Lei nº 15.123 (DOC de 23/01/2010, página 01)
DE 22 DE JANEIRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 154/09, do vereador Cláudio Prado - PDT)
Dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do município de São Paulo para a prestação de primeiros socorros.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal promoverá a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município de São Paulo para o enfrentamento das situações que exigem a prestação de primeiros socorros.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Caberá ao Executivo definir as ações necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo contínuo, por meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual, ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.