TEXTO REFERÊNCIA E EMENDAS - POLÍTICA EDUCACIONAL

3 - POLÍTICA EDUCACIONAL 

3.1 - PME - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.1.1 - Segundo o cronograma elaborado pela Comissão Executiva, responsável pela discussão e elaboração de uma proposta de Plano Municipal PNE e divulgado pela SME, o Projeto de Lei, dispondo sobre esta matéria deverá finalizado, encaminhado, debatido e votado pela Câmara Municipal, no próximo ano. O Plano Municipal, não deve ser tomado como um simples plano de construções de escolas e nem tão pouco instrumento que resolverá como num passe de mágica todos os problemas e gargalos da educação na cidade de São Paulo. 

3.1.2 - Sua elaboração deve considerar as diretrizes fixadas pelo Plano Nacional de Educação, no Plano Diretor Estratégico da Cidade de S. Paulo e no Plano de Metas do governo Municipal. 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 6 - EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.1.2: 

Os governos Lula, Serra e Kassab seguem aplicando a política privatista na educação. No âmbito federal, através do Prouni, o governo desvia recursos públicos para o ensino privado e a proposta de reforma do ensino médio abre possibilidades das aulas serem ministradas por ONGs.

A política de fundos trouxe como resultado o ensino fundamental de 9 anos, acabando com o terceiro estágio da educação infantil, recursos públicos drenados para a iniciativa privada, já que o Fundeb prevê a parceria com as organizações sociais (OSs), ONGs, entidades filantrópicas etc.

Segundo o portal da SME, a rede municipal possui 1834 unidades de Educação Infantil, sendo que 506 correspondem a Emeis, 357 CEIs diretos, 309 indiretos e 662 creches conveniadas. Mais da metade das unidades está nas mãos de organizações sociais, revelando o caráter privatista da política educacional em São Paulo.

É necessário que façamos uma campanha contra a privatização da educação infantil e em defesa dos serviços públicos. Devemos exigir o retorno imediato dos CEIs indiretos,  para o controle da prefeitura e a ampliação da rede física para o atendimento da demanda na educação infantil.

3.2 - Sistema MUNICIPAL de educação 

3.2.1 - Para o SINPEEM, o Plano Municipal de Educação tem que ser fundado em Princípios Gerais, Diretrizes Gerais, Metas e ações de caráter político educacional e pedagógico. Não pode de forma alguma, dissociar os objetivos a serem alcançados pelos sistemas, das condições necessárias para o seu alcance. A formação e a valorização profissional, a organização do ensino e a qualidade desejada, bem como, os recursos necessários para o seu financiamento não podem ser relegados a matérias secundárias.

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 7 - FRENTE DE OPOSIÇÃO SOCIALISTA (FOS) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.2.1:

Os governos já definiram a política educacional, agora realizam a Conae precedida pelas conferências estaduais e municipais. Essas conferências são fóruns em que o governo usa a representação dos trabalhadores para legitimar sua política, visto que os trabalhadores representam uma minoria na Conferência.

PROPONENTE: GRUPO 8 - ALTERNATIVA PARA RESISTIR E AVANÇAR (APRA) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.2.2:

Propomos que o SINPEEM:

a) organize atividades que garantam visibilidade aos debates, para que toda a  categoria possa participar; 

b) reúna a comissão aprovada no congresso com calendário público, para organizar as resoluções deliberadas em congresso;

c) receba novas contribuições e indique um calendário de Plenárias Regionalizadas de educadores;

d) produza material de divulgação junto à categoria o mais rapidamente possível;

e) ofereça condições para que a participação do sindicato na construção desses planos seja democrática e classista;

f) elabore propostas e ações que defendam os interesses dos filhos e dos trabalhadores usuários da escola pública, assim como dos profissionais que nela trabalham.

PROPONENTE: GRUPO 9 - ANTÔNIO BONFIM MOREIRA, EDUARDO TERRA COELHO, ANDRÉA MARIA DE LIMA E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.2.1:

Teremos, no próximo período, a discussão dos planos Municipal (PME) e Nacional (Conae) de Educação. Esses planos estabelecerão a política educacional para a próxima década e a categoria não pode ficar de fora do debate, da apresentação de nossas contribuições e de nosso balanço das políticas dos governos.

Desde 2008, ocorrem reuniões na SME relativas ao tema e, em breve, será publicado um texto referência para o debate. Os profissionais da rede municipal de educação serão chamados a participar da construção do Plano Municipal de Educação (PME).

O governo promete publicar cronograma para desencadear um processo de realização de plenárias por microrregiões, até culminar em um congresso de educação da cidade, deliberativo.

Entendemos que um Plano de Educação deve atender às necessidades diagnosticadas e os profissionais da rede municipal estão diretamente envolvidos neste desafio. Nossa voz precisa ser ouvida!

3.2.2 - O compromisso com a escola pública, gratuita, laica, democrática, para todos em todos os níveis deve ser encarada como marco diferenciador, na elaboração e aprovação do Plano Municipal de Educação, que coloca em campos distintos as deliberações aprovadas por nossa categoria em nossas instâncias e as aprovadas e reivindicadas por organizações não-governamentais que defendem a escola pública como direito, sem que obrigatoriamente seja Estatal fortalecendo assim, os convênios, a terceirização a privatização da educação. 

EMENDA SUBSTITUTIVA

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – SUBSTITUIR OS PARÁGRAFOS 3.1.1 AO 3.2.2 POR:

O PME, apesar do aparente formato democrático de debate, é a imposição do projeto do governo que, em linhas gerais, culpabiliza os profissionais de educação, promove a meritocracia e a mercantilização da educação.

3.3 - Princípios Gerais que deverão constar no plano municipal de educação: 

1 - EDUCAÇÃO - direito constitucional de todo cidadão, seja ele criança, jovem ou adulto. 

2 - ESCOLA - instituição social que possibilita o acesso à cultura, nas suas múltiplas manifestações, concebida para a formação do cidadão, o que exige:

a) compreensão crítica do mundo - a superação de estereótipos e preconceitos;

b) articulação entre os interesses da sociedade e do indivíduo, considerado como membro  da comunidade;

c) formação intelectual, física, ética, estética, técnica;

d) unidade e integração entre o conhecimento, o trabalho e as práticas sociais;

e) equilíbrio entre formação geral e formação profissional, não subordinada aos interesses do mercado. 

3 - ESCOLA PÚBLICA, GRATUITA, LAICA:

a) para o SINPEEM, esta escola é de responsabilidade do Estado (poder público), com acesso a todos, sem discriminação ou privilégio, não excludente, não segregacionista, aberta ao controle da população organizada; 

b) para o SINPEEM, esta escola é financiada e mantida pelo poder público, em todos os graus, níveis, modalidades de ensino. A exclusividade da aplicação da verba pública para escola pública é para nós inegociável;

c) para o SINPEEM esta escola e educação tem obrigatoriamente caráter científico e democrático, independentemente de credo e religião. 

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ADICIONAR À LETRA C DO ITEM 2 DO PARÁGRAFO 3.3:

c) formação intelectual, física, ética, estética, técnica e de opinião. 

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – ACRESCENTAR ÀS LETRAS A e B DO ITEM 3 DO PARÁGRAFO 3.3: 

a) para o SINPEEM, esta escola é de responsabilidade do Estado (poder público), com acesso a todos, sem discriminação ou privilégio, não excludente, não segregacionista, aberta ao controle da população organizada. Os donos de empresas e escolas pagas, ONGs etc. são beneficiados pelas decisões que contam com o apoio dos partidas de oposição de direita e dos aliados do governo. Para dar vazão aos seus projetos passam a criminalizar os movimentos sindicais que resistem ao desmonte do serviço público;

b) para o SINPEEM, esta escola é financiada e mantida pelo poder público, em todos os graus, níveis, modalidades de ensino. A exclusividade da aplicação da verba pública para escola pública é para nós, inegociável. O sindicato é um instrumento de luta dos trabalhadores, na defesa de seus direitos e por novas conquistas. O sindicato é a escola da classe trabalhadora na formação teórica para uma sistemática prática de luta contra os exploradores. A direção majoritária desrespeita o estatuto e as instâncias da entidade, ameaça de expulsão quem discorda, dificulta o debate dos reais problemas da educação. Defendemos um sindicato de luta, que respeite as decisões da categoria votadas em assembleia.

