Comunicado nº 2.606 (DOC 11/12/2009, páginas 37 e 38)

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 

Divulga o cronograma do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para 2.010 aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas Escolas Municipais e outros procedimentos. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 38 da Portaria SME nº 5.745, de 09/12/09,

COMUNICA:

1 – O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes /blocos de aula aos professores da rede municipal de ensino ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I a V, partes integrantes deste Comunicado.

2 – Os locais-sede e horários do processo referido no item anterior, em nível de Diretoria Regional de Educação (DRE), serão por elas divulgados às unidades escolares até 01/02/2010.

3 – Os diretores de escola deverão assegurar o cadastro no Sistema “Escola On Line” (EOL) de todas as classes/turmas, até a véspera da data de início do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas - 2.010.

4 – Quanto aos desligamentos da jornada de opção solicitados pelos professores de acordo com o art. 27, I, da Lei 14.660/07, nas etapas realizadas nas unidades escolares, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a ) efetivar o desligamento no Sistema EOL, previamente à digitação das classes/aulas escolhidas/atribuídas;

b ) encaminhar à DRE, conforme cronograma constante dos Anexos I a III deste Comunicado, as Fichas de Pontuação dos professores, contendo a referida solicitação.

5 – As etapas “DRE” de escolha/atribuição aos professores lotados/em exercício nas Escolas Municipais de Educação Especial serão realizadas nas Emees.

6 – Para participação nas Etapas específicas em nível de DRE, os professores deverão comparecer portando a respectiva Ficha de Pontuação.

7 – Deverão ser comunicados, de imediato e sob pena de responsabilização funcional, pelos diretores de escola às respectivas DREs, e estas a Conae-2:

a) a situação de excedência dos professores efetivos, identificando-os, bem como a forma adotada para sua acomodação;

b) a descaracterização de excedência dos professores efetivos, identificando-os e especificando os procedimentos adotados.

8 – Na hipótese de Remoção por permuta de professores durante os meses de janeiro e julho/2010, os diretores de escola deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema EOL.

9 – No mês de fevereiro/ 2.010, no período de realização do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aula, inclusive das Etapas em caráter excepcional, fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

10 – O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores em exercício.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home