Comunicado nº 1.463 (DOC de 05/11/2011, páginas 38 e 39)

DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de Educação docentes, bem como opção por Diretoria Regional de Educação pelos professores estáveis e não estáveis, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2012 e comunica outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Portaria SME nº 4.999 de 07/10/11;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas, ano 2012, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.999/11, e anexos I, II e III parte integrante deste Comunicado.

2 - O tempo referente a cargo, carreira e magistério público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) observada a data-limite de 31/07/11 e constará na Ficha de Pontuação, respectivamente, nos itens: cargo, adjunto e magistério.

2.1 - O tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e ensino fundamental II e médio, efetivos, será apurado pelo diretor de escola, devendo ser calculado e digitado o total dos meses no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 - Os Professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Escolar de lotação, de acordo com o cronograma constante do Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 - Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/11, serão classificados em escala própria de sua área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

5 - Todos os professores estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação (DRE), para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas-ano 2012, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 4.999/11 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II.

6 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos professores estáveis e não estáveis:

6.1 - de ensino médio: deverá restringir-se a DRE onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros Curriculares, disciplina(s) de sua habilitação;

6.2 - de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação: poderá ser em uma Emee, na conformidade do §1º do artigo 6º da Portaria SME nº 4.999/11, formalizada em campo específico no Anexo II.

7 - Aplicar-se-á o contido no subitem 6.2 aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na DRE de lotação.

8 - Os Professores Contratados por Emergência com duas ou mais DRE de exercício deverão optar por uma delas.

9 - Para a opção por DRE, mencionada nos itens 5, 6 e 8, os professores deverão preencher na unidade escolar responsável pela sua pontuação do corrente ano letivo, o Anexo II, em duas vias, que serão assim destinadas:

- 1ª via: à unidade escolar que efetuar a pontuação;

- 2ª via: ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela unidade escolar.

9.1 - Na hipótese em que a opção do professor seja por outra Diretoria Regional de Educação, a unidade escolar encaminhará a 1ª via do Anexo II, à DRE de exercício, a qual providenciará o envio da Ficha de Pontuação do interessado à DRE de opção /2012.

9.2 - Os professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2012, na DRE de exercício/ 2011, configurada nos termos do artigo 9º da Portaria SME nº 4.999/11.

10 - Efetuados os cálculo da pontuação para 2012 e a digitação no sistema informatizado (EOL), o diretor da unidade escolar responsável pelo cálculo da pontuação deverá acrescentar, manualmente, aos totais obtidos nas colunas 1 e 2 da Ficha de Pontuação - 2012, os 18 (dezoito) pontos, mencionados na alínea “c” do inciso I do Artigo 5º da Portaria SME 4.999/11.

10.1 – O professor fará jus a pontuação acima citada, excepcionalmente no ano de 2012, para fins de escolha/ atribuição, que ocorrerem no âmbito da unidade escolar ou da DRE.

10.2 – Para fins de documentação da pontuação obtida, o diretor deverá preencher o Anexo III, em duas vias, que serão assim destinadas:

- 1ª via: à unidade escolar de lotação para o computo da pontuação no decorrer do ano de 2012 e demais procedimentos pertinentes;

- 2ª via: ao professor para fins de escolha/ atribuição que ocorrerem fora da unidade escolar de lotação.

11 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

12 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.

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