3.4 - Diretrizes Gerais que devem ser previstas no plano municipal de educação 

3.4.1 - A aplicação dos princípios e diretrizes educacionais que defendemos visa à democratização do acesso e da permanência na escola, e a urgente necessidade da elevação da qualidade de ensino, com a valorização de seus profissionais. São princípios e diretrizes que entendemos imprescindíveis que devem constar no PME e integrar as ações de governo, dos profissionais de educação e da sociedade: 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ADICIONAR AO PARÁGRAFO 3.4.1:

3.4.1 - A aplicação dos princípios e diretrizes educacionais que defendemos visa à democratização do acesso e da permanência na escola, e a urgente necessidade da elevação da qualidade de ensino, com a valorização de seus profissionais. A inclusão dos alunos com deficiência também faz parte dos nossos objetivos educacionais. São princípios e diretrizes que entendemos imprescindíveis que devem constar no PME e integrar as ações de governo, dos profissionais de educação e da sociedade: 

3.4.2 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E PERMANÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO: 

a) aumento do número de vagas nos diversos programas e serviços, segundo   prioridades estabelecidas;

b) previsão de realização de estudos periódicos da demanda por região;

c) vinculação do atendimento da demanda de acordo com as características de povoamento da região;

d) vinculação de autorização para a construção de conjuntos habitacionais, à construção de Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio;

e) redução dos índices de repetência e evasão, buscando a eliminação de ambos, com efetivo atendimento aos alunos, com dificuldades de aprendizagem, abrangendo não só aspectos cognitivos, mas de apoio às áreas de saúde física e mental, com projetos especiais em todas as unidades educacionais. 

3.4.3 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO:

a) previsão de realização periódica de reorientação curricular com redefinição dos conteúdos, reorganização do trabalho pedagógico e organização do ensino com a participação efetiva dos profissionais de educação e da comunidade;

b) formação continuada dos profissionais em educação, com garantia de igualdade de oportunidades, através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos preferencialmente pelas universidades públicas em convênio com a SME e de acordo com a opção de curso feita pelo trabalhador em educação;

c) assessoria pedagógica e administrativa às unidades escolares;

d) aprimoramento do material didático;

e) desenvolvimento de projetos culturais, artísticos, esportivos e outros.

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ACRESCENTAR APÓS A LETRA E DO PARÁGRAFO 3.4.3:

f)   efetiva participação do Conselho Tutelar nas escolas, com visitas periódicas de maior intensidade, criando um canal maior de contato e comunicação com as unidades escolares;

g)  reuniões de pólos das unidades escolares a cada semestre, no mínimo, para troca de experiências e maior sintonia entre as DREs.

3.4.4 - PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DE PAIS ALUNOS E COMUNIDADES:

a) gestão coletiva - efetivo funcionamento do Conselho de Escola, como espaço de articulação do projeto pedagógico, de formação, instalação e funcionamento de Conselhos Regionais de Gestão da Educação;

b) incentivo, respeito e compromisso à organização e representação de estudantes, profissionais da educação, funcionários, pais de alunos;

c) ampliação das condições de participação da comunidade na vida da escola;

d) aprimoramento dos canais de comunicação e livre circulação de informações;

e) das escolas entre si; entre as escolas e SME; entre as escolas e outras instâncias; com uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

f) Conselho Municipal de Educação com estrutura e composição democrática, com participação e representação de todos os segmentos da sociedade envolvidos com a educação e processo eletivo;

g) autonomia da escola na elaboração, execução e avaliação de planos e projetos,  respeitados os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Educação e garantido seu acompanhamento pelos órgãos competentes do governo municipal e os de representação do corpo docente, dos educandos e da população organizada. 

3.4.5 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL: 

a) investidura na carreira por concurso público de provas e títulos e acesso para as classes que compõem as carreiras que integram o Quadro dos Profissionais de Educação;

b) remuneração compatível com a responsabilidade e importância estratégica do serviço público e da educação;

c) piso salarial, no início da carreira e para a menor jornada de trabalho, nunca inferior ao valor do salário mínimo, calculado pelo Dieese;

d) valorização  do tempo de serviço e combinação deste com títulos como componente para enquadramento por evolução;

e) progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas; atualização e aperfeiçoamento profissional;

f)  incentivo à dedicação exclusiva em uma única unidade escolar, assegurando a integração na JEIF a todos que por esta jornada optarem, desvinculando-a exclusivamente à regência;

g)  criação do Centro Municipal de Formação da SME e do programa de formação continuada nas modalidades presencial e a distância, com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir carências de habilitação profissional na educação;

h)  prover a formação dos profissionais de educação, de modo a atender as especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;

i) assegurar programas permanentes e regulares de formação continuada para aperfeiçoamento profissional, inclusive em nível de pós graduação; 

j) utilizar as horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo a cultura geral;

k)  formação continuada para o uso das tecnologias pelos educadores;

l) avaliação do profissional de educação e do sistema de ensino desvinculado de retribuição pecuniária ou sanções funcionais/administrativas, com vistas a superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou dos sistemas;

m) processo de avaliação teórica e prática elaborado coletivamente pelo órgão executivo e os profissionais de educação abrangendo:

m.1) formulação das políticas educacionais;

m.2) aplicação das políticas educacionais pelas redes de ensino;

m.3) desempenho dos profissionais do magistério e do quadro de apoio à educação;

m.4) estrutura escolar;

m.5) as condições sócio educativas dos educandos;

m.6) os resultados alcançados pelas unidades e pelo sistema de ensino. 

EMENDA ADITIVA 

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – ACRESCENTAR À LETRA J DO PARÁGRAFO 3.4.5:

j)  utilizar as horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo a cultura geral; composição de um terço da JBD para formação e pelo direito de opção pela jornada básica (antiga JB) sem restrição de outros direitos;

EMENDA SUBSTITUTIVA

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – SUBSTITUIR A LETRA G DO PARÁGRAFO 3.4.5:

g) criação do Centro Municipal de Formação da SME e do programa de formação continuada nas modalidades presencial e a distância, com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir carências de habilitação profissional na educação;

POR: 

g) formação continuada para os educadores em entidades públicas, garantia da dispensa de ponto para formação, afastamento remunerado para cursos, mestrado, doutorado.

EMENDA SUPRESSIVA

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA

SUPRIMIR A LETRA F DO PARÁGRAFO 3.4.5

3.4.6 - AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 

3.4.6.1 - Toda e qualquer tipo de avaliação de desempenho que venha a ser implementada deve reconhecer a interdependência entre o trabalho do profissional de educação e o funcionamento geral do sistema de ensino e, portanto, ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao profissional de educação análise de sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando seu crescimento profissional e ao sistema de ensino, indicadores que permitam o aprimoramento do processo educativo.   

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 7 - FRENTE DE OPOSIÇÃO SOCIALISTA (FOS) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.4.6.1:

No município, Kassab impõe uma política cujos eixos centrais são as avaliações e a privatização do ensino. O sistema de avaliações compreende as avaliações internas e externas. As avaliações externas: Prova Brasil, Prova São Paulo, Prova da Cidade tem como base os referenciais curriculares que são impostos pela prefeitura. As avaliações internas, como a avaliação de desempenho, colocam o profissional de educação na “mão da chefia”. São, também, instrumentos que permitem demitir o funcionário por insuficiência de desempenho, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 19.

A desmoralização do funcionário serve como justificativa para privatizar com terceirizações, concessões, convênios que são amplamente utilizados nos CEIs.

O SINPEEM deve promover uma luta ampla contra as medidas de Kassab. É preciso construir neste Congresso um plano de lutas que coloque os profissionais em educação nas ruas, lutando pelos seus direitos:

a) mais verbas para a educação. Não ao Fundeb;

b) concurso público imediato para o quadro de apoio;

c)  contra as privatizações;

d) não às avaliações externas;

e) contra o ensino fundamental de nove anos;

f)  diminuição do número de alunos.

PROPONENTE: GRUPO 8 - ALTERNATIVA PARA RESISTIR E AVANÇAR (APRA) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.4.6 (TÍTULO):

A avaliação institucional hoje corresponde à uma desregulamentação do Estado, que pouco preocupa-se em dar condições para de fato enxergar a realidade da educação pública e assim melhorá-la, mas sim utiliza a avaliação externa para premiar e punir tanto escolas como profissionais, em especial com a política de bônus. A avaliação do aluno é usada como o único indicativo da qualidade do ensino, desconsiderando inúmeros fatores da realidade educacional.

EMENDAS SUBSTITUTIVAS

PROPONENTE: GRUPO 3 - ALANI WIDNICZEK, FRANCISCO D. DA SILVA, NELSON GALVÃO E OUTROS – SUBSTITUIR O PARÁGRAFO 3.4.6.1 POR:

Diante das Avaliações Institucionais, o SINPEEM:

a) se posiciona contrariamente às avaliações externas. Ao contrário do que o governo apregoa, o intuito, de fato, é responsabilizar o servidor pelas mazelas causadas pela própria omissão do governo;

b) deve fazer uma abordagem crítica das avaliações, revelando os aspectos de dominação e controle inevitáveis ao sistema capitalista. Portanto, fazer qualquer concessão às avaliações é permitir o avanço do processo de responsabilização do servidor sobre a má qualidade dos serviços, é alimentar na população a ilusão de que um governo comprometido com os interesses privados poderá ter algum outro intuito, se não a precarização da educação;

c) deve liderar a luta para esclarecer a população quanto ao intuito do governo em opor os interesses dos trabalhadores em educação aos interesses dos trabalhadores em geral. Deve ser o primeiro a denunciar que a racionalidade administrativa, coroada pela política de controle por meio das avaliações externas, visa desfocar o real problema – falta de investimento na educação – para os seus efeitos;

d) deve apontar a avaliação como mais um instrumento disfarçado, que visa também à perpetuação do modelo, além de tentar coibir os trabalhadores na luta pela sua valorização e melhoria das condições de trabalho.


PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – SUBSTITUIR O PARÁGRAFO 3.4.6.1 POR:

O SINPEEM deve se posicionar contra avaliação de desempenho pois este tem por objetivo penalizar os profissionais em educação; a avaliação das unidades deve ocorrer nas instâncias das unidades através de Conselhos;

3.4.6.2 - Defendemos que todo e qualquer processo de avaliação deve considerar: 

a) as dimensões intra e extraescolares devem ser consideradas de maneira articulada, na efetivação de uma política educacional direcionada à garantia de educação de qualidade para todos;

b) construção de uma educação de qualidade deve considerar a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social, de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas;

c) a criação das condições, dimensões e fatores para a oferta de um ensino de qualidade social;

d) o reconhecimento de que a qualidade da educação para todos, entendida como qualidade social, implica em garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, critica, ética e solidária, em sintonia com as políticas  públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho, tendo em vista, principalmente, a formação sociocultural do Brasil;

e) os processos educativos e os resultados dos estudantes para uma aprendizagem mais significativa resultam de ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação e, portanto, do sucesso escolar dos estudantes;

f)  as relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docentes e estudantes por funcionários são aspectos importantes e condições da oferta de  educação de qualidade;

g) financiamento público é fundamental para estabelecer condições objetivas de oferta de educação de qualidade e para implementar educação básica que respeite a diversidade, envolvendo estudos específicos sobre diferentes níveis, etapas e modalidades  educativas;

h) a estrutura e as características da instituição que traduzem positiva ou negativamente a qualidade da aprendizagem – em especial quanto aos projetos desenvolvidos, o ambiente educativo e/ou o clima organizacional, o tipo e as condições de gestão, o projeto político-pedagógico, a participação e integração da comunidade escolar, a formação e condições de trabalho dos profissionais de educação, a dimensão do acesso, permanência e sucesso escolar;

i) a livre organização sindical e estudantil garantida;

j) as políticas devem estimular a motivação, a satisfação com o trabalho e a identificação dos professores com a instituição educativa, associadas à formação inicial e continuada, bem como à estruturação de planos de carreira compatíveis com os profissionais da educação;

k) a satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos e, sobretudo, do estudante e do professor, no processo ensino/aprendizagem como fator de fundamental importância para a melhoria do desempenho escolar e para o sucesso na escola;

l) apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinados a melhorar as condições de trabalho e erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;

m) aplicação integral dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, além de outros destinados por lei à educação;

n) garantir na organização da rede escolar adequada relação numérica professor - educando em todas etapas e modalidades de ensino da educação básica, conforme aprovado em congressos pelos profissionais de educação, a  fim de elevar a qualidade da educação e atender às condições de trabalho dos educadores.


 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – SUBSTITUIR A LETRA E DO PARÁGRAFO 3.4.6.2:

e) os processos educativos e os resultados dos estudantes para uma aprendizagem mais significativa resultam de ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação e, portanto, do sucesso escolar dos estudantes. As avaliações externas tão bem utilizadas pelo governo e pela mídia para responsabilizar os profissionais em Educação pelos resultados obtidos em nada refletem nas diferentes realidades.

3.4.7 - SME DEVE TER PROGRAMAS E PROJETOS INTEGRADOS

3.4.7.1 - A Secretaria Municipal de Educação e os órgãos afins devem atuar integrando:

a) os programas que compõem o Plano de Educação;

b) a escola e a comunidade;

c) as modalidades e níveis de ensino, ciclos e séries;

d) as disciplinas / atividades;

e) a programação regular e os projetos específicos;

 f) a formação geral e a formação profissional;

g) os alunos com necessidades educativas especiais e demais alunos, nos diferentes graus, níveis, séries, modalidades de ensino. 

3.4.7.2 - UNIDADE NA DIVERSIDADE: 

a) relação entre os princípios e diretrizes comuns e as especificidades de cada serviço, escola, localidade, contexto e situação;

b) ordenamento graduado e inter-relacionado do ensino, em ciclos, articulado horizontal e verticalmente, prevendo-se mecanismos democráticos de passagem de um a outro;

c)  superação da fragmentação entre atividades e componentes curriculares, atendendo-se às características e métodos próprios de cada área do conhecimento

3.4.7.3 - AMPLIAÇÃO DOS HORIZONTES CULTURAIS: 

a) ensino que possibilite o conhecimento crítico de múltiplas abordagens teóricas;

b) ensino que possibilite às crianças, adolescentes, jovens e adultos desenvolver e  expandir o interesse pela cultura;

c) ensino que respeite a individualidade do aluno, estimulando-o a colocá-la a serviço da sociedade e a desenvolver, conscientemente, a disciplina individual e a disciplina coletiva, no sentido da responsabilidade pessoal e social, visando ao exercício pleno da cidadania. 

3.4.7.4 - Ações político-administrativas necessárias: 

a) realização da reforma administrativa na SME, que lhe garanta a autonomia na execução do Orçamento da educação;

b) orçamento participativo: a gestão da receita, vinculada à educação deve ser de  responsabilidade dos órgãos centrais com transparência e participação dos demais órgãos do sistema de ensino e da comunidade na definição de prioridades;

c) que seja de sua competência, com a participação da sociedade, através das suas organizações representativas, a definição de programas, investimentos, planos de expansão da rede física, concursos e contratações de pessoal e de serviços;

d) criação e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda eleitos pelo conselho de escola e com representantes de entidades ligadas à educação;

e) criação de departamentos regionais de planejamento, programas e projetos; e execução de políticas educacionais para as áreas correspondentes às subprefeituras;

f) transformar as Diretorias Regionais de Educação em órgãos de coordenação e apoio ao processo pedagógico nas unidades educacionais e apoio funcional aos profissionais da educação;

g) criação da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupação de cargos e funções nos órgãos de SME;

h) estabelecer critérios e realizar seleção, aberta a todos, para o preenchimento de funções de livre designação, para superar as atuais indicações de caráter político e pessoal;

i) autonomia para as escolas construírem seu projeto pedagógico com garantia de formação profissional continuada e recursos financeiros com autonomia para contratação de assessoria técnica para que realmente se construa e implemente um projeto a serviço da melhoria do ensino público; e atendimento às necessidades de recursos humanos da unidade para o tal projeto;

j) fixação nos âmbitos municipal, estadual e federal do número máximo de alunos em sala de aula, conforme aprovado em nossos congressos: educação infantil (crianças de quatro e quatro anos), 25 alunos; ensino fundamental, 30 alunos; ensino médio e Educação de Jovens e Adultos, 35 alunos; Emees de 1ª a 4ª séries, de 6 a 8 alunos e de 5ª a 8ª, de 8 a 12 alunos. Número máximo de aluno na educação municipal: 

Criança/idade                                número de educadores       alunos por sala

0 a 11 meses                                                        1                                          7

1 ano a 1 ano e 11 meses                                  1                                          9

2 anos a 2 anos 11 meses                                 1                                         12

3 anos a 3 anos 11 meses                                 1                                         18

4 anos a 4 anos 11 meses                                 1                                         20

5 anos a 6 anos 11 meses                                 1                                         25

ensino fundamental                                            1                                         25

ensino médio                                                       1                                         25

Educação de Jovens e Adultos                        1                                         25

Emee – 1º ao 4º ano                                           1                                       6 a 8

Emee – 5º ao 8º ano                                           1                                     8 a 10

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS – SIDNEY DOS SANTOS SILVA E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS A LETRA J DO PARÁGRAFO 3.4.7.4:

k) autonomia para as unidades escolares no atendimento à demanda de efetivação das matrículas, descentralizando a decisão das DREs.

EMENDA MODIFICATIVA 

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – ALTERAR OS DADOS DA TABELA DA LETRA J DO PARÁGRAFO 3.4.7.4 PARA:

0 a 11 meses: 4 alunos;

1 ano a 1 ano e 11 meses: 6 alunos;

2 anos a 2 anos e 11 meses: 10 alunos;

3 anos a 3 anos e 11 meses: 15 alunos;

4 anos a 4 anos e 11 meses: 20 alunos,

5 anos a 6 anos e 11 meses: 25 alunos por educador.

3.4.7.5 - PAPEL DOS Órgãos Intermediários DE SME: 

a) redefinir as atribuições das DREs: sua tarefa essencial será a de coordenar o trabalho educacional na região a partir da realidade e das necessidades das unidades escolares com relação a recursos humanos, materiais e orientação técnica, conciliando a autonomia das unidades escolares com a defesa do sistema público de ensino; 

b) as atribuições dos supervisores estarão direcionadas à integração pedagógica entre unidades educacionais e de fiscalização em instituições educacionais particulares; 

c) orçamento participativo para a definição das prioridades regionais; 

d) criação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Gestão da Educação, composto por profissionais de educação, representação da DRE e da população local. 

