10/12/2009 - Escolha/atribuição nas escolas municipais


10 de dezembro de 2009  

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 2010 NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 

A escolha/atribuição ocorre anualmente, obedecendo à classificação dos docentes e ao módulo de cada unidade. 

MÓDULO DOCENTE DA UNIDADE 

O módulo docente da unidade é composto das vagas para regência e vagas de Complementação de Jornada (CJ).  

O módulo foi fixado pela portaria considerando a quantidade de classe e turnos em funcionamento na unidade, para a educação infantil e ensino fundamental I. Para o ensino fundamental II o módulo foi fixado, considerando a quantidade de aulas por disciplina as áreas de conhecimento e a quantidade de classes em funcionamento na unidade. 

Veja os módulos, conforme as portarias da SME: 

1 - MÓDULO DE EMEI E ENSINO FUNDAMENTAL I 

  • um professor regente para cada classe em funcionamento na unidade educacional, acrescido, por turno de funcionamento de:

a) de 2 a 4 classes - 01 professor

b) de 5 a 8 classes - 02 professores

c) de 9 a 14 classes - 03 professores

d) mais de 14 classes - 04 professores

 

2 - MÓDULO DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 

  • escolas com até cinco classes: 

a) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do quadro curricular; ou

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas/aula semanais. 

  • escolas com mais de cinco e até 20 classes: 

a) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do quadro curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas/aula semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da parte diversificada: Inglês. 

  • escolas com mais de 20 classes: 

a) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do quadro curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas/aula semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da parte diversificada: Inglês;

d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia. 

MÓDULO X EXCEDÊNCIA 

Como o módulo é composto de professor regente mais as vagas de CJ, só haverá professor excedente na unidade, se a quantidade existente for superior ao módulo da unidade. Neste caso, o professor excedente, poderá ser acomodado na própria ou em outra unidade, até a próxima remoção. 

CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA CLASSIFICAÇÃO 

Nas reuniões de representantes, do Conselho Geral do sindicato, assembléia geral e congresso, que discutiram critérios sobre pontuação para fins de classificação para a escolha/atribuição de turno/classe/aula, foi decidido que deve haver a prevalência dos direitos decorrentes da investidura no cargo docente como titular sobre os que tiveram investidura como adjunto. 

Partindo deste principio geral, debatemos com a Secretaria e a pontuação considera que o cargo docente da carreira do magistério, até 31 de março de 2008, era composto de duas classes distintas. Portanto, foi atribuído um peso diferente ao tempo em cada classe do cargo. 

PROCESSO INICIAL DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 

Os professores deverão ter regência escolhida/atribuída para composição de sua jornada de trabalho/opção, na seguinte conformidade: 

I - Jornada Básica do Professor (JB), para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei 11.434/93, correspondendo a 18 horas/aula de regência;

II - Jornada Básica do Docente (JBD), correspondendo a 25(vinte e cinco) horas/aula de regência;

III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif),

IV- Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX). 
 

INGRESSO NA JEIF ESTÁ CONDICIONADO À REGÊNCIA 

O SINPEEM reivindica que seja possível o ingresso na Jeif, para todos os que por esta jornada optarem. No entanto, a SME, até o momento não nos atendeu.  

Assim, o ingresso em Jeif é condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 horas/aula de regência para períodos iguais ou superiores a 30 dias, previamente definidos. 

Excepcionalmente, e no interesse do ensino, ocorrerá o ingresso na Jeif em casos de ausências consecutivas de outro professor em processo de faltas. 

JEIF COM 24 HORAS/AULA DE REGÊNCIA E UMA HORA/AULA DE CCH

No ensino fundamental II e no ensino médio, na impossibilidade de composição da Jeif, em decorrência do Quadro Curricular conjugado com a inexistência de aulas na unidade de lotação/exercício, os professores deverão cumprir 01(uma) hora/aula de Complementação de Carga Horária (CCH). 

As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da Jeif. 

