Comunicado nº 1.548 (DOC de 24/11/2011, página 44)

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto nº 52.785 de 10/11/11 que cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) na rede municipal de ensino;

- a conclusão do curso de especialização, lato sensu: “Formação de professores em educação especial: área das deficiências auditiva e intelectual”, oferecido pela SME, e ministrado pela Unesp no período de 14/08/10 a 30/07/2011;

- que a matrícula para cursar a especialização acima citada, primou pelo interesse particular dos professores de ensino fundamental II e médio em atuarem nas Emebs, cientes dos critérios estabelecidos no Comunicado nº 1.128, de 21/07/2010;

- O processo seletivo que mobilizou as equipes de gestão das Emebs e DOT – Educação Especial;

- A necessidade de regentes com habilitação específica na área da surdez para atuarem nos ciclos I e II, das Emebs;

COMUNICA:

1- Ficam abertas inscrições, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2011, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos (Emebs), para professor de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, lotados em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) ou em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), para regência de classes/ blocos de aulas para o ano de 2012.

2- Para atuar na regência de classe/aulas, nas Emebs, os profissionais de educação, além da habilitação na área de atuação, deverão apresentar habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, na forma da pertinente legislação em vigor.

3- os professores de ensino fundamental II e médio que concluíram o curso “Formação de professores em educação especial: área da deficiência auditiva”, oferecido pela SME e ministrado pela Unesp, conforme Comunicado nº 1.128, de 21/07/10, deverão se inscrever na Emebs por meio da qual foi selecionado ou em outra de seu interesse.

4- Ficam dispensados dos procedimentos descritos do item anterior, os Professores participantes do Concurso de Remoção 2011, que fixarem sua lotação em Emebs.

5- Para fins da inscrição referida no item 1 do presente Comunicado, o interessado deverá apresentar:

- cópia do demonstrativo de pagamento;

- cópia da Ficha de Pontuação / 2012.

- cópia do Diploma de graduação para a área de atuação;

- cópia do documento que comprove a habilitação/especialização em educação especial, específica na área da surdez.

6- A classificação prévia dos inscritos será efetuada com base nos pontos obtidos na coluna 2 da Ficha de Pontuação/2012, afixada e divulgada nas EMEBS até o dia 12/12/11, assegurada a interposição de recurso para as inscrições Indeferidas.

6.1 - A classificação final será divulgada pelos Diretores em 13/12/11.

7- Os inscritos participarão do processo inicial de escolha/atribuição, na Etapa/ Fase/ Momento correspondentes à sua área de atuação/ titularidade, conforme estabelecido em Portaria e cronograma específicos.

8- Os professores de educação infantil e ensino fundamental I e do ensino fundamental II e médio, que nos termos deste Comunicado, tiverem classes/ aulas atribuídas nas Emebs, participarão do processo de escolha/ atribuição na unidade escolar de lotação, para a escolha de classes/ blocos de aulas a serem disponibilizadas de imediato.

9- Finalizadas as etapas de escolha/ atribuição, as chefias das Emebs deverão encaminhar de imediato à respectiva DRE com posterior envio para SME, para fins de publicação do ato de designação, a documentação dos professores que tiverem classes/aulas atribuídas.

10- Os professores referidos no item anterior deste Comunicado serão designados para atuarem na Emebs a partir de 01/02/12.

11 – O diretor deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores efetivos em exercício nas escolas municipais da rede municipal de ensino.

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