25/10/2010 - Portaria define Calendário de Atividades de 2011

A Portaria nº 5.551, publicada na página 11 do DOC de 23 de outubro, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades 2011 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação especial da rede municipal de ensino.  

De acordo com a Portaria, as Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) devem programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas na Portaria, elaborando seu Calendário de Atividades de 2011 com o envolvimento da comunidade educativa, assegurando o cumprimento de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar e considerando as datas e períodos comuns, conforme segue:  

I - férias docentes - de 03/01/11 a 01/02/11.  

II - início das aulas:
1º semestre - 07/02/11;
2º semestre - 25/07/11.
 

III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 09/07/11 a 24/07/11, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/11.
 

IV - períodos de organização das unidades:
a) órgãos centrais e DOTs - para Diretorias Regionais de Educação - 20 e 21/01/11;
b) organização das Diretorias Regionais de Educação - 24 e 26/01/11;
c) Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/11;
d) equipes técnicas das unidades educacionais - 31/01 e 01/02/11;
 

V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional: de 02 a 04/02/11; 

VI – Avaliação final da unidade educacional: 21/12/11. 

VII – Jornadas Pedagógicas – dias 17 e 18/03/11 e 05/08/11, com suspensão de aulas; 

VIII – Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11, sem suspensão de aulas. 

  

DIRETRIZES PARA O CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES DOS CEUs
  

            As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.  

DIRETRIZES PARA O  CALENDÁRIO
DE EMEIS, EMEFS. EMEES e CIEJAS
 

  

            No Calendário de Atividades para 2011 das Emeis, Emefs, Emefms, Emees e Ciejas deverão estar previstas as seguintes atividades: 

          

           REUNIÕES PEDAGÓGICAS:
no mínimo quatro, com suspensão de aulas;
 

           REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA: mensais, sem suspensão de aulas; 

           REUNIÕES DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM): de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas; 

           REUNIÕES COM PAIS OU RESPONSÁVEIS: quatro, sem suspensão de aulas, sendo duas por semestre. 

  

DIRETRIZES E CALENDÁRIOS PARA OS CEIs  

            Para 2011, algumas datas, como o período de férias, início de atividades com alunos e as reuniões pedagógicas em fevereiro, ao contrário do que ocorreu em 2010, conseguimos a unificação e igualdade com as Emeis e Emefs. No entanto, ainda batalhamos pelo direito do recesso e o aumento de três para quatro reuniões pedagógicas ao longo do ano. 

  

           Conforme estabelecido na Portaria, no Calendário de Atividades dos CEIs, para 2011, deverão estar previstos: 

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/11; 

II - férias docentes - de 03/01/11 a 01/02/11;

III - início das atividades para crianças e docentes -
07/02/11; 

IV - reuniões pedagógicas - de 02 a 04/02/11 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades; 

V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento; 

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento; 

VII - reuniões com pais ou responsáveis e educadores - no mínimo quatro, sem suspensão de atendimento, sendo duas por semestre; 

VIII - Jornadas Pedagógicas - dias 17 e 18/03/11 e 05/08/11, com suspensão de aulas; 

IX – Valeu Professor - dias 07, 08 e 09/10/11, sem suspensão de aulas; 

X - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/11. 

            Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um CEI por Subprefeitura, que funcionará como unidade pólo durante o mês de janeiro de 2011, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço. 

            Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2011, nas unidades pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.  

DESRATIZAÇÃO. DEDETIZAÇÃO,
LIMPEZA DA CAIXA D'AGUA E MANUTENÇÃO
  

            Segundo a Portaria, é vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares. 

            Nos  CEUs, estes serviços, bem como a manutenção e revisão dos  equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 26 e 27/03/2011;
II - 02 e 03/07/2011;
III - 24 e 25/09/2011;
IV - 17 e 18/12/2011.
  

            Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.  

CALENDÁRIO DO MOVA  

            As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão as seguintes datas:  

I - férias docentes - de 03/01/11 a 01/02/11;  

II - início das aulas:
1º semestre - 07/02/11;
2º semestre - 25/07/11;
 

III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 09/07/11 a 24/07/11, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/11; 

IV - Valeu Professor - dias 07, 08 e 09/10/11; 

V - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano - 21/12/11; 

  

CALENDÁRIO DEVE SER APROVADO PELO CONSELHO
DE ESCOLA, PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA
SUPERVISÃO ESCOLAR E HOOLOGAÇÃO PELA DRE
 

  

            O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 11/03/2011, para análise e aprovação pelo supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.  

            Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.  

PERÍODO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO
DOS PROJETOS ESPECIAIS DE AÇÃO
  

            Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 11/03/11, para análise e autorização do supervisor escolar.  

            O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades 2011, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa. 

  

CASOS OMISSOS NA PORTARIA DE
CALENDÁRIO OU EXCEPCIONAIS
  

            Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

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