JBD É A JORNADA DO CARGO DOCENTE 

Sendo a JBD, a jornada do cargo docente, os professores de ensino fundamental II e médio, efetivos, optantes pela Jeif que não compuserem sua Jornada de opção, permanecerão na JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha, podendo ao longo do ano a ela ser integrado. 

NA IMPOSSIBLIDDE DE COMPOSIÇÃO DA JB OU JBD,
O PROFESSOR FICA EM COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA (CJ)
 

Na hipótese em que os professores não consigam compor a JB ou a JBD com regência atribuída, deverão cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo. 

ATIVIDADES A SEREM CUMPRIDAS EM CJ 

As atividades de CJ serão cumpridas de acordo com a necessidade da unidade escolar e respeitada a prioridade, na ordem:

I - ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho. 

As atividades realizadas conforme disposto neste artigo deverão ser planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente da unidade escolar. 

O SINPEEM reivindicou, mas não foi atendido, até o momento, sobre a possibilidade de o professor em CJ poder desenvolver projetos para ser incluído na Jeif ou para ser apontado como JEX.  

O sindicato continuará pressionando para que isto possa acontecer.

 

LOCAL E DIA DE CUMPRIMENTO DE CJ

As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) deverão ser cumpridas na unidade de lotação/sede de exercício, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade: 

I - todos os professores sem nenhuma classe/aula atribuída – as horas/aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, a partir do início do turno; 

OBSERVAÇÃO: o SINPEEM reivindica que o turno do professor em CJ, seja aquele escolhido e o cumprimento, inclusive das horas/atividade, respeitem seu horário. 

II - professores do ensino fundamental II e médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado - cumprimento das horas/aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de conhecimento/disciplina. 

OBSERVAÇÃO: o SINPEEM entende que o professor não deve ser obrigado a cumprir horas/aula faltantes fora do seu horário estabelecido no início do ano, em consequência do processo de escolha/atribuição. 

Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas em sua área de atuação, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas/aula equivalentes ao enriquecimento curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o professor deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE ARTES EM CJ 

Na ausência de professores de ensino fundamental I em atividades de CJ e inexistindo as condições previstas no parágrafo anterior, os professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do ensino fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de duas horas/aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa. 

JEX NÃO PODE SER OBRIGATÓRIA 

Na regência de classe/aulas equivalentes ao enriquecimento curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.

As horas/aula cumpridas que ultrapassarem a quantidade referente à JBD serão ministradas como JEX. No entanto, observamos que nenhum professor pode trabalhar além de sua jornada do cargo ou de sua opção, sem a sua concordância. 

QUANTIDADE MÁXIMA DE JEX ESTÁ CONDICIONADA 

A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada: 

I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou Jeif; 

II - à escolha de 25 horas/aula de regência na educação infantil e ensino fundamental I; 

III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei nº 14.660/07; ou seja 110 horas/aula para o professor em Jeif e 180 h/aula para JBD. 

IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.

Para fins de acúmulo lícito o professor não poderá ultrapassar 70h de trabalho semanal. 

Observação: está vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.

 

HORA/AULA DA JB OU JBD DENTRO DO HORÁRIO DE REGÊNCIA 

As horas/aula da JB e da JBD, a serem cumpridas pelo professor, deverão ser coincidentes com as horas/aula do horário de regência de classes/aulas da unidade escolar. 

ESCOLHA DE CLASSES/BLOCOS DE AULAS 

Durante o processo, os professores escolhem ou, em caso de ausência ou recusa, terão atribuídos: 

I - classes/blocos de aulas:

  • vagas criadas e as decorrentes de laudo médico definitivo, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ou

  • disponibilizados em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30 dias;

  • vagas no módulo da unidade escolar para cumprimento de atividades de Complementação de Jornada (CJ), inclusive aquelas disponibilizadas em razão de afastamentos previstos por período igual ou superior a 30 dias.

 

CJ SÓ NA INEXISTÊNCIA DE CLASSE/AULA PARA REGÊNCIA 

As vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ serão oferecidas somente na inexistência de classe/ aulas para regência. 

