Comunicado nº 1.705 (DOC de 02/11/2010, página 22)

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010 

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, bem como opção por Diretoria Regional de Educação pelos professores estáveis e não estáveis, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2011 e comunica outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Portaria SME nº 5553 de 22/10/10;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/atribuição de classes/aulas - ano 2011, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 5.553/10, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

2 - O tempo referente a cargo, carreira e magistério público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão (SMG) observada a data-limite de 31/07/10 e constará na Ficha de Pontuação, respectivamente, nos itens: cargo, adjunto e magistério.

2.1 - O tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e ensino fundamental II e médio, efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola, devendo ser calculado e digitado o total dos meses no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade escolar de lotação, de acordo com o cronograma constante do Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 - Os professores que iniciarem exercício após a data de 30/11/2010, e inclusive durante o ano de 2011, bem como daqueles que tiverem o cargo transformado por força do artigo 83 da Lei nº 14.660/07, regulamentado pelo Decreto 51.762/10 e Portaria SME nº 4.755/10, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 12 da Portaria SME nº 5.553/10, e na seguinte conformidade:

4.1- Os diretores das unidades escolares onde os professores se encontrarem em exercício, e ou que tiverem sua lotação fixada em virtude da transformação do cargo, deverão registrar, em campo específico da ficha de pontuação, a classificação final por eles auferida para escolha de vagas por ingresso dos respectivos concursos ou da classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/10, consultada a publicação no DOC;

4.2 – No caso de professores contratados por emergência – de acordo com a data de início de exercício no cargo pelo qual está sendo classificado.

5 - Todos os professores estáveis e não estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação (DRE), para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2011, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 5.553/10 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

6 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos professores estáveis e não estáveis:

6.1 - de ensino médio deverá restringir-se a DRE onde funcionem cursos que contem, nos respectivos quadros curriculares, disciplina(s) de sua habilitação;

6.2 - de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação - poderá ser uma Emee, na conformidade do §1º do artigo 6º da Portaria SME nº 5.553/10, formalizada em campo específico da Ficha - Anexo II.

7 - Aplicar-se-á o contido no subitem 6.3 aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na DRE de lotação.

8 - Os professores contratados por emergência com duas ou mais DRE de exercício deverão optar por uma delas.

9 - Para a opção por DRE, a que se refere este Comunicado, os professores deverão preencher Ficha Específica na unidade escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via- à unidade escolar que efetuar a pontuação;

b ) a 2ª via- ao professor, com a devida comprovação de recebimento pela unidade Escolar.

9.1 - Na hipótese em que a opção do professor seja por outra DRE, a unidade escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Diretoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Diretoria Regional de destino.

9.2 - Os professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2011, na DRE de lotação/ 2010, configurada nos termos do artigo 9º da Portaria SME 5.553/10.

10 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

11 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.

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