29/09/2010 - Ação coletiva do SINPEEM requer indenização por exposição de vencimentos no portal da Prefeitura

O SINPEEM, através de AÇÃO COLETIVA DE INDENIZAÇÃO, requereu que a Justiça CONDENE a Prefeitura a pagar a cada associado indenização por danos morais, a contar da citação, além das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, com o reconhecimento da natureza alimentar do crédito.

A ação decorre do fato de a Prefeitura ter violado o direito à privacidade dos associados de manterem em sigilo os dados referentes aos seus vencimentos, expondo-os em seu Portal.

Argumentamos que com a ilegal publicação dos vencimentos, os associados ao SINPEEM tiveram dados de sua vida privada publicamente expostos, com todos os inconvenientes e constrangimentos vexatórios decorrentes desse fato, que não desejavam que fossem revelados. Houve violação da privacidade, ligado ao direito de personalidade, e sua violação gera a presunção de dano moral para cada associado.

SINPEEM foi o primeiro sindicato a entrar com
ação para retirada dos salários da Internet

Tão logo a Prefeitura expôs os salários dos servidores em seu Portal, em junho de 2009, o SINPEEM ingressou com Mandado de Segurança coletivo, em curso na 1ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº 053.09.020899-7), julgado procedente, encontrando-se hoje em grau de recurso, com o objetivo dos vencimentos dos associados ao SINPEEM não serem publicados na Internet. 

Houve a concessão de liminar, confirmada pela sentença favorável, seguida de sua suspensão, por decisão da presidência do Tribunal de Justiça.

Assim, com a derrubada da liminar, que obrigou a Prefeitura a retirar os salários do Portal por mais de três meses e, no aguardo da decisão final que perdura até hoje, entendemos que o servidor deve ser indenizado por danos morais.

A ação coletiva do sindicato visa ao recebimento de indenização pelos danos causados com a ilegal publicação dos vencimentos.


Associado não precisa entregar
documentos ou efetuar qualquer pagamento

Por se tratar de AÇÃO COLETIVA, dispensa-se a procuração individual de cada associado. Vale lembrar que, como sempre ocorre, o SINPEEM NÃO exige qualquer tipo de pagamento para ingresso de ação judicial, recursos ou cálculo de precatórios.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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