3.4.7.6 - ações voltadas à Unidade Escolar:  

a) escola como unidade de despesa para execução dos projetos pedagógicos, programas, conservação e manutenção; 

b) Conselho de Escola de caráter deliberativo; 

c) revisão da avaliação de desempenho e dos critérios de utilizados, diferenciando o que é de responsabilidade individual e o que deixou de ser feito por insuficiência de materiais, condições de trabalho ou por irresponsabilidade das autoridades municipais com o  serviço público;

d) autonomia, total da escola para a execução da verba oriunda do PTRF e prestação  de contas no final do ano;

e) construção de unidades escolares para atender toda a demanda no município de  São Paulo e realização do censo educacional do município;

f)  qualificação arquitetônica das unidades para que atenda sua finalidade e todas as normas de acessibilidade.  

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ACRESCENTAR APÓS A LETRA F DO PARÁGRAFO 3.4.7.6:

g) maior inserção do orçamento nas escolas para adequação e atendimento da   estrutura educacional no ensino fundamental de nove anos;

h) cobertura em todas as quadras esportivas das escolas.

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.4.7.6:

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

a) descontos no holerite referente aos débitos gerados devem ser efetuados em  parcelas de, no máximo, 10% do rendimento líquido e não do rendimento bruto.

EMENDA MODIFICATIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ALTERAR A LETRA A DO PARÁGRAFO 3.4.7.6:

a) escola como unidade de despesa para execução dos projetos pedagógicos, programas, conservação e manutenção; 

PARA:

a) aumento do orçamento para as escolas, para execução dos projetos pedagógicos, programas, conservação e manutenção;

3.5 - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO E AVALIAÇÃO 

3.5.1 - A organização do ensino em ciclos, bem como as avaliações que são realizadas para medir o desempenho dos alunos, tem sido assunto recorrente dos especialistas e também dos que nada entendem sobre educação e políticas públicas. No geral, após a divulgação dos resultados das avaliações, associam o fraco desempenho dos alunos à forma de organização do ensino à progressão continuada e à insuficiente formação dos profissionais de educação. São raras as conclusões que apontam as responsabilidades do poder público que não cumpriu suas obrigações legais, deixando de oferecer os recursos e meios necessários para que a organização do ensino em ciclos tivesse como conseqüência a oferta de ensino de qualidade. 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 6 - EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.5.1:

AVALIAÇÕES EXTERNAS: POLÍTICA DE CONTROLE DA ESCOLA PÚBLICA 

Nos últimos anos, temos visto uma série de avaliações que vem sendo aplicadas nas escolas públicas. No nível federal Provinha Brasil, Prova Brasil, Enem e Saeb. No nível estadual, o Saresp e no municipal, a Prova São Paulo. Em ambos os casos, a justificativa é a mesma: avaliar para conhecer os problemas e melhor aplicar as verbas. Na prática, não é o que ocorre, uma vez que as avaliações vêm sendo utilizadas para desqualificar professores, alunos e a educação pública.

A lógica das avaliações externas é contraditória. Enquanto discutimos a necessidade de se avaliar por meio de diversos instrumentos, uma única prova é utilizada para apontar o desempenho dos alunos e da escola. Pior ainda, este resultado é utilizado para expor e penalizar alunos e professores.

O debate sobre a qualidade do ensino público não pode ficar reduzido ao desempenho dos alunos em avaliações externas. Sabemos que as novas gerações estão diariamente expostas ao excesso de informação e com acesso a diferentes mídias. A redução do número de alunos permitirá melhor acompanhamento do professor na organização do conhecimento.

Pelo fim das avaliações externas, por mais verbas para a educação, pelo fim do repasse de verbas públicas para o setor privado, pela diminuição do número de alunos por sala.

3.5.2 - Consideramos que a organização do ensino em ciclo é teórica e funcionalmente necessária e pode ter excelentes resultados, desde que:  

a) seja efetivado um trabalho político-pedagógico e administrativo sistemático que  favoreça a real implantação do ciclo;

b) seja estabelecido como princípio a qualidade social da educação priorizando as  relações humanizadas, sustentáveis e solidárias; 

c) seja realizada a reorganização curricular tendo em vista a organização em ciclo e asdiferentes etapas de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos alunos;

d) manutenção do laboratório de informática e adequação do número de computadores e  Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares;

e) sejam efetivadas ações planejadas de formação continuada, a ser realizada pela DOT/DRE, para os profissionais de educação envolvidos com o ensino fundamental visando a compreensão de como atuar nos ciclos;

f) sejam realizadas reuniões/seminários, considerando-os como dia letivo, com os pais e alunos e profissionais em educação, para realizar a avaliação do projeto pedagógico da unidade, os resultados alcançados e as alterações necessárias;

g) seja garantido meios, espaço, material e profissionais de educação, para o acompanhamento mais individualizado dos alunos, principalmente daqueles com dificuldade de aprendizagem;

h) seja determinado pela SME, ouvido os profissionais de educação, os eixos norteadores da estrutura e funcionamento dos ciclos;

i) seja realizada a avaliação contínua e diagnostica acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito a recuperação paralela;

j) as salas de SAP e Sapnes funcionem de acordo com as necessidades dos alunos e não como recuperação paralela;

k) na estruturação dos ciclos seja considerado como ponto de referência o desenvolvimento do aluno e não a organização dos conteúdos;

l) seja considerado o princípio de progressão do aluno em contraposição às idéias de promoção automática ou de promoção/retenção;

m) seja assegurada às unidades a liberdade de organização de turmas com número de alunos determinado pelas necessidades pedagógicas, conforme projeto aprovado pelo Conselho, sem jamais ultrapassar o máximo por turma/classe, que defendemos como reivindicação, aprovada em nossas assembléias e congressos;

n) a organização do ensino em ciclos seja planejada considerando que: 

n.1) todos tenham o direito ao conhecimento;

n.2) a organização do ensino em ciclos esta necessariamente ligada à concepção de escola democrática, que respeita as diferenças culturais, étnicas sociais e econômicas;

n.3) a construção do conhecimento não pode ser fragmentada;

n.4) é necessário garantir o acesso ao conhecimento através da formação de equipes multidisciplinares que trabalhem aspectos que interferem no processo ensino aprendizagem;

n.5) a necessidade de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;

n.6) o espaço físico adequado e material diversificado para a realização da recuperação paralela, durante todo o ciclo são condições necessárias para o êxito do aluno;

n.7) garanta a representatividade pluriétnica da sociedade no currículo escolar;

n.8) o planejamento deve deixar de ser por série adequando-o à organização do ensino por ciclos de acordo com as necessidade de aprendizagem dos alunos;

n.9) o módulo de professores por unidade escolar deve ser redefinido para assegurar a execução dos trabalhos de apoio e reforço de aprendizagem;

n.10) existe a necessidade de atividades extraclasse, com duração e formas subordinadas às necessidades pedagógicas;

n.11) a autonomia da escola seja sustentada pela existência de relações democráticas entre as unidades escolares e os órgãos centrais;

n.12) a realização de estudos com elevado teor científico para avaliar os problemas que dificultaram a real implantação dos ciclos;

n.13) o registro permanente do processo educativo e do ensino aprendizagem e avaliação coletiva e global no final de cada ciclo é imprescindível;

n.14) a avaliação coletiva deve abranger todos os envolvidos no processo educacional e todos os aspectos que interferem no aproveitamento dos alunos e os resultados definam ações e graus de responsabilidades dos envolvidos, no processo ensino aprendizagem;

n.15) considere na avaliação do aluno todos os aspectos do seu desenvolvimento: conhecimento, socialização, formação de valores, habilidades cognitivas;

n.16) considere a avaliação não como instrumento para identificar fracassos, mas para identificar as necessidades da escola para superar as desigualdades nas condições de aprendizagem.

3.5.3 - ENCAMINHAMENTOS: 

a) que os SINPEEM realize campanhas em defesa dos ciclos de aprendizagem vinculadas à cobrança para que governo ofereça todas as condições materiais, formação e valorização dos profissionais de educação;

b) que o SINPEEM realize lutas para que o governo adapte a estrutura de todas as escolas à organização do ensino em ciclos;

c) que o SINPEEM defenda e lute para que o governo ofereça cursos para todos osprofissionais de educação visando superação de dificuldades existentes na organização do ensino em ciclos. 

