Comunicado nº 2.231 (DOC de 11/12/2010, páginas 56 a 57)

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.010

Divulga o cronograma do processo de escolha/ atribuição de turnos de trabalho e do módulo docente aos PEIs e ADIs para 2011 e outros procedimentos.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Portaria SME nº 6.604, de 09/12/10,

COMUNICA:

1 - O processo de escolha/atribuição de turnos de trabalho, de agrupamentos e de vagas no módulo sem regência aos PEIs e ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil ocorrerá conforme cronograma constante do Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2 - Os locais - sede do processo referido no item anterior, em nível de Diretoria Regional de Educação, serão por elas divulgados aos Centros de Educação Infantil até 15/12/2010.

3 - Os PEIs e ADIs admitidos estáveis e não estáveis, que optaram por participação em DRE diversa da de exercício/ 2010, deverão comparecer ao local de escolha da DRE de opção/2011, em data e horário estabelecidos neste Comunicado.

4 - A escolha/ atribuição efetuada, nos termos do Anexo Único deste Comunicado, terá vigência a partir de 01/01/2011.

5 - Os Centros de Educação Infantil deverão comunicar às respectivas DREs, de imediato e sob pena de responsabilização funcional:

a) a identificação dos profissionais que se encontrarem na condição de remanescente por ocasião da reorganização d a educação infantil e dos excedentes, bem como a forma adotada para sua acomodação.

b) a descaracterização das situações mencionadas na alínea anterior, identificando o profissional envolvido e especificando os procedimentos adotados.

6 - Na hipótese de remoção por permuta de profissionais durante os meses de janeiro e julho/2011, os diretores dos Centros de Educação Infantil deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema “Escola On Line”.

7 - Os diretores dos Centros de Educação Infantil deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais em exercício. 

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