Parecer nº 856/2011 (DOC 09/08/2011, página 83)

DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 0607/2009 

O projeto de lei de autoria do nobre Cláudio Fonseca “dispõe sobre Justiça Itinerante nos bairros periféricos da cidade de São Paulo” cabendo ao Poder Público Municipal de São Paulo envidar esforços para firmar convênio com o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e Faculdades de Direito com sede

neste Município, com o objetivo de levar a prestação jurisdicional aos bairros periféricos da cidade. 

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade. Justifica o autor que o objetivo da propositura é levar até as populações mais carentes que residem na periferia serviços jurídicos para que possam exigir os direitos previstos na legislação brasileira. 

Justifica ainda o autor que há muitas situações em que as pessoas são injustiçadas e não procuram a justiça para fazer prevalecer seus direitos por falta de recursos ou conhecimento da legislação. 

A Comissão de Administração Pública é de parecer favorável a esta propositura. 

Sala da Comissão de Administração Pública, em 03/08/2011.

Eliseu Gabriel – PSB – Presidente
José Ferreira - Zelão – PT– Relator
Carlos Neder – PT
José Rolim – PSDB
Marta Costa – DEM
Souza Santos

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home