Comunicado nº 1.495 (DOC de 17/11/2011, página 39
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a assessora da Assessoria Especial da SME/G e considerando os disposto na Portaria nº 5.543, de 18/09/97, PUBLICA os anexos para o REFERENDO DOS PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 nos termos da referida Portaria.
De acordo com a Portaria SME nº 5543, de 18/09/97 fica estipulado que na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola deverá realizar avaliação do trabalho desenvolvido pelo professor de Bandas e Fanfarras, e apreciação de sua Proposta de Trabalho para o ano letivo subsequente, deliberando pela continuidade ou não na unidade escolar.
Dos Procedimentos:
A) Na reunião dos professores de Bandas e Fanfarras, na SME /Assessoria Especial - Projetos Especiais, conforme programada em Calendário, para o mês de dezembro, o (a) professor (a) deverá preencher o ANEXO I, deste Comunicado.
B) O (a) Professor (a) deverá elaborar Plano de Trabalho para o ano de 2012 para ser apresentado a Direção da unidade escolar, antecedendo a reunião do Conselho de Escola, que terá como pauta o referendo ou não do professor de Bandas e Fanfarras.
C) O Conselho de Escola, por meio de seu secretário, deverá preencher o ANEXO II, deste Comunicado (independente da decisão do Professor de querer continuar ou não na unidade expressada no ANEXO I), e enviá-lo para a Secretaria Municipal de Educação – Assessoria Especial / Projetos Especiais até o dia 15 de dezembro de 2011.
ATENÇÃO:
- Caso do não preenchimento do ANEXO I pelo professor ou pela unidade Escolar, o ANEXO II não deverá ser encaminhado.
Neste caso, as Unidades Escolares, serão consideradas disponíveis para escolha em 2012 e o professor deverá em havendo interesse participar do Processo de Escolha / Atribuição em 2012 seguindo a ordem de pontuação.
- Em caso de deliberação pela continuidade do (a) professor (a) na unidade escolar, não é necessário anexar cópia da ata da reunião, deverá ser enviado apenas o ANEXO II.
- Em caso de deliberação pela não continuidade do (a) professor (a) na unidade escolar, deverá ser enviada a SME/Assessoria Especial cópia da ata da reunião do Conselho de Escola e relatório detalhado do trabalho desenvolvido pelo professor, assinado pela Direção da Escola, e enviá-los juntamente com o ANEXO II para que o (a) Professor (a) seja indicado (a) para
outras unidades escolares ou não.
ANEXO I – 2011/2012
COMUNICADO Nº 1495 /2011
1 – DADOS DO SERVIDOR:
Nome: .................................................................. RF:..................
Cargo:..................................................Padrão:............................
2 – UNIDADES DE EXERCÍCIO:
(SEDE) EMEF: .............................................................................
DRE:.............................................................................................
( )Banda Marcial ( )Banda de Liras ( ) Banda Musical ( )
Fanfarra Simples
( )Fanfarra com 1 pisto ( )Drum Corps ( ) Categoria Especial
(2ª UNIDADE)
EMEF:...........................................................................................
DRE:.............................................................................................
( )Banda Marcial ( )Banda de Liras ( ) Banda Musical ( )
Fanfarra Simples
( )Fanfarra com 1 pisto ( )Drum Corps ( ) Categoria Especial
3 – MANIFESTAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) SOBRE LOCAL/
LOCAIS DE SERVIÇO.
O (a) servidor (a) acima identificado (a), tendo em vista o contido no artigo 10 da Portaria nº 5.543/97, declara:
(Assinalar apenas uma opção)
( ) Desejo permanecer em exercício na(s) mesma(s) unidade(s) indicada(s) no campo 02, referente à Jornada de Opção.
( ) Não desejo permanecer em exercício na(s) mesma(s) unidade(s) indicada(s) no campo 02, referente à Jornada de Opção.
( ) Desejo alterar, parcialmente, os locais de serviço indicados no campo 02, referente à Jornada de Opção, permanecendo em exercício apenas na EMEF:....................................................
Diretoria Regional de Educação: ...........................................
E que deverei participar do processo de escolha/ atribuição para o ano de 2012 com a finalidade de compor/ complementar a Jornada de Opção.
( ) Estou interessado na escolha de aulas conforme Inciso I do Artigo 6º, da Portaria nº 5.543/97 (JEX)
Telefone celular do professor: _________________________
Telefone residencial: ________________________________
E-mail do professor: ________________________________
Data _____/_____/ 2011
_____________________________
Assinatura do servidor
Obs: a decisão expressada pelo professor neste anexo é irreversível.
ANEXO II 2011/2012
1 – UNIDADE DE EXERCÍCIO
EMEF:..........................................................................................
Diretoria Regional de Educação..................................................
2 – DADOS DO PROFESSOR
Nome:..............................................................RF:........................
3 – PARECER DO CONSELHO DE ESCOLA
Data da reunião do Conselho de Escola:____/____/ 2011
Número total de Alunos envolvidos no projeto: _________
(Colocar número total de alunos da banda ou fanfarra, linha de frente, iniciação musical e outros alunos atendidos pelo professor)
O(a) professor(a) :
Cumpriu o plano de trabalho programado em 2011?
( ) sim ( ) não
É envolvido e dedicado ao trabalho e aos alunos?
( ) sim ( ) não
Fez as duas apresentações fora do âmbito escolar como rege a Portaria SME nº 5543 de 18/09/97
( ) sim ( ) não
* Em caso negativo justificar no verso o motivo
Apresentou o plano de trabalho para 2012 para o Conselho?
( ) sim ( ) não
Baseado nas questões acima o Conselho de Escola delibera pela:
( ) Continuidade ( ) Não continuidade
(Em caso de não continuidade a Unidade deverá fazer por escrito um relatório descrevendo todo trabalho do professor em 2011 e os motivos que levaram a não continuidade)
Data: ___/___/ 2011
_________________________ ___________________________
Assinatura do professor Assinatura e carimbo da Direção
Obs: é opção do professor (a) permanecer durante a reunião e votação do Conselho de Escola.