O SINPEEM reivindicou à SME que, no caso de entendimento, aprovado por todos da unidade, possa haver acomodações na unidade, já no primeiro momento da escolha. Isto será analisado e decidido caso a caso, segundo a SME, sempre na perspectiva de solução dos problemas que surgirem.  

A escolha/atribuição das classes que funcionam fora da escola vinculadora envolverá cumprimento obrigatório de 25 horas/aula destinadas, exclusivamente, a atividades com alunos, em Jornadas docentes compatíveis, correspondendo à JBD ou Jeif ou, ainda, a título de JEX. 

DESIGNADOS PARTICIPAM DA ESCOLHA 

Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, os profissionais de educação docentes com lotação na unidade escolar e afastados para exercício em unidades integrantes da S.M.E., inclusive aqueles afastados para regência em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical. 

A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais professores. 

Ocorrendo a cessação do afastamento dos profissionais de educação docentes assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada. Quando isto ocorrer será aplicado os procedimentos previstos na Portaria de escolha/atribuição no decorrer do ano.
 

DOCENTES CONSIDERADOS IMPEDIDOS DE ESCOLHER 

Estarão impedidos de escolher turnos e classes/aulas os professores efetivos lotados na unidade escolar que se encontrarem, à época, fora do âmbito da SME, inclusive em razão de afastamentos/licenças sem vencimentos.

Caberá ao diretor da unidade escolar a atribuição aos Professores impedidos, ao final da escala específica.

Excetuam-se da expressão “impedimento legal” mencionada os casos de licença médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.

 

PROFESSORES SEM CLASSE/AULA OU VAGA NO MÓDULO DE CJ 

Os professores que restarem sem classe/aulas, ou vaga no módulo para cumprimento de atividades de CJ da respectiva área de atuação deverão participar de escolha/atribuição na DRE para acomodação em outra unidade Escolar, ficando dispensados desse procedimento aqueles que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno.

Será facultada a participação na DRE dos professores efetivos lotados na unidade escolar, não excedentes, para composição/complementação da jornada de trabalho/opção e/ou escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX.

 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO EM DEZEMBRO 

A 1ª Etapa -1ª Fase do processo de escolha/atribuição, envolvendo os professores de educação infantil e fundamental I e os professores de ensino fundamental II e médio, ocorrerá ainda este mês. As demais etapas, em fevereiro.

O diretor de escola deverá oferecer aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que, após a 1ª Etapa - 1ª Fase do processo de escolha/atribuição e durante o mês de fevereiro, vierem a ser:

I – criadas, instaladas ou consideradas vagas;

II – disponibilizadas em virtude de afastamento/licença sem Vencimentos, inclusive por exercício fora do âmbito de SME, de professores efetivos lotados na unidade escolar, por período previsto até o final do ano letivo/2010.

UMA ÚNICA NOVA ESCOLHA PODERÁ OCORRER NA SEGUINTE SITUAÇÃO: 

A cada professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade: 

a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original; 

b) quando as aulas oferecidas propiciarem regência em um único ou em menos turnos; 

c) nas hipóteses das alíneas “a” e “b”– o número de aulas seja igual ou superior ao anteriormente escolhido/ atribuído;

d) concluída a escolha mencionada, o diretor deverá proceder à atribuição ao professor impedido, quando for o caso. 

 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES ADJUNTOS ESTÁVEIS E NÃO-ESTÁVEIS 

Os professores adjuntos, estáveis e não-estáveis, quando na situação de impedimento, não participarão do processo de escolha/atribuição de classes/blocos de aulas até que ocorra a cessação do mesmo, ocasião em que deverão ser encaminhados à DRE de lotação. 

Os impedimentos são, dentre outros, os seguintes:

a) afastamentos previstos nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei nº 14.660/07;

b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;

c) designações para exercício das funções de POSL, POIE e exercício de regência em Projetos Específicos da SME;

d) nomeação para exercício de cargos em comissão;

e) afastamentos e licenças sem vencimentos. 