3.6 - AÇÕES VOLTADAS À EDUCAÇÃO INFANTIL:  

a) educação infantil deve ter como objetivo o desenvolvimento integral da criança e deve ser adequada às características das diferentes idades;

b) avaliação não limitada a um registro do desenvolvimento da criança, mas como diagnóstico para adoção de medidas que visem superar as suas dificuldades e avançar o seu desenvolvimento;

c) todos os profissionais de educação infantil devem ter uma visão do conjunto do processo educacional desta etapa da educação básica;

d) todas as instituições de educação infantil devem ter profissionais com formação mínima de magistério; 

e) todas as unidades devem ter condições materiais, logística e de trabalho e para os profissionais de educação;

f)  programa de formação permanente dos docentes, gestores e quadro de apoio que atuam na educação infantil; 

g) denominar Escola de Educação Infantil, todas as unidades que atendem crianças de até seis anos ou a completar até o início do ano letivo (mês de fevereiro);

h) equipar a escola para que também possa produzir os seus materiais com papéis diversos, lápis, copiadoras etc., com capacidade suficiente para atender a demanda de todos os educadores da escola;

i) fim do rodízio de classes;

j) realização, pela SME, de convênios preferencialmente com as universidades Públicas para garantir a formação em nível superior para todos os profissionais da educação infantil;

k) aplicação de todos os direitos funcionais previstos no Quadro dos Profissionais de Educação e nas carreiras que o integram para os profissionais de CEI;

l) viabilização de condições adequadas de trabalho e de atendimento às crianças, melhorando a infraestrutura física, o envio de materiais e verbas para as Emeis/CEIs;

m) atendimento em período integral, com propostas de trabalho e estrutura adequada nos equipamentos adequadas, para as crianças de 0 a 6 anos e às famílias que precisarem;

n) universalização do atendimento, com percentuais definidos anualmente, para atender o déficit, visando à expansão e garantia da oferta de educação infantil, inclusive para atendimento das crianças com necessidade especiais e estabelecendo uma política específica de financiamento, tornando a obrigatória para o Estado;

o) construção de unidades de educação infantil deve ser feita com uma infraestrutura, abrangendo a construção física até os espaços de recreação e ludismo, passando pela adequação de equipamentos;

p) construção do projeto pedagógico nas unidades educacionais, considerando diretrizes  curriculares e as experiências acumuladas na rede, expressando a organização  educativa da escola, baseado no princípio da gestão democrática;

q) atendimento de crianças de zero a seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo, exclusivamente, nas unidades de educação infantil;

r)  ampliação do atendimento pela rede público municipal, incorporando as CEIs indiretas;

s) reconhecimento da educação infantil como um direito da criança e da família;

t)  garantir que os profissionais de educação/as infantil tenham acesso a condições  adequadas para sua formação profissional;

u) professores orientadores de sala de leitura (POSLs) nas Emeis;

v) professor de Educação Física e Educação Musical nas Emeis;

w) garantir vagas para toda a população em idade própria nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil;

x) inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais e não apenas sua inserção sem nenhum apoio técnico, pedagógico e material para os profissionais de educação infantil;

y) manutenção nos CEIs do módulo de saúde (dois auxiliares de enfermagem), também extensivo às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar.  

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 9 - ANTÔNIO BONFIM MOREIRA, EDUARDO TERRA COELHO, ANDRÉA MARIA DE LIMA E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.6.1:

A educação infantil tem sido negligenciada em sua oferta, uma vez crianças têm sido “depositadas” em salas, tanto nas Emeis quanto nos CEIs, ao mesmo tempo em que se veiculam propagandas do governo municipal sobre ampliação de vagas, superlotando salas de Emeis e CEIs e multiplicando os CEIs conveniados e os terceirizados. A entrada das crianças de três anos nas Emeis, indica uma desresponsabilização do governo com o atendimento das crianças pequenas, reduzindo o tempo de permanência das mesmas na escola, e exige adequações que não têm ocorrido.

Diante disso, o SINPEEM deve:

a) denunciar a superlotação de salas nos CEIs e nas Emeis;

b) denunciar a existência de agrupamentos de até quatro turmas em salas de CEI, principalmente nos CEUs inaugurados nesta gestão;

c) exigir a construção de novos CEIs diretos e de Emeis a partir da demanda real;

d) exigir o cumprimento da proporção criança/adulto necessária a um atendimento de qualidade em CEIs e Emeis;

e) exigir o cumprimento da proporção criança/espaço físico necessária ao atendimento à criança pequena, considerando que o espaço físico necessita ser pensado com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários projetados para um projeto pedagógico pensado para esta faixa etária.

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – ACRESCENTAR À LETRA C DO PARÁGRAFO 3.6:

c) todos os profissionais de educação infantil devem ter uma visão do conjunto do processo educacional desta etapa da educação básica. Exigir da SME a garantia formação continuada e definição CLARA de quais são as reais funções dos agentes de apoio e dos novos ATEs, recém chegados do último concurso nas Emefs e especialmente nos CEIs/Emeis. Concurso público para o quadro de apoio;

3.6.1 - ENCAMINHAMENTO:

a) que o SINPEEM organize e promova a Conferência de Educação Infantil e Políticas Públicas e convide outras entidades sindicais e movimentos sociais para debater a  construção de uma política de educação infantil para a cidade de São Paulo. 

3.7 - Ensino fundamental 

3.7.1 - Os governos do Estado e do Município compartilham a responsabilidade quanto ao oferecimento obrigatório do ensino fundamental. No entanto, nos últimos anos, inclusive como resultado da mudança do financiamento da educação, através da criação do FUNDEF e posterior FUNDEB, os Estados vem transferindo a manutenção e custeio desta etapa do ensino básico para os municípios.  

3.7.2 - O que ocorre na cidade de São Paulo é bastante ilustrativo desta transferência e suas conseqüências. O atendimento à demanda pelo governo do Estado vem diminuindo a cada ano. Já o número de matriculas na rede municipal cresceu, sem o devido e necessário repasse de receitas, gerando problemas graves para o atendimento universal com qualidade.  

3.7.3 - Entendemos que é necessário entendimento entre os dois governos para que seja para que se assegure:

a) a universalização do atendimento da demanda no ensino fundamental gratuito, considerando a indissociabilidade entre o acesso, permanência e qualidade da educação escolar;

b) o acesso à toda a população respeitados a faixa etária e as necessidades especiais dos educandos;

c) adequação do ensino noturno às necessidades do alunado, por meio de compatibilização de horários, opções programáticas e metodológicas diferenciadas, acesso a todos os recursos pedagógicos da escola;

d) a organização do ensino fundamental com duração de nove anos e sua iniciação aos sete anos de idade;

e) atendimento ao ensino fundamental também pelo poder público estadual, através de ações planejadas entre os dois entes, visando a redução do número de alunos por classe/turma, evitando perdas de jornadas, emprego e remuneração para os profissionais de educação;

f) a manutenção de Salas de Apoio Pedagógico e Salas de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais, com número de professores de acordo com a demanda para superação dos problemas e dificuldades de aprendizagem e fim dos entraves burocráticos para sua implantação e funcionamento;

g) a garantia da efetiva implementação do ensino fundamental em ciclos, considerando o processo de reconstrução do conhecimento pelo educando.

3.8 - Educação de jovens e adultos 

3.8.1 - Entendemos que a educação de jovens e adultos deve atender o principio constitucional da educação como direito e dever do Estado. Deve visar não só a eliminação do analfabetismo, mas o oferecimento de educação de qualidade para todos. Este modo de ensino deve considerar as particularidades, necessidades e características dos indivíduos sem, no entanto, ser tratado com preconceitos ou de forma rebaixada em sua importância. 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 8 - ALTERNATIVA PARA RESISTIR E AVANÇAR (APRA) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.8.1:

A EJA é direito de todos e dever do Estado. Entendemos que reorganização das turmas em pólos dificulta o acesso dos alunos, pois seu perfil é diferenciado, já que trabalha e tem responsabilidades sociais e culturais em sua comunidade.

A SME propôs uma nova forma de trabalho, mas a proposta acabou por precarizar o currículo, reduzindo a carga horária. Em seguida, retornou-se ao modelo antigo, desmobilizando os atuais estudantes e afastando possíveis interessados, com uma política que reflete o descaso e abandono dessa modalidade de ensino.

PROPOMOS:

a) realização de um censo oficial da demanda da EJA;

b) realização de campanha pública de massa em jornais, rádios e televisão;

c) realização de pesquisas com a comunidade escolar, diagnosticando a qualidade da EJA;

d) estabelecer o número máximo de 25 alunos por turma e não estabelecer um mínimo para abertura de classe;

e) contra as escolas pólo, pelo direito dos estudantes estudarem próximo à sua residência;

f) estabelecer mais verbas para a EJA.

3.8.2 - A consolidação de uma política de Educação de Jovens e Adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, de alfabetização e das demais etapas de escolarização ao longo da vida, inclusive para aqueles em situação de privação de liberdade, deve ser pautada pela inclusão e qualidade social, gestão e financiamento que assegure isonomia da EJA em relação às demais etapas e modalidades da educação básica. 

3.8.3 - Assim, defendemos:

a) o atendimento ao público, também no período noturno, para garantir a matrícula dos alunos trabalhadores;

b) prioridade ao ensino presencial regular e supletivo;

c) que as experiências populares nesta área sejam consideradas;

d) a ampliação do número de cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas unidades escolares do ensino fundamental e médio, com currículos e modos de funcionamento adequados às necessidades da população à qual se destinam, garantindo os recursos pedagógicos, materiais e financeiros, com professores da própria unidade escolar;

e) que o Município e o Estado realizem um censo educacional visando localizar a demanda de jovens e adultos “analfabetos” e ofereçam educação para todos;

f) que a SME, em parceria com as Secretarias Municipais de Emprego, Trabalho e Renda, vincule as políticas de EJA com as de proteção contra o desemprego, geração de empregos e renda;

g) que a SME ofereça formação permanente específica aos profissionais que trabalham com essa modalidade de ensino, com o objetivo de criar um currículo próprio. 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 3 - ALANI WIDNICZEK, FRANCISCO D. DA SILVA, NELSON GALVÃO E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS A LETRA G DO PARÁGRAFO 3.8.3: 

h)  pela redução do número de alunos por classe, pela abertura de classes com mínimo de dez alunos.

