07/04/2011 - Campanha salarial 2011 Pauta de reivindicações

CAMPANHA SALARIAL 2011 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA EM ASSEMBLEIA:

1 - SALARIAIS: 

  1. alteração da atual lei salarial, para ampliar o    percentual mínimo das receitas correntes  destinado às despesas com pessoal;

  2. incorporação do Bônus Complementar do piso, com aplicação dos 33,79% em 2011;

  3. aplicação de pelo menos 54% das receitas correntes com despesas de pessoal;

  4. não inclusão das despesas com pessoal terceirizado para efeitos de cálculo de gastos com pessoal da administração direta da Prefeitura;

  5. não inclusão dos custos com programas assistenciais como gastos com a educação;

  6. instituição de mecanismo que determine reajuste periódico com percentual nunca inferior à inflação do período e aumento real de salários;

  7. adequação das remunerações em função das atribuições, competências, grau de formação e importância social das profissões;

  8. reajuste na mesma época e igual percentual para os aposentados por invalidez ou por idade, que estão sem direito a paridade;

  9. direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;

10.   não vinculação da aplicação de qualquer direito à disponibilidade financeira da Prefeitura;

11.  elevação das receitas destinadas ao pagamento dos precatórios;

12.  uso dos precatórios para pagamento de dívidas dos servidores com o Tesouro Municipal;

13.  piso salarial para os servidores não inferior ao valor fixado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese);

14.  aplicação de 40% sobre o atual valor do vale-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas;

15.  extensão dos ganhos judiciais relativos às ações pelos 62% e 82,51% para todos os servidores;

16.  recadastramento e pagamento retroativo dos ganhos judiciais para os agentes escolares, agentes de apoio e integrantes do quadro do  magistério que mudaram de CL;

17.  pagamento dos salários no banco de opção do servidor;

18.  regulamentação e pagamento retroativo da Gratificação por Local de Trabalho aos profissionais de educação;

19.  revisão dos critérios para concessão e valores dos adicionais de difícil acesso, insalubridade e noturno;

20.  fim dos descontos no PDE decorrentes de faltas abonadas e licenças médicas, extensão do direito aos aposentados e incorporação deste prêmio aos padrões de vencimentos;

21.  gratificação de 50% pelo serviço noturno, prestado a partir das 19 horas;

22.  hora/aula excedente e de qualquer hora/trabalho além da jornadas a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100% superior.  

2 - FUNCIONAIS: 

  1. aposentadoria especial do magistério para os readaptados;

  2. ampliação da quantidade de referências da tabela da Jornada Especial de 40 horas do magistério (gestores);

  3. ampliação da quantidade de referências das tabelas dos docentes;

  4. alteração, com diminuição dos tempos para enquadramento por evolução funcional dos agentes escolares e ATEs;

  5. progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento profissional;

  6. computar na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25 horas/aula), assim como turmas de reforço e recuperação, de treinamento esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;

  7. redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação), agentes de apoio, vigias, auxiliares de secretaria, secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salários;

  8. integração dos agentes de apoio ao QPE, com todos os direitos funcionais e reajustes dos profissionais de educação;

  9. isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;

10. alteração da denominação dos atuais agentes escolares e agentes de apoio para auxiliares técnicos de educação, com enquadramento nas referências próprias deste cargo, sem qualquer redução de vencimento padrão;

11. pagamento por diferença por exercício de função aos ATEs;

12.  organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos;

13.  nenhum desconto referente às ausências por licença saúde;

14.  quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações: 

a) classe I - serviços de apoio operacional:

1) agente de serviços gerais;

2) agente de vigilância e zeladoria;

3) auxiliar de merendeira;

4) merendeira.

 

b) classe II - serviços de apoio ao aluno:

1) agente de apoio ao aluno;

2) atendente de enfermagem;

3) auxiliar de enfermagem;

4) enfermeiro.

 

c) classe III: serviços administrativos:

1) auxiliar técnico de educação I e II;

2) secretário de escola;

3) técnico em contabilidade;

4) assistente técnico em informática.

