursos de Remoção 2009

18 de setembro de 2009 

SME PUBLICA RELAÇÃO DE INSCRITOS
NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO 2009 

          A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira comunicados com as relações dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção 2009, dos inscritos de ofício de das inscrições indeferidas. As listas estão nas páginas 44 a 103 do DOC de 18 de setembro. 

RECURSOS 

          Os candidatos poderão interpor recursos quanto ao indeferimento das inscrições ou à omissão de inscrição nos dias 21 e 22 de setembro, na Divisão de Recursos Humanos - Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, sala 31 Higienópolis), das 9h às 16h horas, através do preenchimento de formulários próprios, fornecidos no local. 

 

LEI CRIA CONSELHOS REGIONAIS
DE GESTÃO PARTICIPATIVA NAS DREs


          As 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs) da rede municipal de ensino de São Paulo terão Conselhos Regionais de Gestão Participativa. A lei, de autoria do vereador Claudio Fonseca, foi sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab e deve ser regulamenta em 60 dias, a contar do dia 12 de setembro, data de sua publicação no diário Oficial da cidade. 

          Os Conselhos terão as seguintes atribuições:

1 - elaborar o diagnóstico dos níveis de qualidade de ensino oferecidos pelas unidades escolares da área respectiva, dimensionando-os através de indicadores objetivos;

2 - avaliar as dificuldades enfrentadas pelas unidades escolares, propondo, em conjunto com as DREs, as medidas a serem adotadas resolver os problemas;

3 - acompanhar a definição de prioridades da DRE;

4 - acompanhar a execução do Plano Anual de Trabalho da DRE;

5 - propor à DRE os investimentos que considerar necessários à efetiva execução do respectivo Plano Anual de Trabalho. 

          De acordo com Claudio Fonseca, “os conselhos visam ampliar a participação dos integrantes do quadro dos profissionais de educação, bem como doa pai e alunos, na solução dos problemas relativos à educação”.  

          Cada Conselho também poderá acompanhar o Plano Anual de Trabalho (PAT) da DRE, cujas diretrizes podem estar contidas no Plano de Metas da Cidade, apresentado pelo prefeito Kassab no primeiro semestre. “Os Conselhos poderão, ainda, propor às DREs os investimentos que considerarem necessários para a efetiva execução do respectivo Plano Anual de Trabalho. E a comunidade poderá opinar, através do Conselho, sobre o calendário de atividades escolares, como o recesso de julho para os profissionais dos CEIs", acrescenta Claudio Fonseca, enfantizando a importância da gestão democrática na educação para solucionar antigos problemas. Ele lembra que a luta da categoria já resultou nas férias de janeiro para os CEIs e que o recesso de julho é reivindicação do sindicato. 

          A lei também dá nova redação o art. 3º da Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, que passa a vigorar conforme segue:

            “Art. 3º A avaliação de aproveitamento dos alunos ocorrerá a cada 2 (dois) anos, podendo ser aplicada anualmente, ficando também a critério da Administração a definição dos componentes curriculares a serem avaliados, dando-se ampla divulgação dos resultados aos alunos, pais e educadores de cada unidade escolar.”

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home