Os professores adjuntos, estáveis e não-estáveis em acúmulo lícito remunerado de cargos, quando na situação de designação/nomeação por um deles para exercer transitoriamente um outro e ocorrendo a incompatibilidade de horários ou exercício concomitante desses cargos docentes na mesma unidade escolar da designação/nomeação, deverão ser encaminhados, de imediato, à DRE de lotação para nova escolha/ atribuição de classes/ aulas, visando à descaracterização da situação irregular. 

VAGAS QUE SURGIREM ENTRE UMA ETAPA E OUTRA DA ESCOLHA 

Durante o processo de escolha/ atribuição na DRE, as classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis serão oferecidas na Etapa/ Fase/ Momento seguinte de atribuição, que corresponda ao de professor de categoria/situação funcional subsequente, após cumpridos, na unidade escolar, os procedimentos estabelecidos no art. 11 da Portaria de escolha/atribuição.

O diretor da unidade em que ocorrer a vacância/disponibilidade de classe/aulas deverá, através de memorando, comunicar o fato à DRE, que efetuará o devido registro no Sistema EOL.
 

ESCOLHA NA DRE EM MAIS DE UM TURNO ESTÁ CONDICIONADA
À INEXISTÊNCIA DE AULAS EM UM ÚNICO TURNO 

Para composição/complementação da jornada de trabalho/opção aos professores de ensino fundamental II e médio, no âmbito das DREs, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou unidade escolar na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em um único turno e/ou escola, desde que caracterizada a compatibilidade de turnos. 

Excetua-se desta condição, quando a escolha esgotar as aulas da área de conhecimento/disciplina dos turnos escolhidos nas unidades escolhidas.

AULAS REMANESCENTES DA ANTIGA JB 

As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de educação infantil e de ensino fundamental I, serão oferecidas para escolha/atribuição na unidade escolar, respeitada a ordem de professores de educação infantil e ensino fundamental I efetivos, adjuntos, estáveis, não-estáveis e contratados, conforme disposições constantes da Portaria que estabelece critérios de escolha/atribuição no decorrer do ano. 

Ocorrendo escolha/atribuição de aulas em duas ou mais unidades escolares, os professores adjuntos, estáveis, não-estáveis e contratados deverão cumprir, proporcionalmente, em cada uma delas, as atividades de CJ, ou as aulas adicionais e horas/atividade das jornadas de trabalho/opção, conforme o caso. 

 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO NAS EMEES 

Os profissionais de educação que atuarão nas Emees deverão comprovar especialização e/ou habilitação em educação especial, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “strictu sensu” ou “lato sensu”, de 360 horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei nº 11.229/92. 

Os professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos, lotados em Emeis, Emefs e Emefms, habilitados em educação de deficientes da audiocomunicação e já designados para regência de classes/aulas, ou que tiveram lotação precária nas Emees no ano de 2009, participarão do processo inicial de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, na seguinte conformidade:

  • na Emee, classificados após os professores efetivos ali lotados, para exercício; e 

  • na unidade escolar de lotação, com classes/blocos de aulas a serem disponibilizados. 

 

PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS 

Os professores de Bandas e Fanfarras escolherão unidades de exercício para o ano 2010, para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME 5.543/97, em nível de SME, sob coordenação de DOT. 

As aulas de bandas e fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.

 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE TURNOS E DE TURMAS AO POSL E POIE 

A escolha/atribuição de turnos e de turmas aos POSLs e Poeis ocorrerá de acordo com os dispositivos contidos nas Portarias específicas.

 

PROFESSORES PORTADORES DE LAUDO TEMPORÁRIO PARTICIPAM DA ESCOLHA 

Os professores efetivos, lotados nas unidades escolares e portadores de laudo médico temporário, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos. 

VAGAS PARA PROFESORES COM LAUDO TEMPORÁRIO E
DEFINITIVO SÃO DISTRIBUIDOS NOS TURNOS PELO DIRETOR
 

ESCOLHA É DIREITO DO PROFESSOR 

Caberá ao diretor, de acordo com o projeto pedagógico e as necessidades da escola, distribuir pelos turnos de funcionamento da unidade escolar todas as vagas para os professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário, destinadas à escolha de turno desses profissionais para fins de cumprimento da jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, de acordo com o artigo 26 desta Portaria. 