 

15. direito de enquadramento por evolução e promoção para os comissionados estáveis e não-estáveis; garantia de participação em Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os professores, incluindo os readaptados, independentemente de estarem ou não em regência;

16. garantia de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem;

17.  direito de recesso em julho para os CEIs;

18.  manutenção das férias coletivas em janeiro para todos os profissionais de educação;

19.  direito de intervalo para os professores de CEIs;

20.  contagem do tempo de ADI para todos os efeitos no cargo de professor de educação infantil e professor de educação infantil e ensino fundamental I;

21.  realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações.

3 - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

  1. fim dos serviços terceirizados;

  2. alteração dos módulos, com a ampliação de docentes e pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos com necessidades especiais;

  3. retorno dos CEIs indiretos para a rede direta;

  4. não realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de funcionamento das unidades;

  5. ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos;

  6. adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;

  7. ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivos, recreativos e a adequação de equipamentos e espaços específicos para trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;

  8. ampliação dos projetos de atendimento às crianças com necessidades especiais, realizados nas próprias unidades, com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantir na unidade educacional a permanência do profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;

  9. alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;

10.  criação de espaços de incentivo à leitura a ao estudo individual, como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo  da superação pessoal dos profissionais de educação;

11.  reorganização do currículo, do espaço físico e dos equipamentos escolares na perspectiva de rever criticamente os processos de conhecimento em desenvolvimento nas escolas de educação infantil, de educação especial e de ensino médio, avaliando o desenvolvimento da concepção de infância nos agrupamentos da educação infantil, sua articulação com o ensino fundamental com duração de nove anos;

12.  inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais e não apenas sua inserção, sem nenhum apoio técnico, pedagógico e material para os profissionais do ensino, com redução de alunos mediante estudo específico de acordo com os tipos e necessidades;

13.  construção de unidades de educação infantil com infraestrutura abrangendo os espaços pedagógicos, de recreação e lúdico;

14.  autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;

15.  professores orientadores de sala de leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;

16.  professores de Educação Física e Arte nas unidades de educação infantil;

17.  manutenção nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;

18.  cumprimento da proporção criança/espaço físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;

19.  programas de segurança para as escolas e implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com maior índice de violência e tráfico de drogas;

20.   gestão coletiva com efetivo funcionamento do Conselho de Escola;

21.   efetiva participação do Conselho Tutelar nas escolas, com visitas periódicas de maior intensidade, criando um canal maior de contato e comunicação com as unidades escolares, como também melhor formação dos conselheiros para atender aos princípios de uma escola democrática, laica, inclusiva e de qualidade social; 

22.   autonomia da escola na elaboração, execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Educação;

23.   sala para o quadro de apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;

24.   direito de participação no PEA a todos os docentes, incluindo os readaptados,  independentemente da jornada de trabalho.

4 - SAÚDE DO TRABALHADOR: 

  1. melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);

  2. descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;

  3. atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;

  4. implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;

  5. reconhecimento das doenças profissionais;

  6. distribuição gratuita de medicamentos para os servidores;

  7. atendimento odontológico para os servidores municipais;

  8. apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado a melhorar as condições de trabalho e a erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;

  9. investimento na proteção, prevenção da saúde do trabalhador;

10.  descentralização do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o agendamento de consultas e exames;

11.   modernização e ampliação da aparelhagem de exames por imagem e exames laboratoriais;

12.  estender o atendimento do HSPM aos filhos de servidores, independentemente da idade, com necessidades especiais - deficiências físicas, mentais, auditivas e oftalmológicas;

13.  contratação por concurso de profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos servidores e seus dependentes;

14.  criação de equipes multidisciplinares para atendimento domiciliar daqueles que estiverem impossibilitados de locomoção;

15.  criação do Programa de Assistência e Prevenção à Saúde do profissional de educação;

16.  reconhecimento das doenças do trabalho;

17.  adoção de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação profissional, como política permanente do governo de proteção à saúde dos profissionais de educação.

