15/09/2011 - Abono Complementar: Projeto de Lei é aprovado em primeira votação

A Câmara Municipal aprovou ontem (14/09), em primeira votação, o Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o reajuste do Abono Complementar e das escalas de padrões de vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação, com pagamento retroativo Ao mês de maio.

A segunda votação deve ocorrer em 20 de setembro.
 

PROJETO TERÁ SUBSTITUTIVO 
           

O SINPEEM, através de seu presidente, Claudio Fonseca, tem pressionado a Secretaria Municipal de Educação para que concorde com as alterações apresentadas durante as três audiências públicas realizadas na Câmara Municipal para debater o Projeto de Lei e que constarão de Projeto de Lei Substitutivo, que ele apresentará na segunda votação do PL do Executivo. Entre as alterações estão:

a) antecipação, para no máximo 2012, da aplicação integral dos 13,43%, referentes à incorporação do Abono Complementar do piso docente, previsto no Projeto de Lei para 2014;

b) aplicação, também para os gestores e quadro de apoio, dos 13,43% e sua incorporação na mesma época e moldes aplicados aos docentes;

c) reenquadramento em duas referências superiores às que se encontram hoje todos os profissionais ativos e aposentados, docentes, gestores e quadro de apoio;

d) ampliação da quantidade de referências das tabelas docentes e dos gestores. Tabela docente até o QPE-24 e gestores até o QPE-26, assegurado o enquadramento nestas novas referências, também aos aposentados; 

e) transformação, por opção do servidor, do cargo de agente de apoio em agente escolar e sua integração e enquadramento nas referências da tabela do QPE;

f) regulamentação do direito de aposentadoria especial aos docentes e gestores readaptados;

g) regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho, fixando o seu valor em 30% da referência do QPE-14A;

h) fixação de novo prazo para que os professores ainda em JB possam optar pela JBD como jornada do cargo;

i) transformação dos atuais agentes escolares em auxiliares técnicos de educação e enquadramento nas referências próprias deste cargo;

j) pagamento aos ATEs de diferença por exercício em comissão do cargo de secretário de escola e mudança na lei para que a investidura neste cargo seja  por concurso. 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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