3.8.4 - ENCAMINHAMENTOS: 

a) o SINPEEM deve exigir que a SME realize, anualmente, a chamada pública da EJA, utilizando todos os recursos e mídias;

b) o SINPEEM deve organizar e participar de um amplo movimento social envolvendo outras entidades sociais e sindicatos para garantir o acesso à EJA a todos os que o demandarem;

c) o SINPEEM deve exigir que os governos realizem campanhas sobre a EJA;

d) o SINPEEM deve manter sua posição e lutar contra as escolas pólos.

3.9 - Educação especial 

3.9.1 - Funcionam na rede municipal as escolas de educação especial; as Emees. O debate sobre a continuidade e expansão da quantidade destas unidades é antigo na rede. Temos a convicção que a existência destas unidades atende às necessidades que não podem ser ignoradas pelos educadores nem pelo poder público, tampouco podem ser entendidas como uma recusa à educação inclusiva. 

3.9.2 - Defendemos a manutenção e ampliação da quantidade de Emees existentes, ao mesmo tempo que todas as unidades da rede tenham política educacional, estrutura, logística, recursos humanos com formação adequada e necessária para atendimento pleno aos alunos com necessidades especiais.  

3.9.3 - São necessários: 

a) ampliação da rede considerando a infraestrutura necessária a um trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos, e espaços específicos para trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;

b) ampliação dos projetos de atendimento às crianças com necessidades especiais, realizado nas próprias unidades, com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantir na unidade educacional a permanência do profissional de educação que se dispor a atender a esses projetos e a esses alunos;

c) um programa especial de formação e capacitação para os profissionais de educação, voltado para o trabalho com alunos portadores de necessidades especiais e com dificuldade de aprendizagem;

d) inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais e não apenas sua inserção, sem nenhum apoio técnico, pedagógico e material para os profissionais do ensino, com redução de alunos mediante estudo especifico de acordo com os tipos e necessidades;

e) intercâmbios com outras secretarias visando o atendimento urgente a alunos portadores de necessidades especiais;

f) criação de centros públicos estatais de apoio interdisciplinar para alunos/as da rede pública municipal com necessidades educacionais especiais, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;

g) tornar disponíveis livros didáticos escritos em braile, em caracteres ampliados para alunos/as deficientes visuais e para os de visão subnormal no ensino fundamental básico;

h) garantir transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção;

i) que as escolas em seus projetos pedagógicos considerem as necessidades educacionais especiais de alunos/as, definindo os recursos necessários e oferecendo formação em serviço aos profissionais em exercício;

j) que a SME realize um censo educacional estabelecendo um sistema de informações completo sobre a população com necessidades especiais, e a partir da localização  da demanda ofereça vaga para todos;

k) inclusão nos currículos de formação de professores disciplinas específicas para  capacitação ao atendimento dos alunos especiais;

l) realização de encontros em troca de experiências entre os profissionais habilitados em necessidades especiais e os profissionais da rede regular. 

3.9.4 - ENCAMINHAMENTO: 

a) que o SINPEEM exija da SME todas as condições para que as escolas de educação especial e as demais unidades da rede possam atender aos alunos com necessidades especiais. 

3.10 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA

3.10.1 - O SINPEEM deve apoiar todas as iniciativas que visem à disseminação de política direcionada à transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade. Para isso, são necessários estrutura física, recursos materiais e humanos e apoio à formação, com qualidade social, de gestores, professores e demais profissionais de educação nas escolas públicas, tendo como princípio a igualdade de direito e a diversidade étnico-racial, de idade, de orientação sexual e religiosa, bem como a garantia dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.    

3.10.2 - DEFENDEMOS: 

a) a realização de processos de formação inicial e continuada dos docentes em  consonância com as atuais demandas educacionais e sociais para um ambiente educacional inclusivo;

b) a garantia de que, na formação inicial e continuada, a concepção de educação inclusiva  esteja sempre presente, o que pressupõe a reestruturação dos aspectos constitutivos da formação dos professores, com vistas ao exercício da docência no respeito às diferenças e no reconhecimento da valorização da diversidade, tendo como  compromisso o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os alunos, por meio de um currículo que favoreça a escolarização e estimule as transformações pedagógicas dasescolas, visando à atualização de suas práticas, como meio de atender às necessidades dos estudantes durante o percurso;

c) a participação da Secretária de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio as crianças e adolescentes com necessidades especiais;

d) a formação de equipes multidisciplinares que atendam poucas unidades escolares emcada região, prestando o atendimento necessário às crianças e adolescentes em com necessidades especiais e/ou em condição de risco e de suas famílias;

e) os programas paradidáticos e profissionalizantes que ocupem maior parcela de tempo,  oferecidos na rede pública de ensino;  

f)  a ampliação do número de aparelhos de cultura e lazer nos bairros periféricos, com bibliotecas, teatros, música, Centro Desportivo Comunitário (CDC), casas de cultura etc.;

g) ao se divulgar o ECA nas escolas municipais, garantir-se a construção da cidadania das crianças, dos jovens e dos adolescentes, através da vivência de seus direitos, garantidos pelo ECA e da conscientização coletiva da importância da prática dos deveres, contidos nas normas disciplinares, construídas nas escolas municipais;

h) os programas e projetos de segurança para as escolas e implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com maior índice de violência e tráfico de drogas;

i)  as aulas públicas e no espaço escolar, com pais e familiares dos alunos sobre a proteção à criança e ao adolescente e a inclusão destes, quando em conflito com a lei.  

3.11 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 

3.11.1 - A vinculação de receitas orçamentárias para a manutenção e desenvolvimento do ensino é bandeira histórica do SINPEEM. Lutamos contra a mudança da Lei Orgânica do Município em 2001, que teve como conseqüência a redução do percentual de 30% para 25% e a apropriação de 5% anteriormente vinculados ao cumprimento dos gastos com educação, conforme determina a LDB, destinados a partir de então para programas de assistência.

 

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 7 - FRENTE DE OPOSIÇÃO SOCIALISTA (FOS) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.11.1:

O Fundeb materializa essa política de contenção de gastos com educação, ao invés de aumentar os recursos, o governo utiliza-se de um artifício contábil, para redistribuir os parcos recursos.

A falácia se aprofunda quando, o governo impõe o ensino fundamental aos seis anos, acabando com o 3º estágio nas Emeis e jogando as crianças de seis anos no ensino fundamental. Tal medida só se explica pelo aspecto econômico, desconsiderando-se totalmente a criança e a aprendizagem.

PROPONENTE: GRUPO 10 - SYLVIE BONIFÁCIO KLEIN, MIRIAM HALCSIH MACHADO E REGINA MARIA TAVARES E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.11.1:

Os discursos neoliberais afirmam que o problema não é falta de investimento e sim má gestão dos recursos existentes para este setor; afirmam também que a baixa qualidade de ensino é responsabilidade dos professores. No ano de 2009, foram gastos 34,13% com o pagamento de juros e, com educação, 2.20%. Com esse orçamento, a educação não será prioridade.

Na Conferência Municipal de Educação de São Paulo foi aprovada uma emenda defendendo 10% do PIB em educação até 2014. Resta saber se isso será concretizado.

Propomos:

a)  não-pagamento da dívida externa, com realização de uma auditoria;

b)  apoio à CPI instalada no Congresso;

c)  aplicação de 10% do PIB em educação;

d)  taxação do lucro líquido das grandes empresas, grandes fortunas e

      latifúndios improdutivos;

e)  desapropriação, quando constatada  a existência de trabalho escravo e o

      desrespeito ao meio ambiente.

3.11.2 - Lutamos pela volta dos 30%, reconhecendo que se faz necessário também a elaboração e aprovação de uma reforma tributária pautada pela justiça social e o equilíbrio regional, que garanta recursos financeiros para a efetivação dos direitos sociais e distribuição de renda. 

3.11.3 - Temos também posicionamento contrário a decisão do governo Lula de se apropriar de recursos da ordem de R$ 70 bilhões que deveriam ser gastos com educação, através do instrumento da DRU. 