Todos os professores portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na unidade escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria que dispõe sobre a pontuação e respeitada a ordem:

  • professores efetivos lotados na unidade escolar; 

  • adjuntos; 

  • estáveis; 

  • não-estáveis.  

Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de professores portadores de laudo médico, em algum turno, o diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais professores portadores de laudo médico da própria escola, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação. 

A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros professores encaminhados para exercício na unidade escolar, em readaptação funcional/restrição de função. 

ESCOLHA POR PROCURAÇÃO 

Em qualquer etapa ou momento do processo de escolha/atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado. 

Com relação ao professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: 

  • os professores não poderão desistir da regência de classes/aulas já escolhidas/atribuídas; 

  • na hipótese em que o professor vier a perder a regência de classe/aulas referente à jornada de trabalho/opção e detiver regência de classe/aulas a título de JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como jornada de trabalho/opção, na quantidade equivalente; 

  • o professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2010, será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas, tanto no processo inicial como no decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria que dispõe sobre a pontuação; 

  • constituir-se-á unidade sede de pagamento para professores adjuntos, estáveis, não-estáveis e contratados a escola onde detiver o maior número de aulas; 

  • a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, seja no âmbito da unidade escolar ou da DRE, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do professor; 

  • o processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ocorrerá no mês de dezembro de 2009, para: professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos - 1ª Etapa - 1ª Fase; e professores para exercício nas Emees; 

  • as demais etapas, fases e momentos, inclusive a escolha/atribuição dos professores portadores de laudo médico, POSLs e Poies, ocorrerão em fevereiro de 2010; 

  • a SME publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o cronograma relativo a esta Portaria; 

  • os professores adjuntos, estáveis, não-estáveis e contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/atribuição, deverão permanecer na escola de exercício/ 2009 e, em caso de mais de uma unidade escolar, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH); 

  • o processo de escolha/atribuição a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica;

  • os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.  

 

PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO  

EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I 

O processo de escolha/atribuição aos professores de educação Infantil e de ensino fundamental I ocorrerá em três etapas, na seguinte conformidade: 

I - 1ª ETAPA – ENVOLVENDO OS PROFESSORES EFETIVOS, EM TRÊS FASES: 

a) 1ª Fase: na unidade escolar de lotação

 1º momento: todos os professores – escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção, sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividade de CJ em fase posterior, no mês de fevereiro.

2º momento: professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – escolha de classes remanescentes, vagas ou disponíveis, para a composição da jornada de trabalho/opção. 


OBSERVAÇÕES


       De acordo com a Portaria, o SINPEEM entende que, enquanto houver regência o professor estará sujeito, obrigatoriamente, a participar do processo de escolha/atribuição em dezembro, mesmo aquele que abdicou da escolha no primeiro momento.



       O professor somente poderá optar pela Complementação de Jornada (CJ) ou pela escolha em fevereiro após esgotada a escolha de regência.

b) 2ª Fase: na unidade escolar de lotação, em caráter excepcional.

1 - 1° momento: professores para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria e/ou para composição da jornada de trabalho/opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase – classes vagas ou disponíveis. 

2 - 2° momento: professores remanescentes da 1ª Fase e do Momento anterior, que restarem sem escolha/atribuição de classe vaga ou disponível – escolha na ordem:

2.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;

2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ. 

3 - 3° momento: concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase – escolha, na ordem:

3.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;

3.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ. 

4 - 4° momento: professores em exercício de regência, em JBD e interessados – escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de JEX. 

c) 3ª Fase: na DRE

1 - 1° momento: todos os excedentes – escolha em outras escolas, a título de acomodação, na ordem:

1.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;

1.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ. 

2 - 2° momento: professores interessados – escolha de classes vagas ou disponíveis em outras escolas, para composição da jornada de trabalho/opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência. 

II - 2ª ETAPA – NA DRE, PARA A ESCOLHA ABAIXO ESPECIFICADA, ENVOLVENDO: 

1 - 1° momento: PROFESSORES ADJUNTOS, para escolha na ordem:

- classes vagas ou disponíveis de sua titularidade para composição da JB;

- vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ. 

