Comunicado nº 1.464 (DOC de 05/11/2011, páginas 39 e 40)

DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos professores de educação infantil (PEIs) e auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando o processo inicial de escolha/ atribuição para 2012 e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME 4.998 de 07/10/11;

COMUNICA:

1 – A pontuação para classificação dos professores de educação infantil para escolha/ atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo sem regência e dos auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha de turnos de trabalho para o ano de 2012, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 4.998/11, e anexos I, II e III parte integrante deste Comunicado.

2 – O tempo apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), observada a data limite de 31/07/11, será registrado na Ficha de Pontuação conforme segue:

a) o tempo referente ao cargo: de acordo com o inciso II do artigo 2º da Portaria SME 4.998/11;

b) o tempo referente ao serviço público municipal: de acordo com inciso III do artigo 2º da Portaria SME 4.998/11.

2.1 – O item “Adjunto” da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.

3 – O tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, efetivos, será apurado pelo diretor, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

4 – Os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão com parecer ao novo CEI de lotação, de acordo com o cronograma – Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

5 – Os PEIs que iniciarem exercício a partir de 01/12/11 serão classificados em escala própria, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

5.1 – Os ADIs que tiverem seus cargos transformados após o período de elaboração da pontuação, serão inseridos, com a mesma pontuação, na escala correspondente de PEIs.

6 – Todos os profissionais admitidos estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação (DRE), para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo sem regência e turno de trabalho - ano 2012, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 4.998/11 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II.

7 – Para a opção por DRE, mencionada no item 6, os profissionais admitidos deverão preencher na unidade educacional responsável pela sua pontuação do corrente ano letivo, o Anexo II, em duas vias, que serão assim destinadas:

- 1ª via: à unidade educacional que efetuar a pontuação;

- 2ª via: ao Profissional, com a devida comprovação de recebimento pela unidade educacional.

7.1 - Na hipótese em que a opção do profissional admitidos seja por outra DRE, a unidade educacional encaminhará a 1ª via do Anexo II, a DRE de exercício, a qual providenciará o envio da Ficha de Pontuação do interessado a DRE de opção /2012.

7.2 – Os profissionais de educação admitidos que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2012, na DRE de exercício/ 2011, configurada nos termos do artigo 9º da Portaria SME 4.998/11.

8 – Efetuados os cálculo da pontuação para 2012 e a digitação no sistema informatizado (EOL), o diretor da unidade responsável pelo cálculo da pontuação deverá acrescentar, manualmente, aos totais obtidos nas colunas 1 e 2 da Ficha de Pontuação - 2012, os 18 (dezoito) pontos, mencionados na alínea “c” do inciso I do Artigo 4º da Portaria SME 4.998/11.

8.1 – O professor fará jus à pontuação acima citada, excepcionalmente no ano de 2012, para fins de escolha/ atribuição, que ocorrerem no âmbito do CEI ou da DRE.

8.2 – Para fins de documentação da pontuação obtida, o diretor deverá preencher o Anexo III, em duas vias, que serão assim destinadas:

- 1ª via: à unidade educacional para o computo da pontuação no decorrer do ano de 2012 e demais procedimentos pertinentes;

- 2ª via: ao professor para fins de escolha/ atribuição que ocorrerem fora do CEI de lotação.

9 – Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

10 – O diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

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