31/08/2010 – Conselho de Escola deve definir horário de funcionamento da escola até 13/09

            Deliberar sobre atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turno, utilização do espaço físico, considerando a demanda do ensino, é atribuição do Conselho de Escola, conforme determinação legal, constante do art. 117 da Lei nº 14.660/07. 

Considerando esta competência do Conselho e a necessidade de organização das escolas para 2011, a SME fixou a data de 13 de setembro como limite para que as escolas definam seu horário de funcionamento para o próximo ano letivo. 

A definição deve ocorrer após debate e deliberação do Conselho. É, portanto, importante que todos os segmentos realizem as discussões antes da realização da reunião do Conselho. 

Para a nossa categoria, é importante considerar nesta discussão que horários diversos de funcionamento das unidades cria imensas dificuldades ou impossibilidades para milhares que acumulam. Vale considerar, também, o pleno atendimento à demanda e organizar as classes/turmas sem superlotação e sem perda de classes/aulas para os docentes. 

Participem e não deixem quem quer que seja decidir sozinho aquilo que é competência coletiva do Conselho.

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