Comunicado nº 2.298, (DOC de 12/11/09, página 39)

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições  legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao  processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2009,

COMUNICA:

1. A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos  titulares de cargos de Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil, Auxiliar Técnico de Educação, nomeados por acesso ou ingresso, e com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.

2. Participarão do processo de escolha de lotação em caráter definitivo os profissionais de educação ingressantes em 2009 e que tenham iniciado exercício até 06/11/2009, devidamente cadastrados no EOL, relacionados no Anexo Único deste comunicado.

3. Os Profissionais de Educação referidos no item 2 deste comunicado serão classificados conforme segue:

a) Coordenador Pedagógico e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: de acordo com a classificação elaborada nos termos do Comunicado 16/97, e utilizado para escolha de vaga;

b) Professor de Ensino Fundamental II e Médio, na ordem:

b.1. aprovados nos concursos para Professor Titular realizado em 2007 – de acordo com a classificação elaborada nos termos do Comunicado 16/97;

b.2. aprovados no concurso para Professor Adjunto realizado em 2004 – de acordo com a classificação obtida no concurso.

c) Professor de Educação Infantil e Auxiliar Técnico de Educação: de acordo com a classificação obtida no concurso.

4. Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes dos concursos de remoção 2009.

5. Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 18 a 23/11/2009, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2010.

5.1. As indicações deverão ser feitas em rigorosa ordem de preferência.

5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acumulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

5.3. Os professores que indicarem vagas em unidades exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação específica nesta área, em nível de graduação ou especialização, devidamente cadastrada no sistema EOL.

5.4. Os professores nomeados para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I somente poderão indicar vagas correspondentes ao concurso realizado, conforme segue:

a) concurso para Professor Titular de Educação Infantil: vagas existentes na Educação Infantil/EMEIs;

b) concurso para Professor Titular de Ensino Fundamental I: vagas existentes no Ensino Fundamental I;

6. As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br. , observados os procedimentos fixados no Comunicado 1.841, de 24 de setembro de 2009, publicado no DOC de 25 de setembro de 2009 (página 50).

7. Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 2 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

8. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

9. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2010.

10. Caberá às chefias imediatas sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa aos profissionais de educação relacionados no Anexo Único deste comunicado, bem como gerenciar o processo de indicação/digitação de unidades indicadas pelos servidores.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO 2.298, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

CLASS R.F. CL NOME R.G.

AUX.TEC.EDUCACAO-CLASSE I

3825 7785241 00 VALDEMAR MOREIRA CARDIA 167569430

3826 7785135 00 CICERO NOGUEIRA DE FREITAS JUNIO
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