2 - 2° momento: professores, na sequência: 

a) estáveis de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única; 

b) não-estáveis de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única; 

Escolha, na ordem:

  • classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção e JEX; 

  • vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.  

III- 3ª ETAPA – na unidade escolar de exercício 

momento único: todos os professores, em exercício na unidade escolar em JBD ou Jeif – escolha de aulas decorrentes da opção de professores pela permanência na JB. 

Os professores escolherão classes/vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ de sua área de atuação. 

Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.  

ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

 A escolha/atribuição aos professores de ensino fundamental II e médio ocorrerá em 3 (três) etapas, na seguinte conformidade: 

I - 1ª ETAPA: ENVOLVENDO OS PROFESSORES EFETIVOS, EM TRÊS FASES: 

a) 1ª Fase: na unidade escolar de lotação

1º momento: todos os professores – escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do ensino fundamental II e médio, da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da jornada de trabalho/opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência de aulas, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo da unidade em cumprimento de atividade de CJ, em fase posterior, no mês de fevereiro. 

2º Momento: professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – escolha de blocos de aulas remanescentes, vagos ou disponíveis, para a composição da jornada de trabalho/opção. 

b) 2ª Fase: na unidade escolar de lotação, em caráter excepcional. 

1 - 1º momento: professores para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria e/ou para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção aos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase e aos remanescentes da Fase anterior – aulas vagas ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina. 

2 - 2º momento: professores interessados – escolha de aulas vagas ou disponíveis, de outras áreas de conhecimento/disciplinas, para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção. 

3 - 3° momento: professores remanescentes das fases e momentos anteriores que restarem sem escolha/atribuição de aulas - escolha de vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:

3.1 - vagas da própria área de conhecimento/ disciplina;

3.2 - vagas de outras áreas de conhecimento/ disciplinas, a título de acomodação. 

4 - 4º momento: concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase - escolha, na ordem:

4.1 - blocos de aulas vagas ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da jornada de trabalho/opção;

4.2 - aulas vagas ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção;

4.3 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, da própria área de conhecimento/disciplina;

4.4 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, de outra área de conhecimento/disciplina, a título de acomodação. 

5 - 5º momento: professores em exercício de regência, na JBD ou Jeif e interessados – escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/disciplinas, para atribuição de JEX. 

c) 3ª Fase: na DRE 

1 - 1º momento: todos os professores excedentes – escolha, em outras unidades, a título de acomodação, na ordem:

1.1 - aulas vagas ou disponíveis, da própria e/ou outras áreas de conhecimento/disciplinas para composição da jornada de trabalho/opção;

1.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ. 

2 - 2º momento: professores interessados – escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas, em outras Unidades, para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência

II – 2ª ETAPA: NA DRE, ENVOLVENDO OS PROFESSORES ADJUNTOS

1 - 1º momento: professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da Jornada Básica (JB). 

2 - 2º momento: professores remanescentes – escolha, na ordem:

2.1 - aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/ disciplinas para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;

2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas. 

III – 3ª ETAPA: NA DRE, ENVOLVENDO OS PROFESSORES, NA SEQUÊNCIA, ESTÁVEIS, NÃO-ESTÁVEIS E CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA  

Escolha, na ordem: 

a) aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/ disciplina para composição da jornada de trabalho/opção, ou qualquer número de aulas, e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif; 

b) vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas - exceto para contratados. 

Será exigida a habilitação para a escolha de aulas, e vaga no módulo da unidade para atividades de CJ, de áreas de conhecimento/ disciplinas diversas das da titularidade/nomeação/contrato do professor. 

Para a escolha/ atribuição aos professores, na unidade escolar, as aulas serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento/disciplinas. 

Os blocos de aulas e as vagas no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME nº 4.645, de 08/10/09. 

As aulas de outras áreas de conhecimento/disciplinas somente serão oferecidas aos professores efetivos na inexistência de aulas da própria área de conhecimento/disciplina. 

