Projeto de Lei nº 01-0441/2010 (DOC de 29/09/2010, página 33)

do vereador Claudio Fonseca (PPS)

Dispõe sobre a sinalização da área de rodízio de veículos na cidade de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica obrigatória sinalização indicando as vias que estão incluídas no sistema de rodízio de veículos automotores da cidade de São Paulo na seguinte conformidade:

I - Placas inidicativas nas fronteiras, informando o início da área de rodízio de veículos;

II - Sinalização nas vias dentro da área de rodízio.

Parágrafo único. As placas indicativas e a sinalização prevista nos incisos I e II deste artigo, respectivamente, serão regulamentadas em decreto.

Art.2º O Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, objetivando o pleno cumprimento das determinações desta lei.

Art.3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

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