Lei nº 15.361 (DOC de 19/03/2011, página 01)

DE 18 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de Lei nº 424/10, do Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos de professor de ensino fundamental ii e médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de março de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, 8.331 (oito mil, trezentos e trinta e um) cargos de professor de ensino fundamental II e médio.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” (cargos de provimento efetivo do quadro do magistério municipal – classe de professor de ensino fundamental II e médio), e do Anexo III, Tabela “B” (enquadramento de cargos de provimento efetivo do quadro do magistério municipal, coluna “situação nova”, classe de professor de ensino fundamental II e médio), ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, fica alterada para 27.036 (vinte e sete mil e trinta e seis) cargos.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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