Quando o professor efetuar escolha de aulas de outra área de conhecimento/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na unidade escolar, e na quantidade necessária para composição/complementação de sua jornada de trabalho/opção. 

Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIENTES AUDITIVOS

A escolha/atribuição aos professores para exercício nas Emees ocorrerá em três etapas, na seguinte conformidade: 

I - 1ª ETAPA – NA UNIDADEESCOLAR DE LOTAÇÃO, ENVOLVENDO OS PROFESSORES EFETIVOS 

1 - 1º momento - todos os efetivos: escolha de classes/ blocos de aulas vagos ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da jornada de trabalho/opção. 

2 - 2º momento - professores em exercício de regência em JBD ou Jeif, interessados - escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para atribuição de JEX.  

3 - 3º momento - professores lotados em outras escolas municipais:

  • designados em ato oficial para regência de classes/aulas nas Emees; 

  • que tiveram lotação precária na Emee no ano de 2009;  

Escolha de classes/blocos de aulas vagos e/ou disponíveis da própria área de atuação/titularidade, para composição da jornada de trabalho/opção e atribuição de JEX. 

4 - 4º momento- professores lotados na própria Emee remanescentes do 1º e 2º Momentos – escolha de classes/ blocos de aulas vagos e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:

4.1 - para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção;

4.2 - a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou Jeif. 

5 - 5º momento- professores lotados em outras escolas municipais e remanescentes do 3º Momento – escolha de classes/blocos de aulas vagos e/ou disponíveis de outra área de atuação/titularidade, na ordem:

5.1 - para composição/complementação da jornada de trabalho/opção;

5.2 - a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou Jeif. 

6 - 6° momento: professores lotados na própria Emee que restarem sem escolha/atribuição de classe/aulas – escolha de vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:

6.1 - vagas da própria área de atuação/ titularidade;

6.2 - vagas de outra área de atuação/titularidade. 

II - 2ª ETAPA- NA UNIDADE ESCOLAR DE EXERCÍCIO, CORRESPONDENDO À ETAPA DRE, ENVOLVENDO OS PROFESSORES ADJUNTOS 

1 - 1º momento: professores para escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da JB. 

2 - 2º momento: professores remanescentes – escolha, na ordem:

2.1 - classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de atuação/titularidade, para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;

2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas. 

III - 3ª ETAPA- NA UNIDADE DE EXERCÍCIO, CORRESPONDENDO À ETAPA DRE, ENVOLVENDO NA SEQUÊNCIA: PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO-ESTÁVEIS E CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA 

1 - 1º momento - escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação, para composição da jornada de trabalho/opção e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif. 

2 - 2º momento - escolha, na ordem:

2.1 - classes/aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de atuação, para composição da jornada de trabalho/opção, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif; vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas - exceto para contratados. 

Para a escolha/atribuição aos professores na Emee, as aulas de ensino fundamental II serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento. 

Os blocos de aulas e as vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME nº 4.645, de 08/10/09. 

As aulas da área de conhecimento Língua Brasileira de Sinais (Libras), constantes do Quadro Curricular específico, serão: 

I - no ensino fundamental I – ministradas pelo professor regente da classe; 

II - no ensino fundamental II – oferecidas para escolha, visando à composição/complementação da jornada de trabalho/opção, na ordem: 

a)  aos professores das demais áreas de conhecimento, quando esgotadas as aulas da Base Nacional Comum; 

b) aos POSLs, se necessário; 

c) aos Poies, se necessário. 

Os professores que remanescerem do processo mencionado neste artigo serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/atribuição de classes/aulas ou vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, conforme o caso, na etapa/fase/momento correspondentes à sua área de atuação/titularidade. 

Observações: os professores em situação de incompatibilidade de horário quanto ao acúmulo devem procurar o SINPEEM após as etapas do processo de escolha/atribuição, quando não resolvido no âmbito da escola ou da DRE.

Como ocorre em todos os anos, solicitamos e a SME assumiu o compromisso de, em conjunto com o SINPEEM, analisar todos os casos, para evitar exonerações ou afastamentos.  

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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