Projeto de Lei nº 01-0426/2010 (DOC de 15/09/2010, página 75)

do Vereador Claudio Fonseca (PPS)

“Dispõe sobre Programa de Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo  transversal das disciplinas curriculares das escolas da rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica criado no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares.

Parágrafo único. Os jornais e revistas mencionados no caput deste artigo não se restringem aos periódicos de grande circulação, mas também às publicações de âmbito local e regional.

Art.2º. O Programa Leitura de Jornais e Revistas tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar:

I - atualização e contextualização de conhecimentos;

II - promoção de debates e desenvolvimento do espírito crítico;

III - leitura e interpretação da linguagem e estrutura da redação jornalística;

IV - o fomento pelo gosto da leitura de jornais e demais gêneros periódicos;

V - a realização de oficinas para criação do jornal da escola, com a participação da comunidade.

Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com empresas do setor da imprensa escrita, visando à implementação do programa objeto desta lei.

Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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