3.11.4 - DEFENDEMOS: 

a) a reforma tributária pautada pela justiça social, garantia dos direitos sociais e  distribuição de renda;

b) mais verbas para a educação com o comprometimento de pelo menos 10% do  PIB;

c) a desvinculação dos recursos destinados à educação de qualquer nível de  contigenciamento de recursos provenientes das receitas da união; 

d) imediata desvinculação da  DRU para a educação e demais áreas sociais;

e) a efetivação da responsabilização administrativa e fiscal dos gestores públicos que nãoexecutem a integralidade dos recursos orçamentários destinados à educação e a perda de mandato nos termos da legislação em vigor;

f) o cumprimento dos artigos 70 (com exclusão do inciso V) e 71 da LDB, que definem quais as despesas que são consideradas ou não como despesas com educação;

g) a punição, com a perda imediata do mandato, daquele que incluir despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, como gastos com educação;

h) a realização de estudos anuais sobre custo - aluno/qualidade na cidade de São Paulo;

i) verba pública exclusivamente para a escola pública estatal;

j) descentralização e democratização com controle social dos recursos vinculados à  educação. 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 11 - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA – ACRESCENTAR APÓS A LETRA J DO PARÁGRAFO 3.11.4:

k) contra a política de fundos.

EMENDA MODIFICATIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ALTERAR A LETRA B DO PARÁGRAFO 3.11.4:

b) mais verbas para a educação com o comprometimento de pelo menos 10% do  PIB;

PARA:

b) mais verbas para a educação com o comprometimento de pelo menos 15% do PIB;

3.11.5 - ENCAMINHAMENTOS: 

a) o SINPEEM deve propor e participar de lutas conjuntas com outras entidades e organizações sociais pelo aumento do percentual do PIB em educação para 10%; 

b) o SINPEEM deve realizar palestras e cursos sobre orçamento público.

EMENDA ADITIVA

P PROPONENTE: GRUPO 3 - ALANI WIDNICZEK, FRANCISCO D. DA SILVA, NELSON GALVÃO E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS A LETRA B DO PARÁGRAFO 3.11.5:

c) financiamento com base no Custo Aluno/Qualidade inicial (CAQi) tendo em vista a previsão de gasto de R$ 290 bilhões em 2008, a ser atualizado anualmente conforme os critérios do CAQi.

d) não às avaliações de desempenho;

e) em defesa da independência do SINPEEM e contra a falsa democracia das Conferências Nacionais de Educação: nenhuma parceria com ensino privado, ONGs e governos, não à co-gestão do Plano Municipal de Educação;

f) pela implementação da lei do piso nacional: contra as políticas de municipalização, desregulamentação e destruição de carreiras;

g) contra todo tipo de privatização na educação (terceirizações, convênios,  administrações indiretas, ONGs e organizações sociais, por uma campanha pública com cartazes, faixas e mobilização.

EMENDA MODIFICATIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA – ALTERAR A LETRA A DO PARÁGRAFO 3.11.5:

a) o SINPEEM deve propor e participar de lutas conjuntas com outras entidades e organizações sociais pelo aumento do percentual do PIB em educação para 10%; 

PARA:

a) o SINPEEM deve propor e participar de lutas conjuntas com outras entidades e organizações sociais pelo aumento do percentual do PIB em educação para 15%;

3.12 - Estrutura e funcionamento do Ensino Municipal

3.12.1 - A organização, o funcionamento e o financiamento do ensino público municipal de São Paulo devem considerar os seguintes princípios que integram o programa de políticas permanentes do SINPEEM, aprovados pela categoria:

a) o ensino público estatal, gratuito e laico e de qualidade social, contra a terceirização e privatização;

b) Sistema Municipal integrado ao Nacional de Educação;

c) a universalização da educação (infantil e ensino fundamental, médio e superior);

d) a democratização da permanência do alunado, evitando a repetência e evasão,           utilizando medidas suplementares e equipes multidisciplinares intersecretariais regulares e especiais nas escolas; visando o alcance destes objetivos;

e) a educação básica, como ensino obrigatório, direito subjetivo de todos os cidadãos brasileiros

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 5 - EMEF PROFESSORA MARILI DIAS - SIDNEY DOS SANTOS SILVA - ACRESCENTAR APÓS A LETRA E DO PARÁGRAFO 3.12.1:

f) a educação inclusiva, com estrutura para atendimento às crianças, jovens e adultos com necessidades especiais.

3.12.2 – ENCAMINHAMENTOS: 

a) exigir que a SME publique, bimestralmente, por meio das DREs, o quadro de demanda das escolas e semestralmente os encaminhamentos realizados para garantir o pleno atendimento;

b) exigir que a SME publique, anualmente, o plano de obras acompanhado pelo estudo de demanda. 

EMENDA ADITIVA

PROPONENTE: GRUPO 10 - SYLVIE BONIFÁCIO KLEIN, MIRIAM HALCSIH MACHADO E REGINA MARIA TAVARES E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.12.2:

PARA CONHECIMENTO DA CATEGORIA E LUTA PARA ALTERAÇÃO

O novo plano de carreira que regulamenta a atividade dos profissionais de educação alterou significativamente as relações nas unidades escolares. Fazemos questão de indicar um artigo sintomático da lei, pois, além de desregulamentar a atribuição de aulas estendendo-a para a gestão da unidade, vincula esta aos resultados da avaliação institucional que ainda será publicada. A escala de pontos que tanto debatemos não está prevista em lei como na legislação anterior, ao contrário:

ATRIBUIÇÃO DE AULAS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95. A SME ampliará, progressivamente, o grau de autonomia das unidades educacionais, especialmente nos seguintes aspectos:

I  -   orientação e desenvolvimento do processo pedagógico;

II  -  gestão de seus recursos humanos, em especial atribuição de aulas e indicação para o exercício de cargos em comissão e funções aos profissionais de educação lotados e em exercício na respectiva unidade educacional;

III  - aquisição e manutenção de equipamentos, mobiliários e materiais.

Parágrafo único. A progressão da autonomia a que se refere o “caput” deste artigo será disciplinada em ato do Secretário Municipal de Educação e considerará, obrigatoriamente, os resultados obtidos anualmente pela unidade educacional, na Avaliação Institucional da Educação Municipal, instituída nos arts. 40 a 44 desta lei ”.

PROPOMOS:

a) revogação da Lei nº 14.660/07 naquilo que fere nossos direitos anteriores; 

b) retorno a carreira anterior;

c) não à vinculação da remuneração e da organização da escola às avaliações  externas;

d) que o SINPEEM faça algo e organize a categoria antes que o fato se consume definitivamente.

3.13 - COTIDIANO DA ESCOLA E GESTÃO DEMOCRÁTICA 

3.13.1 - A escola, palco privilegiado para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, cumprirá seu papel tanto quanto mais intenso for o processo democrático de tomada de decisões, no exercício pleno de sua autonomia. 

3.13.2 - Para que tenhamos, de fato, educação com qualidade social é preciso enfatizar a necessidade de democratizar a gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação de estudantes, funcionários, pais, professores, gestores, funcionários e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação coletiva da área educacional, por meio de ampliação da sociedade civil, para todas as instituições educativas e sistemas de ensino.

3.13.3 - DEFENDEMOS: 

a) a atuação prioritária da comunidade no Conselho de Escola, implementando um conselho deliberativo e democrático;

b) a criação dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa na Educação;

c) realização de um amplo trabalho de divulgação, formação e conscientização da importância de gestão democrática, envolvendo os profissionais de educação, pais e alunos; 

d) a garantia de espaço físico e materiais para as reuniões e encontros dos Conselhos;

e) que as verbas da APM originárias do MEC ou de outros órgãos governamentais,  contribuições voluntárias e outros sejam utilizadas apenas para fins votados e deliberados pelo Conselho de Escola;

f) a destinação de espaço nas unidades para a implantação e funcionamento do Grêmio Estudantil, considerada a sua importância social, política e educativa. 

3.14 - ESCOLA E VIOLÊNCIA 

3.14.1 - Dentre os brasileiros com 15 anos de idade ou mais, 14,4% são analfabetos. Destes, cerca de 10 milhões são negros ou pardos e apenas 9,9% das crianças das famílias de baixa renda têm acesso à creche. Da população de zero a três anos de idade, apenas 15,5% estão na educação infantil; e 47,1% dos jovens em idade adequada frequentam o ensino médio. A média de estudo do brasileiro é de 7,2 anos, sendo 3,9 anos entre os 20% mais pobres e 10,2 anos entre os 20% mais ricos. Somente 8,6% das pessoas com mais de 25 anos de idade possuem 15 anos ou mais de estudos. Destes, 78% são brancos, 16,5% são pardos e 3,3% são negros. Apenas 23,6% dos estudantes universitários estudam em estabelecimentos públicos, sendo que 54,3% pertencem ao grupo dos 20% mais ricos. 

3.14.2 - Estes números, extraídos da última Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílio, realizada em 2006, revelam que o problema da educação, nos aspectos violência e indisciplina, podem estar associados com a imensa desigualdade regional, de renda e de oportunidades, fruto do injusto sistema de desenvolvimento econômico e de concentração de rendas, vigentes historicamente no país. Devemos lutar contra este modelo e adotar medidas imediatas que mitiguem suas repercussão no ambiente escolar, na forma de violência e indisciplina.  

