Comunicado nº 2.025, (DOC de 14/10/2009, páginas 51 E 52)

DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 4.234, de 9 de outubro de 2008;

- a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada Especial Integral de Formação para o período de 01/02/2010 a 31/01/2011;

COMUNICA:

1. A opção por Jornada de Trabalho pelos Profissionais de Educação docentes para o período de 01/02/2010 a 31/01/2011, será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME nº 4.234/2008, observados os procedimentos contidos neste comunicado.

2. Os Profissionais de Educação docentes, inclusive os afastados a qualquer título, deverão formalizar no período de 19/10/2009 a 23/10/2009 a opção por Jornada Especial Integral de Formação, nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento; ou via Internet através do endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br.

2.1. Os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção no prazo acima fixado, e nos termos  estabelecidos neste comunicado, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do Docente JBD.

3. Ficam impedidos de formalizar opção pela Jornada Especial Integral de Formação os Profissionais de Educação docentes que manifestaram opção pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB, e os optaram pela manutenção do cargo de Professor Adjunto.

4. Os Profissionais da Educação docentes interessados em formalizar a opção por meio da internet, deverão utilizar a senha utilizada para participação no concurso de remoção, e os que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como Operador do sistema Escola Online Servidor, conforme segue:

4.1. informar ao responsável da unidade de exercício/lotação, o seu e-mail particular que será utilizado para fins de opção de jornada, para digitação em tela específica do sistema EOL;

4.1.1. o servidor receberá através do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;

4.2. o servidor deverá liberar no serviço anti Spam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem PRODAM.

5. A opção por Jornada de Trabalho nas unidades de exercício/lotação deverá observar os seguintes procedimentos:

5.1. o responsável pela unidade deverá acessar o sistema Escola On Line conforme segue:

- Menu Operacional - Servidores - Jornada - Listagem de Servidores em Exercício - imprimir a listagem e colher a manifestação dos professores;

ou

5.2. acessar Menu Operacional - Servidores - Pesquisa - Servidores - Cadastro de Servidores; digitar o RF desejado;

5.2.1. clicar em jornada, conferir os dados apresentados em tela;

5.2.2. preencher os campos necessários e clicar em confirmar e emitir protocolo.

Atenção: a listagem e protocolo são documentos oficiais de comprovação da opção formalizada pelos Profissionais de Educação docentes.

6. A opção pela Jornada de Trabalho via Internet deverá ser efetuada na seguinte conformidade:

6.1. acessar a tela http://EOLSERVIDOR.PREFEITURA.SP.GOV.BR/, informando R.F. e senha;

6.2. clicar o botão Cadastro de Servidor, e na seqüência, JORNADA;

6.3. escolher um de seu e-mail cadastrado para recebimento do protocolo de opção de jornada;

6.4. escolher o cargo pelo qual deseja formalizar a opção de jornada, preencher os campos apresentados na tela e clicar no botão CONFIRMAR.

6.4.1. na hipótese de acúmulo com outro cargo de professor, repetir a operação;

6.5. clicar no botão EMITIR PROTOCOLO, que será enviado para o e-mail indicado, o correspondente a cada cargo que o servidor possuir, não podendo mais ser objeto de alteração.

7. No período de 26/10/2009 a 13/11/2009, os Srs. Diretores Regionais de Educação deverão proceder a análise, deferimento ou indeferimento das opções pela Jornada Especial Integral de Formação.

7.1. os indeferimentos das opções de jornadas deverão ser publicados no DOC de 18/11/2009, assegurado período para interposição de recurso nos dias 18, 19 e 23/11/2009.

7.2. as Diretorias Regionais de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no sistema Escola On Line, no período de 18/11 a 24/11/2009, e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 27/11/2009.

8. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representado.

9. Observado o contido no item 10 deste comunicado, é de inteira responsabilidade do profissional a opção por jornada de trabalho docente, via unidade de exercício/lotação ou Internet, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua opção.

10. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 4.234/2008, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os Profissionais de Educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.

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