Projeto de Lei 01-0108/2009 (DOC de 10/03/2009)

do Vereador Arselino Tatto (PT)  

“"Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública municipal de creches do município de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º - Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda.

Art.3º - As mães que atendam ao disposto no artigo 2º receberão auxílio de ½ salário mínimo por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal direta ou indireta.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

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