Projeto de Lei nº 01-0393/2010 (DOC 18/08/2010, página 64)
do vereador Claudio Fonseca (PPS)
“Dispõe sobre a instalação de dispositivo protetor, transparente, sobre alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares, no município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de dispositivo protetor, transparente, sobre os alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares no município de São Paulo.
Art. 2º - Os estabelecimentos descritos e atingidos pela presente lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas condições de higiene e segurança alimentar exigidas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde, através da vigilância sanitária, efetuará o controle e a fiscalização do estabelecido no art. 1º da presente lei.
Art. 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º- O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, dentro de 90 (noventa) dias após a sua promulgação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes.”