5 - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO: 

  1. garantia de condições para a  efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que favoreça a real implantação do ciclo;

  2. realização da reorganização curricular, considerando a organização do ensino em ciclos e as diferentes etapas de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos alunos;

  3. laboratórios de informática com número de computadores e Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares;

  4. implementação de ações planejadas de formação continuada, a ser realizada pela DOT/DRE, para os profissionais de educação envolvidos com o ensino fundamental, visando à compreensão de como atuar nos ciclos;

  5. realização de reuniões/seminários, considerando-os como dia letivo, para realizar a avaliação do projeto pedagógico da unidade, os resultados alcançados e as alterações necessárias;

  6. garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente daqueles com dificuldade de aprendizagem;

  7. implementar a avaliação contínua e diagnóstica acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela;

  8. reorganizar o ensino em ciclos  considerando a progressão do aluno em contraposição às ideias de promoção automática ou de retenção; 

  9. garantir todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;

10.   implantação da avaliação coletiva e global no final de cada ciclo;

11.   redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;

12.   redução do número de alunos por sala/turma  da EJA;

13.   alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 30% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;

14.   instalação dos Centros de Formação em cada DRE,conforme acordo firmado na data-base 2010, adequadamente equipado com materiais educativos, biblioteca, videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de novos conhecimentos sobre a escola, a sala de aula, os processos educativos, novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da educação;

15.   adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;

16.   valorização da formação dos servidores, com reconhecimento dos cursos promovidos pelos sindicatos para fins de evolução funcional;

17.   incentivo e valorização aos projetos de trabalho e investigação que tenham como objetivo o acesso ao conhecimento, o desenvolvimento de novos métodos no trato do currículo escolar, novas alternativas metodológicas em sala de aula, utilização de novas linguagens, multimídias e informática nos processos pedagógicos e de ensino/aprendizagem e as múltiplas dimensões da formação humana;

18.   cursos de formação para o quadro de apoio, com reconhecimento para enquadramento de evolução funcional;

19.   não vinculação do alcance às metas à compensações por gratificação, bônus e/ou prêmios;

20.   realização de estudos periódicos da demanda por região;

21.   realização periódica de reorientação curricular, com redefinição dos conteúdos, reorganização do trabalho pedagógico e organização do ensino, com a participação efetiva dos profissionais de educação;

22.   programa de formação continuada para os profissionais em educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emees, com garantia de igualdade de oportunidades, através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos, por universidades públicas em convênio com a SME;

23.   cursos de formação para os cipeiros;

24.   instalação dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa na Educação;

25.   utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;

26.   criação de um programa especial de formação e capacitação para os profissionais de educação, voltado para o trabalho com alunos portadores de necessidades especiais e com dificuldade de aprendizagem.

27.   repensar a relação adequada nas salas onde houver alunos com necessidades especiais;

28.   criação de centros públicos estatais de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com necessidades educacionais especiais, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;

29.   garantia de transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção;

30.   participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes com necessidades especiais;

31.   formação de equipes multidisciplinares que atendam poucas unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades especiais e/ou em condições de risco e de suas famílias.

6 - ADMINISTRATIVAS GERAIS: 

  1. realização da reforma administrativa na SME, que lhe garanta a autonomia na execução do orçamento da educação;

  2. orçamento participativo: a gestão da receita vinculada à educação deve ser de responsabilidade dos órgãos centrais, com transparência e participação dos demais órgãos do sistema de ensino e da comunidade na         definição de  prioridades;

  3. que seja da competência de SME, com a participação da sociedade, através das suas organizações representativas, a definição de programas, investimentos, planos de expansão da rede física;

  4. criação e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;

  5. transformação das Diretorias Regionais de Educação em órgãos de coordenação e apoio ao processo pedagógico nas unidades educacionais e apoio funcional aos profissionais da educação;

  6. criação da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupação de cargos e funções nos órgãos de SME;

  7. redefinição das atribuições das DREs: sua tarefa essencial será a de coordenar o trabalho educacional na região a partir da realidade e das necessidades das unidades escolares com relação a recursos humanos, materiais e orientação técnica, conciliando a autonomia das unidades escolares com a defesa do sistema público de ensino.

7 - COMBATE À VIOLÊNCIA: 

  1.  afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de vida ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;

  2. criação de um núcleo, pela SME, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.

 

 

 

 

 

 

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