Comunicado SME nº 1.646 (DOC de 06/12/2011, páginas 42 e 43)
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Divulga o cronograma do processo de escolha/atribuição de módulo docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs para 2012 e outros procedimentos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Portaria SME nº 5.540, de 23/11/11, COMUNICA:
1 - O processo de escolha/ atribuição do módulo docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil ocorrerá conforme cronograma constante dos Anexos I e II, parte integrante deste Comunicado.
2 - Os locais - sede do processo referido no item anterior, que ocorrem no âmbito da Diretoria Regional de Educação, serão por elas divulgados aos Centros de Educação Infantil até 16/12/11.
3 - Os PEIs e ADIs admitidos estáveis e não estáveis, que optaram por participar em DRE diversa da de exercício/2011, deverão entrar em contato com a DRE de opção/ 2012, para ciência da data, horário e local estabelecidos para o processo de escolha/ atribuição 2012 – Fase DRE.
4 - Os Diretores do CEI deverão assegurar o cadastro e conferência de geração de saldo no Sistema “Escola On Line”- EOL, para o Processo de Escolha/Atribuição 2012, na seguinte conformidade:
4.1 – Até 08/12/11:
- agrupamentos;
- vagas no módulo sem regência;
- vagas para os portadores de Laudo Médico/ Readaptação/Restrição/Alteração de função;
- vagas de turnos de trabalho para os ADIs.
5 - A Direção dos Centros de Educação Infantil deverão comunicar às respectivas DREs, por Memorando, os PEIs efetivos, considerados excedentes que participarão, na DRE, da Fase/Momento do Processo de Escolha/ Atribuição, destinado à acomodação desses professores em unidade diversa da de lotação.
6 - Na hipótese de remoção por permuta de profissionais durante os meses de janeiro e julho/2012, os diretores dos Centros de Educação Infantil deverão comunicar, expressamente, a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema “Escola On Line”.
7 - No dia 15/12/11, terminada as Etapas e Fases de escolha/atribuição, o diretor do CEI deverá:
7.1- até 12h00: digitar no sistema EOL todas as atribuições realizadas no CEI;
7.2- até 13h00: entregar na DRE os seguintes documentos:
- saldo de agrupamentos/ vaga no módulo sem regência que permaneceram sem atribuição;
- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da escolha/ atribuição;
- relação nominal e Ficha de Pontuação dos PEIs excedentes, PEIs/ADIs admitidos estáveis e não estáveis que participarão das Fases/Etapas/Momentos de atribuição da DRE;
8 - Os diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais em exercício.