04/08/2011 - Abono Complementar: Projeto de Lei tramita na Câmara

            04/08/2011 - O Projeto de Lei que dispõe sobre o Abono Complementar para os profissionais de educação, de autoria do Executivo, foi lido em sessão da Câmara Municipal ocorrida no dia 02 de agosto e publicado na página 64 do Diário Oficial da Cidade do dia 03 de agosto.  

            Antes de ser votado pelos vereadores, o Projeto de Lei será submetido à apreciação das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento.  

            Após obter os pereceres destas Comissões, irá para votação em plenário, prevista para ocorrer neste mês.  

            O SINPEEM acompanhará todo o processo e, assim que for à votação, o vereador Claudio Fonseca, presidente do SINPEEM, apresentará emendas ao projeto para que todos os itens acordados no Protocolo de Negociação assinado pelo sindicato e o governo durante a campanha salarial deste ano sejam cumpridos, como a definição, até maio de 2012, de como será efetuada a incorporação do Abono Complementar, que poderá ocorrer com a aplicação linear de 13,43% ou na forma de enquadramento em referências superiores à que se encontram os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, vinculada à ampliação da quantidade de referências.  

            No caso de o processo de votação na Câmara Municipal ser concluído até o dia 20 de agosto, o pagamento ocorrerá ainda em agosto, com efeito retroativo ao mês de maio, conforme previsto no Projeto de Lei.
  

ÍNTEGRA DO PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação e as entidades representativas dos funcionários públicos municipais da área de Educação, abaixo, identificados, 

CONSIDERANDO: 

I - que a Administração está sujeita aos princípios que informam sua atuação, dentre outros, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, conforme previsto no artigo 37 “caput” da Constituição Federal, pelo qual está incumbida da gestão administrativa afetada pelo dever de probidade e de satisfação do interesse público; 

II - que cabe à Administração, observados esses e outros princípios, definir  Políticas de Gestão de Pessoas para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente, eficaz e de qualidade social; 

III - que, em respeito ao reconhecimento do direito a livre organização sindical e associativa dos servidores públicos, as Políticas de Gestão de Pessoas devem considerar, no quanto puder, da livre negociação entre as partes; 

IV - que existe interesse mútuo na celebração do presente Instrumento, como forma de retratar as negociações relativas às propostas do Governo e às reivindicações apresentadas pelos sindicatos do funcionalismo municipal; 

V - que a assinatura do presente instrumento não representa interrupção ou suspensão do processo de negociação e terá sua continuidade objetivando a implantação de Políticas de Gestão de Pessoas e valorização profissional, para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente e eficaz e de qualidade social; 

firmam o presente instrumento como resultado desta etapa de negociação, na seguinte conformidade: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – PROPOSTAS

1.      REAJUSTE DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

1.1. Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Paulo com vista à manutenção do valor limite fixado no Anexo III da Lei nº 14.244, de 2006, para o Abono Complementar instituído pelo art. 11 da referida lei e reajustado pelos artigos 2º da Lei nº 14.709, de 2008 e da Lei nº 15.215, de 2010, majorando-o, a partir de 1º de maio de 2011, na seguinte conformidade:  

A - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:

Categoria

valor do piso

1

1.076,11

2

1.220,56

3

1.300,00

B - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:

Categoria

valor do piso

1

1.614,23

2

1.830,95

3

1.950,00

C - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de professor de educação infantil:

Categoria

valor do piso

1

2.152,27

2

2.441,20

3

2.600,00

D - profissionais de educação gestores educacionais submetidos à Jornada Especial de 40 horas:  

Cargo

valor do piso

coordenador pedagógico

3.254,87

diretor de escola

3.691,63

supervisor escolar

3.931,54


E – profissionais do quadro de apoio à educação

Cargo

valor do piso

agente escolar

852,80

auxiliar técnico de educação

967,25


1.2. Incorporação nos salários do abono complementar decorrente da majoração do piso salarial na forma do item 1.1 deste protocolo, até maio de 2014;

1.3. A incorporação a que se refere o item 1.2, poderá através da aplicação linear de 13,43% ou na forma de enquadramento em referências superiores à que se encontram os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, vinculada à ampliação da quantidade de referências, conforme negociação a ser concluída até maio de 2012.

2. PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONALpagamento antecipado, no valor de R$ 900,00, observada a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.

3. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO – regulamentação e revalorização da Gratificação de Local de Trabalho;

4. BENEFÍCIOS – apresentação entre a quarta semana de junho e a primeira semana de julho de uma agenda de estudos e negociação na mesa setorial de educação sobre os seguintes assuntos:

4.1. Proposta de cursos de formação para o quadro de apoio;

4.2. Mudança da denominação do cargo de agente de apoio, da carreira do Nível Básico da PMSP, ocupado por servidor lotado e em exercício em Centro de Educação Infantil, da rede direta, e sua integração ao quadro de apoio à educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, através de lei específica.

4.2.1. A integração no quadro de apoio à educação fica condicionada à opção e se restringirá ao servidor de segmento de atividade similar ao de agente escolar.

4.3. Reorganização do cumprimento dos horários coletivos de trabalho, incluindo formação e desenvolvimento de atividades coletivas relativas aos projetos das unidades educacionais;

4.4. Adequação dos módulos de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, considerando as especificidades de cada tipo de unidade.

4.5. Criação do Programa de Assistência e desenvolvimento da saúde do servidor em parceria com a Sempla;

4.6. Organização dos horários dos especialistas, técnicos de Educação Física e etc. dos CEUs para 2012; 

4.7. Aposentadoria especial do magistério para profissionais readaptados, em conformidade com o parecer da PGM;

4.8. Proposta de criação de função de apoio à direção dos CEIs;

4.9. ATEs investidos no cargo de secretário de escola com enquadramento de referência e grau correspondente ao cargo-base do servidor.

4.10. Análise dos critérios de desconto relativo a licenças médicas para fins de pontuação.    

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO  

As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente com as entidades sindicais que terá sua continuidade assegurada nas mesas central e setorial para avaliação de outras questões apresentadas pelas entidades.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente protocolo no anverso das vias de igual teor e forma para a produção de seus efeitos legais.

São Paulo, 11 de maio de 2011. 

Representação do governo municipal: Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação.  

Representação sindical: Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM). 

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