Comunicado nº 1.495 (DOC de 17/11/2011, página 39

DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a assessora da Assessoria Especial da SME/G e considerando os disposto na Portaria nº 5.543, de 18/09/97, PUBLICA os anexos para o REFERENDO DOS PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 nos termos da referida Portaria.

De acordo com a Portaria SME nº 5543, de 18/09/97 fica estipulado que na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola deverá realizar avaliação do trabalho desenvolvido pelo professor de Bandas e Fanfarras, e apreciação de sua Proposta de Trabalho para o ano letivo subsequente, deliberando pela continuidade ou não na unidade escolar.

Dos Procedimentos:

A) Na reunião dos professores de Bandas e Fanfarras, na SME /Assessoria Especial - Projetos Especiais, conforme programada em Calendário, para o mês de dezembro, o (a) professor (a) deverá preencher o ANEXO I, deste Comunicado.

B) O (a) Professor (a) deverá elaborar Plano de Trabalho para o ano de 2012 para ser apresentado a Direção da unidade escolar, antecedendo a reunião do Conselho de Escola, que terá como pauta o referendo ou não do professor de Bandas e Fanfarras.

C) O Conselho de Escola, por meio de seu secretário, deverá preencher o ANEXO II, deste Comunicado (independente da decisão do Professor de querer continuar ou não na unidade expressada no ANEXO I), e enviá-lo para a Secretaria Municipal de Educação – Assessoria Especial / Projetos Especiais até o dia 15 de dezembro de 2011.

ATENÇÃO:

- Caso do não preenchimento do ANEXO I pelo professor ou pela unidade Escolar, o ANEXO II não deverá ser encaminhado.

Neste caso, as Unidades Escolares, serão consideradas disponíveis para escolha em 2012 e o professor deverá em havendo interesse participar do Processo de Escolha / Atribuição em 2012 seguindo a ordem de pontuação.

- Em caso de deliberação pela continuidade do (a) professor (a) na unidade escolar, não é necessário anexar cópia da ata da reunião, deverá ser enviado apenas o ANEXO II.

- Em caso de deliberação pela não continuidade do (a) professor (a) na unidade escolar, deverá ser enviada a SME/Assessoria Especial cópia da ata da reunião do Conselho de Escola e relatório detalhado do trabalho desenvolvido pelo professor, assinado pela Direção da Escola, e enviá-los juntamente com o ANEXO II para que o (a) Professor (a) seja indicado (a) para

outras unidades escolares ou não.

ANEXO I – 2011/2012

COMUNICADO Nº 1495 /2011

1 – DADOS DO SERVIDOR:

Nome: .................................................................. RF:..................

Cargo:..................................................Padrão:............................

2 – UNIDADES DE EXERCÍCIO:

(SEDE) EMEF: .............................................................................

DRE:.............................................................................................

( )Banda Marcial ( )Banda de Liras ( ) Banda Musical ( )

Fanfarra Simples

( )Fanfarra com 1 pisto ( )Drum Corps ( ) Categoria Especial

(2ª UNIDADE)

EMEF:...........................................................................................

DRE:.............................................................................................

( )Banda Marcial ( )Banda de Liras ( ) Banda Musical ( )

Fanfarra Simples

( )Fanfarra com 1 pisto ( )Drum Corps ( ) Categoria Especial

3 – MANIFESTAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) SOBRE LOCAL/

LOCAIS DE SERVIÇO.

O (a) servidor (a) acima identificado (a), tendo em vista o contido no artigo 10 da Portaria nº 5.543/97, declara:

(Assinalar apenas uma opção)

( ) Desejo permanecer em exercício na(s) mesma(s) unidade(s) indicada(s) no campo 02, referente à Jornada de Opção.

( ) Não desejo permanecer em exercício na(s) mesma(s) unidade(s) indicada(s) no campo 02, referente à Jornada de Opção.

( ) Desejo alterar, parcialmente, os locais de serviço indicados no campo 02, referente à Jornada de Opção, permanecendo em exercício apenas na EMEF:....................................................

Diretoria Regional de Educação: ...........................................

E que deverei participar do processo de escolha/ atribuição para o ano de 2012 com a finalidade de compor/ complementar a Jornada de Opção.

( ) Estou interessado na escolha de aulas conforme Inciso I do Artigo 6º, da Portaria nº 5.543/97 (JEX)

Telefone celular do professor: _________________________

Telefone residencial: ________________________________

E-mail do professor: ________________________________

Data _____/_____/ 2011

_____________________________

Assinatura do servidor

Obs: a decisão expressada pelo professor neste anexo é irreversível.

ANEXO II 2011/2012

1 – UNIDADE DE EXERCÍCIO

EMEF:..........................................................................................

Diretoria Regional de Educação..................................................

2 – DADOS DO PROFESSOR

Nome:..............................................................RF:........................

3 – PARECER DO CONSELHO DE ESCOLA

Data da reunião do Conselho de Escola:____/____/ 2011

Número total de Alunos envolvidos no projeto: _________

(Colocar número total de alunos da banda ou fanfarra, linha de frente, iniciação musical e outros alunos atendidos pelo professor)

O(a) professor(a) :

Cumpriu o plano de trabalho programado em 2011?

( ) sim ( ) não

É envolvido e dedicado ao trabalho e aos alunos?

( ) sim ( ) não

Fez as duas apresentações fora do âmbito escolar como rege a Portaria SME nº 5543 de 18/09/97

( ) sim ( ) não

* Em caso negativo justificar no verso o motivo

Apresentou o plano de trabalho para 2012 para o Conselho?

( ) sim ( ) não

Baseado nas questões acima o Conselho de Escola delibera pela:

( ) Continuidade ( ) Não continuidade

(Em caso de não continuidade a Unidade deverá fazer por escrito um relatório descrevendo todo trabalho do professor em 2011 e os motivos que levaram a não continuidade)

Data: ___/___/ 2011

_________________________                  ___________________________

Assinatura do professor                                Assinatura e carimbo da Direção

Obs: é opção do professor (a) permanecer durante a reunião e votação do Conselho de Escola. 

 

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