09/09/2010 - Transformação de PEI: opção deve ser feita entre os dias 13 e 17 de setembro

             A Portaria nº 4.755, publicada no DOC desta quinta-feira, estabelece normas e procedimentos para a formalização da opção pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I. 

A opção deverá ser formalizada pelo interessado, uma única vez, em caráter irretratável, no período de 13/09 a 17/09/2010, na unidade de lotação/exercício, via sistema Escola On Line/EOL. 

Respeitada a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/2010, os optantes efetuarão escolha de vaga e unidade de lotação conforme cronograma a ser fixado em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

Para os optantes que não comparecerem à escolha ou se recusarem a escolher será atribuída vaga e unidade de lotação. 

De acordo com a Portaria, serão oferecidas para escolha vagas remanescentes do concurso de remoção de 2010 e da escolha definitiva dos titulares de cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, nomeados em 2010. 

A transformação do cargo será concretizada para 332 cargos de professor de educação infantil, sendo desconsideradas as demais opções, observada a ordem de classificação dos optantes. 

No ato da escolha de vagas, os optantes preencherão o “Termo de Opção" pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I. 

A transformação do cargo surtirá efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I na nova unidade de lotação. 

Veja a íntegra da Portaria, na qual constam o Termo de Opção, Declaração do Professor e o Protocolo de Opção: /lermais_materias.php?cd_materias=4566

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