Comunicado nº 2.070, (DOC de 17/10/2009, página 37)

DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Programa Recreio nas Férias edição janeiro de 2010 - Inscrições de Unidades e Orientações Gerais:

O Secretário Municipal de Educação, conforme lhe representou a Assessoria Especial SME/ G, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,

COMUNICA

Abertura de inscrições de Unidades da RME, Clubes da Cidade e demais instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias edição de janeiro de 2010, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

- Oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas durante as férias escolares;

- Otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;

- Proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 - Público Alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens com idade entre 04 e 16 anos de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 - O atendimento ocorrerá nas Unidades Pólo que são prioritariamente os Centros Educacionais Unificados (CEU), Unidades Escolares da RME, Centros Esportivos, Parques e outras instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 - Os Pólos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (Escolas, Diretorias Regionais de Educação e Equipes de SME), a partir do número de inscrições de locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - Para realizar a programação, os Pólos contarão com:

2.4.1 - Recursos humanos:

2.4.1.1 - 01 (um) Coordenador de Pólo.

2.4.1.1.1 - Nos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, 01(um) professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino por Unidade Educacional inscrita, atuará como Coordenador de Pólo.

2.4.1.1.2 - Caso haja mais de um professor interessado em inscrever- se como Coordenador de Pólo, caberá à Diretoria Regional de Educação, ouvida a Equipe Técnica, indicar o profissional que exercerá a função.

2.4.1.1.3 - Caso a Unidade não tenha Professor interessado em inscrever-se como Coordenador de Pólo pode solicitar um professor de outra Unidade que tenha interesse em participar ou um profissional contratado para exercer a função.

2.4.1.1.4 - Nos equipamentos de fora da Rede Municipal o Coordenador de Pólo pode ser um professor da Rede interessado em participar, um membro da Diretoria ou funcionário da própria instituição, ou ainda profissional contratado para esse fim.

2.4.1.2 - Agentes Recreativos contratados para desenvolverem atividades esportivas, artísticas e culturais e acompanharem os participantes nos passeios, de acordo com contratação específica.

2.4.2 - Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades.

2.4.3 - Alimentação escolar fornecida por meio do Departamento de Merenda Escolar - DME.

2.4.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com SME.

2.5 - Além das atividades propostas, os Pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar;

3 - REALIZAÇÃO:

3.1 - O evento se desenvolverá em duas semanas: das 9h30 às 16h30, no período de férias escolares, como segue:

De 18 a 22/01/2010 nas Diretorias de Educação de: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia do Ó, Jaçanã- Tremembé, Guaianases, Penha e São Mateus. Cabe a cada Diretoria assegurar a realização, por um período de 05(cinco) dias em cada Pólo, de segunda a sexta-feira.

De 25 a 29/01/2010 nas Diretorias de: Ipiranga, Itaquera, Pirituba, Santo Amaro e São Miguel. Cabe a cada Diretoria assegurar a sua realização, por um período de 05(cinco) dias em cada Pólo, de segunda a sexta-feira.

4 - INSCRIÇÃO DE PÓLOS:

4.1 - Critérios de Participação:

4.1.1 - Designar um responsável;

4.1.1.1 - As Unidades CEU já são consideradas participantes e funcionarão de forma integrada cabendo à Gestão garantir o desenvolvimento do Programa no Equipamento;

4.1.1.2 - Nas Unidades Escolares da RME o Diretor do Equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir o desenvolvimento do Programa;

4.1.1.3 - Os Equipamentos que não pertencem a RME e pretendem ser Pólo deverão indicar um responsável pelo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condições de higiene e saneamento básicos (água encanada, não ter esgoto a céu aberto nem animais soltos, etc);

4.1.3 - Servir refeições;

4.1.4 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, segurança da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 - Garantir o número de alunos mínimo de 100 e máximo de 300 inscritos por pólo de Educação Infantil, mínimo 200 e máximo de 600 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos. O funcionamento fora dos limites estabelecidos deverá ser autorizado pela Diretoria Regional de Educação.

4.2 - As Unidades Educacionais, que compõem os Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão, em reunião especial, definir o número de atendimentos durante o Recreio na Unidade, levando em consideração a demanda de todas as Unidades Escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das Unidades Escolares do equipamento e do entorno.

4.3 - As demais Unidades Educacionais da RME deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação, no Conselho de Escola, ainda que em reunião extraordinária;

4.4 - Após a reunião do Conselho, todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, deverão encaminhar memorando manifestando seu interesse ou não pela participação e, em caso positivo, encaminhar junto a Ficha de Inscrição, anexo I desse Comunicado, devidamente preenchida até 27.10.

