Lei nº 15.135 (DOC de 23/03/2010, página 01)
DE 22 DE MARÇO DE 2010
(Projeto de Lei nº 53/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de março de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.