Projeto de Lei nº 01-0392/2010 (DOC 18/08/2010, página 64)

do vereador Claudio Fonseca (PPS)

"Dispõe sobre Programa de Turismo Escolar.

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art.1º. – O Programa de Turismo Escolar consiste em atividades de turismo para alunos, pais de alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo, no âmbito da cidade de São Paulo, com o objetivo de enriquecimento cultural.

Parágrafo único. As atividades de turismo escolar no âmbito da cidade de São Paulo serão organizadas pelas escolas municipais e patrocinadas pelo poder público municipal.

Art.2º As atividades de turismo de que trata esta lei consistem em visitas aos museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, teatros, ruas e bairros históricos da cidade de São Paulo entre outros de caráter histórico-cultural.

Art.3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em às Comissões competentes.”

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