3.14.3 - DEFENDEMOS:  

a) no combate a violência na escola e na sociedade a articulação entre justiça social, educação e trabalho, tendo como eixo a diversidade na implantação de políticas públicas;

b) a garantia pelo poder público à universalidade dos direitos, superando as desigualdades sociais;

c) a igualdade de gênero;

d) o combate ao racismo e a toda forma de discriminação: o racismo a discriminação e a  xenofobia agravam as condições da pobreza e violência, pois marginaliza tanto da escola como da sociedade, indivíduos, grupos e comunidades, constituindo-se em poderoso mecanismo de segregação que fortalece outras formas de discriminação, comode classe, de gênero, de opção sexual, de origem étnica, de religião etc.

e) a promoção e participação de campanhas pela paz, pelo respeito ao ambiente e à dignidade humana e pela erradicação da pobreza;

f) o afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de vida ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;  

g) a criação de um núcleo, pela SME, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.   

 

EMENDA ADITIVA 

PROPONENTE: GRUPO 3 - ALANI WIDNICZEK, FRANCISCO D. DA SILVA, NELSON GALVÃO E OUTROS – ACRESCENTAR APÓS A LETRA G DO PARÁGRAFO 3.14.3:

h) pelo direito dos professores de Artes e Educação Física comporem um terço da jornada dirigida aos educandos com projetos, oficinas e participação em campeonatos e atividades afins.

3.14.4 - ENCAMINHAMENTOS: 

a) realizar em conjunto com outras entidades a campanha em defesa da vida e combateà violência na escola e na sociedade;

b) organizar atos e passeatas em conjunto com outras entidades, contra a violência e pela paz. 

EMENDAS ADITIVAS

PROPONENTE: GRUPO 2 - CORRENTE SINDICAL CLASSISTA/CENTRAL DE TRABALHADORES DO BRASIL (CSC/CTB) – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.14.4:

A construção de uma nação soberana passa essencialmente pela qualidade social da educação. O Plano de Desenvolvimento da Educação precisa estar intimamente ligado a um Projeto de Desenvolvimento Nacional, cujos pilares devem ser assentados sobre a garantia de direitos sociais, valorização do emprego e acesso amplo e universal à educação de qualidade.

A implementação do Sistema Nacional de Educação deve contemplar a gestão democrática, inclusão universal, adequação curricular, implementação do Custo/Aluno Qualidade, investimentos em segurança tanto na escola como na comunidade do entorno.

Um dos maiores entraves à universalização da educação tem base na concepção “privatista” que transforma o direito à educação em mercadoria, de oferta não exclusiva do Estado, sujeita à especulação mercantil. É necessário o resgate do caráter social das instituições de ensino.

Inclusão, permanência e desempenho estão relacionados ao respeito às diversidades étnico racial, cultural, religiosa, de gênero, orientação sexual e acesso de pessoas com deficiência. Devem-se respeitar a laicidade, o direito à organização estudantil e sindical. Também ressalta-se o caráter deliberativo de Conselhos de Escola.

É urgente a revalorização e protagonismo de docentes, trabalhadores e trabalhadoras em educação. O respeito a docentes e profissionais é condição fundamental para a democratização do ensino e passa pela garantia de direitos trabalhistas e sociais. É constante a luta por: Piso salarial compatível com função social da educação; Jornada de trabalho numa única escola; Planos de carreira com progressão e níveis de formação; Adequação do nº alunos/sala; Condições salutares de trabalho; Carga horária remunerada para formação permanente; Remuneração de atividades de planejamento e atendimento à comunidade.

As novas tecnologias cada vez mais se inserem em nossas vidas, mas não podem ser vistas como um valor em si mesmas. Dado o caráter social e humano da educação, é impensável que se propaguem cursos de graduação à distância. A graduação de educadores educadoras deve se dar exclusivamente em regime presencial.

A CSC/CTB entende como fundamental a luta pela manutenção dos direitos já conquistados por docentes, trabalhadores e trabalhadoras em educação no município de São Paulo.

PROPONENTE: GRUPO 12 - OPOSIÇÃO DE LUTA – ACRESCENTAR APÓS O PARÁGRAFO 3.14.4:

O desemprego e o arrocho salarial são a causa e o efeito da crise atual, e não a crise “financeira” decorrente do desajuste do sistema bancário. As lutas por emprego, salários e condições de trabalho estão na ordem do dia, fazem parte da luta dos trabalhadores no mundo inteiro. Entretanto, os governantes optaram por pagar suas burguesias com verbas públicas, socializando a dívida pública, aumentando os cortes.

Nesta conjuntura, os governos federais, estaduais e municipais unem-se na redução do aparelho estatal, cortando e reduzindo os gastos; através do arrocho salarial, privatização, terceirização e desmonte da coisa pública. Em São Paulo o governo de Cláudio/Kassab ataca retirando direitos trabalhistas conquistados ao reduzir turnos, fechar salas de aula, precarizar as condições de trabalho, superlotar salas de aula, impossibilitar o acúmulo, desqualificar o quadro de apoio, implementar a lógica da ‘qualidade total’ no ensino público com a avaliação de desempenho, ao aplicar política de gratificação que congela os salários e ataca as abonadas e licenças com descontos.

A Direção do SINPEEM apóia e pactua com esta política nefasta, constrói o divisor de águas entre os trabalhadores: professores titulares e ex-adjuntos, quadro de apoio e Ates; firma sua posição com política de contenção das lutas diretas (GREVE). Conduz a luta dos trabalhadores para o campo inimigo, isto é, o judiciário e o parlamento. Sua política pífia de negociações com o governo, sem assembleias com paralisação, fraciona e aliena a categoria em seus locais de trabalho, fazendo-a retroceder no seu nível de consciência de classe e disposição para a luta. Portanto, somos contra o desemprego, fechamento de turnos e salas, reestruturação da carreira; contra a aplicação de itinerários profissionalizantes e a entrega destes cursos ao setor privado; reforma da grade curricular com aumento do horário de trabalho com redução de aulas, contra superlotação das salas de aula, contra a retirada de investimento na área educacional.

Somos pelo fim das terceirizações, por uma carreira do quadro de apoio, pelo fim da política de gratificações, por aumento real de salários, redução das salas de EJA com atribuição por área de conhecimento, pela escala móvel de salários (aumento automático de salários, por conta do surto inflacionário deflagrado pela crise vigente), pela escala móvel das horas de trabalho (redução da jornada de trabalho sem redução dos salários).

Só greve pode barrar os ataques do governo!

EMENDA SUBSTITUTIVA

PROPONENTE: GRUPO 4 - CORRENTE PROLETÁRIA NA EDUCAÇÃO – SUBSTITUIR OS PARÁGRAFOS 3.1 A 3.14.4 POR:

O texto base defende a participação do sindicato na elaboração do PME. Utiliza-se desse congresso para referendar as propostas consideradas passíveis de serem negociadas com o governo. Portanto, nada tem a ver com a democracia sindical, que significa amplo debate na base e votação pelo conjunto dos trabalhadores.

O congresso deve rejeitar esse método e defender as reivindicações vitais da classe.

Defendemos como concepção de escola: único sistema de ensino, estatal e vinculado à produção social. Como princípio: o ensino público e gratuito em todos os níveis, o que implica se colocar radicalmente contra a existência da rede privada por meio de sua estatização e do controle pelos que trabalham e estudam. Como método: a ação direta. Combatemos a chamadas pressões parlamentares, método próprio da burocracia sindical.

Esse congresso deve rejeitar de conjunto o PME da direção do sindicato por se apoiar na legislação vigente (LDB, PNE etc), que materializa a reforma educacional, que vem sendo implantada no Brasil há mais de uma década por orientação do Banco Mundial. Deve rejeitar o PME da direção por comparecer como complemento às medidas administrativas tomadas pelos governos do PSDB/DEM/PT.

Não tenhamos ilusão de que é possível uma educação de qualidade nos marcos do sistema de exploração do trabalho. A educação é parte da superestrutura de uma sociedade e, em última instância, reflete as bases materiais e as relações de classe. O capitalismo é um sistema em desagregação, o que impossibilita uma educação inclusiva, de qualidade e transformadora.

Os trabalhadores da educação devem tomar em suas mãos as reivindicações e exigir dos governos:

a) sistema único estatal, público, laico, para todos em todos os níveis e vinculada à produção social (unidade entre teoria e prática);

b) nenhum jovem fora da escola e do trabalho (4 horas na produção e 4 horas  na escola);

c) expropriação da rede privada de ensino e estatização de todo o ensino;

d) emprego e salário a todos, por meio da Escala Móvel das Horas de Trabalho e de reajuste e salário mínimo vital;

e) contra as avaliações externas/avaliação de desempenho;

f) redução da Jornada de Trabalho sem redução de salário;

g) fim das parcerias;

h) efetivação de todos os terceirizados;

i) redução do número de alunos por turma, máximo de: oito nas Emees, 10 nos CEIs, 20 nas Emeis e 25 nas Emefs e Emefms;

j) fim do ensino a distância;

k) não às escolas pólos;

l) fim do Mova;

m) estatização das creches conveniadas;

n) garantia de Jeif para todos aqueles que por ela optarem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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