4.5 - Nas Unidades CEU o Gestor encaminhará a Ficha de Inscrição anexo I desse Comunicado devidamente preenchida até 27.10.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 - De 19 a 27/10 - inscrições das UEs e demais Unidades interessadas. A Unidade deverá encaminhar Ficha de Inscrição, até a data limite, para as Diretorias Regionais de Educação com todos os campos preenchidos.

5.2 - Até dia 30/10, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: Nome da Diretoria Regional de Educação, CODLOC da Unidade, tipo (EMEI/EMEF/CEU), nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, Micro - região, faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela Unidade e telefone de contato.

5.3 - Período de inscrições dos beneficiados

* De 16/11 a 11/12 de 2009 - inscrição de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nos demais equipamentos.

* De 12/12/2009 a 15/01 de 2010 - preenchimento das vagas remanescentes. Havendo vagas remanescentes, de acordo com o cronograma acima, as mesmas poderão ser posteriormente preenchidas por crianças e jovens, estudantes de escolas próximas aos pólos, que tenham entre 4 e 16 anos de acordo com as características de cada Pólo.

* Durante o período de realização do projeto (caso ainda existam vagas remanescentes). Caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas após o término do período de inscrições, o coordenador do Pólo permitirá que haja maior divulgação e novas inscrições durante a realização do Programa (exceto no dia do passeio), a fim de que os recursos disponibilizados sejam bem aproveitados, e que o Programa atenda ao máximo de alunos previstos.

5.4 - Até 15/12 - a U.E deverá encaminhar um relatório com a quantidade de alunos inscritos nessa data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 - As DRE, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições até 17/12/2009 reservando-se o direito de cancelar aquelas que não atenderem ás características do Programa.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 - As equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao evento, durante seu desenvolvimento e efetuarão relatório conclusivo e avaliação criteriosa após o término;

6.2 - Este Comunicado deve ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

6.3 - Os casos omissos deste Comunicado serão ser resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação sábado, 17 de outubro de 2009 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 54 (194) – 37

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO 2.070, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

PROGRAMA “RECREIO NAS FÉRIAS” Edição janeiro/ 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PÓLOS

TIPO (CEU/ EMEI/ EMEF...)

NOME:

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO REFEIÇÃO OU LANCHE DME (MERENDA)

ENDEREÇO (RUA, AV., TRAV. ETC)

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP TELEFONE 1 TELEFONE 2

PREVISÃO DE INSCRIÇÕES ()

FAIXA ETÁRIA

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL (4 a 6) ( ) ENSINO FUNDAMENTAL (7 a 14)

( ) ENSINO MÉDIO (15 a 16)

COZINHA TERCEIRIZADA (SIM

OU NÃO)

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE (EQUIPE TÉCNICA) ITEM 4.1.1 TEL DE CONTATO

PARTICIPOU DO “PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS” EM EDIÇÕES ANTERIORES?

�� NÃO ( )

�� ( ) ANTES DE 2009

�� ( ) JAN.2009 ( ) JUL.2009

ESPAÇOS DESTINADOS AS ATIVIDADES EM JANEIRO (completar com a quantidade de espaços disponíveis de cada tipo):

de salas: _______

Pátio coberto: _______

Pátio descoberto: _____

Quadra coberta: ______

Outros espaços:

NOME DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS POR GARANTIR O ITEM 4.1.5

INDICAÇÕES DE LOCAIS PARA PASSEIO. ORDENE AS OPÇÕES DE LOCAIS QUE PODEM SER ESCOLHIDOS PARA PASSEIO:

PARQUES MUNICIPAIS/ ESTADUAIS ( ) ; UNIDADES DO SESC ( ) ; MUSEUS ( )

ITAU CULTURAL ( ) ; CENTRO CULTURAL ( ); TEATRO MUNICIPAL ( );

OUTROS:

Espaço destinado para unidades com mais de 200 participantes:

Gênero: (assinale somente uma opção)

Dança: ( ) Ballet ( ) Jazz

( ) Outros ___________________

Show musical/concerto: ( ) show musical

( ) concerto

Teatro: ( ) peça ( )apresentação circense

( ) teatro de bonecos

TEMA: (numere na sequência de acordo com a prioridade)

( ) Atualidades

( ) Convivência e Pluralidade (atitudes, valores, família)

( ) Ética e cidadania

( ) Inclusão

( ) Literatura (lendas, fábulas, contos)

( ) Lúdico (o brincar, brincadeiras)

( ) Manifestações artísticas (opera, ballet, concerto)

( ) Meio ambiente

( ) Saúde (drogas, qualidade de vida, corpo )

( ) Sexualidade

DATA

____/____/____

_____________________________________

ASS DO RESPONSÁVEL NO PÓLO

DATA

____/____/____

______________________________________________

ASS DO RESPONSÁVEL NA DRE

7.- COORDENAÇÃO/ DIVULGAÇÃO: SME / ASSESSORIA ESPECIAL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
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