Projeto de Lei nº 01-0393/2010 (DOC 18/08/2010, página 64)

do vereador Claudio Fonseca (PPS)

“Dispõe sobre a instalação de dispositivo protetor, transparente, sobre alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares, no município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de dispositivo protetor, transparente, sobre os alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares no município de São Paulo.

Art. 2º - Os estabelecimentos descritos e atingidos pela presente lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas condições de higiene e segurança alimentar exigidas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde, através da vigilância sanitária, efetuará o controle e a fiscalização do estabelecido no art. 1º da presente lei.

Art. 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º- O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, dentro de 90 (noventa) dias após a sua promulgação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em às Comissões competentes.” 

 

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