26/08/2010 – Publicada a portaria de matrículas antecipadas

As Secretarias Municipal e Estadual de Educação publicaram no DOC desta quinta-feira(26/08) a Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, que define os critérios e parâmetros para a execução do Programa de Matrícula Antecipada do ensino Fundamental para 2011

O programa observará cronograma próprio e compreenderá as seguintes fases:

FASE I: definição no Sistema Escola On-Line da SME das crianças matriculadas na Educação Infantil da rede municipal de ensino e da rede indireta e particular conveniada, ingressantes no ensino fundamental público, em 2011;

FASE II: cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME de crianças que não frequentam, em 2010, escola pública de educação infantil nascidas em 2005 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2011, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal;

FASE III: cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME de candidatos a partir de sete anos de idade completos, que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal. 

A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2011 será realizada nas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.. 

Para os candidatos que não se inscreveram nas fases II e III, o cadastramento, ininterrupto, ocorrerá a partir de 01 de dezembro de 2010.  

O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental de série/ano, da rede pública, obedecerá aos seguintes critérios:

  • para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão seis anos de idade até 31 de março de 2011;

  • para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, candidatos a partir de sete anos completos em 2011.

As Emeis e os CEIs da rede direta, indireta e creches particulares conveniadas deverão, no período estabelecido pelo cronograma, coletar junto aos pais ou responsáveis endereço residencial completo e, quando necessário, incluir o endereço indicativo com CEP válido, conferido pela escola, para matrícula no ensino fundamental, registrando corretamente os dados no Sistema Escola On-Line da SME. 

O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III com base no endereço indicativo fornecido no ato da inscrição e nas demais informações do Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

O processo de compatibilização deve assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:

  • análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno, inclusive os com necessidades educacionais especiais;

  • residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor.

Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II, III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 30/11/2010, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME. 

É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME. 

Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi assegurada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos e não apresentou justificativa para a sua ausência, a Escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME. 

Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de 2011, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME e procedendo à compatibilização automática diária, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula 2011. 

No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitação de transferência de Escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado. 

CRONOGRAMA 

Até 27/08/2010 – treinamento nos respectivos sistemas informatizados e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2011.

Até 27/08/2010 – orientações às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2011.

Até 03/09/2010 – consulta aos pais ou responsáveis pelas crianças matriculadas nas escolas de educação infantil da rede direta e indireta e creches conveniadas da rede municipal de ensino, no ano de 2010, que completarão 6 (seis) anos até
31/03/2011, candidatas ao ensino fundamental, com a digitação no Escola On-Line da SME.

De 01/09 a 15/09/2010 coleta de classes previstas para o ano letivo de 2011 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino/SEE serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das Escolas Estaduais no
Sistema de Cadastro de Alunos da SEE de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo/SEE, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos (EJA). As escolas municipais deverão digitar, diretamente no Sistema Escola On-Line da SME, a previsão de classes homologada pela Diretoria Regional de Educação/SME.  

De 01/09 a 20/09/2010 – Fase I – definição dos alunos de educação infantil da rede municipal de ensino e da rede direta e indireta e creches conveniada, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

De 01/09 a 20/09/2010 - Fase II – chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de crianças que não freqüentam em 2010 escola pública de educação infantil nascidas em 2005 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2011, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal.
 

De 01/09 a 22/10/2010 – Fase III – chamada escolar e cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME de candidatos a partir de sete anos de idade completos que se encontram fora da escola pública, candidato a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal. 

De 21/09 a 23/09/2010 - compatibilização prévia automática entre demanda das fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

De 27/09 a 08/10/2010 – validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

De 09/10 a 11/10/2010 – compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

De 13/10 a 20/10/2010 – formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.

De 21/10 a 05/11/2010 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2011, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema de Cadastro de Alunos da
SEE/Escola On-Line da SME.

De 06/11 a 07/11/2010
compatibilização prévia automática entre demanda da fase III e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

De 08/11 a 17/11/2010 – validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
 

De 20/11 a 21/11/2010 - compatibilização definitiva automática entre demanda da Fase III e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

De 22/11 a 30/11/2010 –
formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos da Fase III compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.

A partir de 01/12/2010 – cadastramento dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo, e compatibilização automática diária.

A partir de 12/01/2011 – cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2011, executado no segundo semestre de 2010, e não tenham matrícula em 2011, com compatibilização automática diária.

 

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