Parecer nº 1.462/2010 (DOC de 10/12/2010, página 82)

DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 075/2010

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Claudio Fonseca, “dispõe sobre critérios para cancelamento de matrícula na rede municipal de ensino”. Nesse sentido, estabelece a propositura o cancelamento da matrícula de crianças, jovens e adultos regularmente matriculados nas instituições educacionais da rede municipal de ensino de São Paulo: a pedido do aluno adulto ou do responsável, quando se tratar de menor; mediante a transferência do aluno para outra unidade escolar, com anuência do responsável; após trinta dias letivos consecutivos de não comparecimento, sem justificativa.

Justifica o autor que o projeto objetiva evitar que as vagas existentes nas instituições educacionais na rede municipal de ensino, em suas diversas modalidades, fiquem ociosas em decorrência do não comparecimento dos matriculados, sem apresentação de justificativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta.

A iniciativa reveste-se de relevante interesse público e não foram encontrados óbices a um eventual parecer favorável da Comissão de Administração Pública.

A iniciativa reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente à sua aprovação.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 08/12/10.
Eliseu Gabriel - PSB – presidente
José Américo – PT – relator
Adolfo Quintas – PSDB
Carlos Apolinário – DEM
Francisco Chagas – PT
Penna – PV
Ricardo Teixeira - PSDB

 

 

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