03/06/2011 - SINPEEM participa de reunião do CNE

        Para responder consulta formulada pelo secretário municipal de Educação de São Paulo sobre a legalidade do funcionamento das unidades de educação infantil, sem qualquer interrupção em períodos de recesso e férias, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação realizou reunião no dia 02 de junho, em Brasília, para tratar do assunto.

         O SINPEEM, ÚNICO SINDICATO PRESENTE À REUNIÃO, fez a defesa para os senhores conselheiros do direito e necessidade do recesso em julho e final dezembro e das férias coletivas em janeiro para a educação infantil.

         O sindicato ressaltou que o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil pode acarretar problemas para a execução do planejamento curricular, bem como para a avaliação das atividades educacionais por parte dos profissionais de educação, com risco de graves consequências na importante relação de identidade que deve existir nesta primeira etapa da educação básica entre a criança e o educador em face das inevitáveis substituições no decorrer do ano, como resultado do necessário escalonamento das férias dos professores.

         Argumentou, também, que uma estrutura curricular que não prevê o intervalo das atividades educacionais acaba comprometendo oportunidades e o direito das crianças a uma convivência familiar mais intensiva.


RELATOR SE MANIFESTA FAVORÁVEL AO RECESSO E ÀS FÉRIAS


          O relator da matéria, César Callegari, apresentou parecer favorável às férias coletivas com igual teor ao defendido pelo SINPEEM.

         Após a apresentação de argumentos e as devidas ponderações pelos demais conselheiros, marcou-se uma nova data para, finalmente, votar o parecer favorável do relator.


PARECER É IMPORTANTE PARA MANUTENÇÃO DO DIREITO


         O SINPEEM, que tem lutado por este direito, continuará acompanhando as discussões e a votação final do parecer do Conselho Nacional de Educação, considerando que a sua aprovação é um extraordinário instrumento para a defesa da educação infantil e do direito ao recesso e às férias coletivas em janeiro para a educação infantil.

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