05/07/2010 - Servidor deve fazer o recadastramento anual no mês de aniversário

Os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da administração direta devem fazer o recadastramento de 2010 no mês de seu aniversário.

O recadastramento é presencial. O servidor deve apresentar documento de identificação com fotografia e demonstrativo de pagamento nas Unidades de Recursos Humanos da Prefeitura.

Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópias simples ou sem fotografia. O recadastramento é presencial.

Os servidores com dois vínculos deverão se recadastrar apenas em um vínculo, sendo que o recadastramento do segundo vínculo será automático.


Servidor pode ter seus vencimentos suspensos

Os servidores que não efetuarem o recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, conforme prevê o artigo 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Mais informações sobre o Recadastramento 2010 podem ser obtidas no site www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento



Locais para recadastramento

a)   servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da subprefeitura em que estiver lotado;

b)  servidores aposentados: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da subprefeitura na qual se aposentou;

c)   pensionistas: no Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) - rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, das 9h às 16h - ou por meio do recadastramento presencial em cartório.

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