Comunicado nº 2.339 (DOC de 17/11/2009, página 48)

DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, bem como opção por Diretoria Regional de Educação pelos professores estáveis e não-estáveis, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas/ano 2010 e comunica outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 4.997, de 10/11/09;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não-estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas - ano 2010, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.997/09, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

2 - O tempo referente a cargo, carreira e magistério público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão (SMG) com data-limite de 31/07/09.

2.1 - O tempo referente à lotação dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e ensino fundamental II e médio, efetivos, será apurado pelo diretor de escola, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade escolar de lotação, de acordo com o cronograma - Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 27/11/09, e inclusive durante o ano de 2010, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME nº 4.997/09, e na seguinte conformidade:

4.1- Os diretores de escola das unidades escolares onde os professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos concursos, consultada a publicação em DOC;

4.2 - Se professores contratados por emergência - de acordo com a data de início de exercício no cargo pelo qual está sendo classificado.

5 - Todos os professores estáveis e não-estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação (DRE), para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2010, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 4.997/09 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

6 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos professores estáveis e não-estáveis:

6.1 - de ensino médio - deverá restringir-se a uma Diretoria Regional de Educação (DRE) onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros

Curriculares, disciplina(s) de sua habilitação;

6.2 - de deficientes auditivos- deverá restringir-se a uma DRE em

cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial (Emee);

6.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação – poderá ser, na conformidade do §1º do artigo 6º da Portaria SME nº 4.997/09, uma EMEE, formalizada em campo específico da Ficha - Anexo II.

7 - Aplicar-se-á o contido no subitem 6.3 aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na DRE de lotação.

8 - Os professores contratados por emergência com duas ou mais Diretorias Regionais de Educação de exercício deverão optar por uma delas.

9 - Para a opção por Diretoria Regional de Educação (DRE), a que se refere este Comunicado, os professores deverão preencher ficha específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via- à unidade escolar que efetuar a pontuação;

b ) a 2ª via- ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela unidade escolar.

9.1 - Na hipótese em que a opção do professor seja por outra DRE, a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Diretoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Diretoria Regional de destino.

9.2 - Os professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2010, na DRE de lotação/ 2009, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME nº 4.064, de 29/09/08.

10 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

11 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.

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