Lei nº 11.769 (DOU de 19/08/2008)

DE 18 DE AGOSTO DE 2008

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

“Art. 26.  ..................................................................................

................................................................................................


§ 6º - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)


Art. 2º - (VETADO)


Art. 3º - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18  de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

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