26/11/2010 – Decreto regulamenta a evolução do quadro de apoio

           Importante conquista do SINPEEM, com a publicação do Decreto nº 51.946 fica regulamentado o enquadramento do agente escolar, por evolução funcional, até o QPE-08E.


          A ampliação da tabela de vencimentos do quadro de apoio, com a possibilidade do ATE chegar até o QPE-14 E e o agente escolar, até o QPE-08E consumiram anos de lutas, muitas reuniões e manifestações convocadas pelo SINPEEM.


         Com certeza, valeu a pena e tem importância estratégica, principalmente ao observarmos que o Quadro dos Profissionais de Educação é o único entre todos os quadros de servidores da Prefeitura a manter e ampliar a quantidade de referências de suas tabelas.
Isto só foi possível pela luta do SINPEEM contra a retirada de direitos e por sua ampliação.

            
         Vale lembrar que, a cada enquadramento por evolução funcional o profissional de educação, agentes escolares, ATEs, docentes e gestores têm seu padrão elevado em 6,5%, incidindo sobre todos os demais direitos de carreira.

            
         Veja a íntegra do Decreto: /lermais_materias.php?cd_materias=4783

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