Projeto de Lei nº 01-00521/2011 (DOC de 10/11/2011, página 260)

do vereador Claudio Fonseca (PPS)

“Dispõe sobre a qualificação da demanda por vagas na rede pública dos Centros de Educação Infantil na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. A demanda por vagas nos Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de educação será qualificada com o objetivo de dar prioridade de atendimento às crianças em situação de maior vulnerabilidade decorrentes de fatores econômicos, sociais, de saúde ou qualquer outro.

Parágrafo Único. A demanda qualificada deixará de existir quando o poder público municipal atender de forma plena a demanda por vagas nos Centros de Educação Infantil, na cidade de São Paulo;

Art. 2º. Os critérios para a qualificação da demanda serão definidos regionalmente pelos respectivos Conselhos Regionais de Gestão Participativa.

Art. 3º. Fica acrescido ao artigo 2º da Lei 14.978/2009 o inciso VI com a seguinte redação:

VI- definir em conjunto com o Diretor Regional de Educação e dos responsáveis das crianças cadastradas na demanda, os critérios de qualificação da demanda por matrícula nos Centros de Educação Infantil enquanto não houver condições de pleno atendimento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como objetivo a qualificação da demanda de educação infantil de 0 a 3 anos de idade.

Hoje, há um déficit muito grande de vagas nos Centros de Educação Infantil da rede pública municipal. Segundo informação do Jornal Agora de 28/07/2011, São Paulo tem 147 mil crianças à espera de uma matrícula. O aumento da procura por vagas de 2010 para 2011 aumentou 54%.

Defendemos a universalização da oferta de vagas para que todas as crianças que necessitam de creche tenham assegurada a sua matrícula, mas enquanto isto não ocorre várias propostas tem surgido para amenizar a situação e nem sempre são adequadas.

No último seminário realizado pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo, a professora Maria Malta Campos apresentou a proposta de qualificação da demanda de educação infantil, visando atender em caráter prioritário as crianças em situação de maior vulnerabilidade, enquanto o

poder público não consiga ofertar vagas suficientes para todos.

Concordamos com a sugestão e resolvemos apresentar o presente projeto de lei para concretizar esta proposta.

A dificuldade maior é a definição dos critérios de qualificação da demanda, pois qualquer um deles seria polêmico, por isso nós entendemos ser o mais adequado submeter a definição destes critérios a um organismo de representação onde estejam presentes os pais e a administração.

Outro aspecto relevante é o caráter regional na definição dos critérios porque cada região apresenta uma realidade diferenciada.

Pelo exposto contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas.”

 

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