27/01/2012 - SME ainda não publicou Decreto do PDE

          Até o momento, a Secretaria Municipal de Educação ainda não publicou o Decreto que dispõe sobre os critérios para o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, juntamente com o salário do mês de janeiro a todos os profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo. O SINPEEM exige a publicação imediata do Decreto.

          
Em atendimento à Lei nº 14.660/07, o valor máximo total não deve ser inferior aos R$ 2.400,00, pagos no ano passado, conforme a jornada e os critérios adotados para o pagamento do benefício serão os mesmos de 2010. Isto significa que o valor da segunda parcela para os profissionais em Jeif, J-30 e J-40 pode chegar a R$ 1.600,00; para quem está em JBD, até R$ 1.200,00; e em JB, até R$ 800,00. 

SINPEEM DEFENDE INCORPORAÇÃO
E NENHUM DESCONTO
 

          Como a SME ainda não publicou o Decreto que dispõem sobre os critérios do PDE, não há como garantir que os cálculos da segunda parcela do prêmio e que já constam no demonstrativo de pagamento, disponível na Internet, estão corretos ou não. No entanto, durante as negociações com o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, garantiu que seriam utilizados os mesmos critérios aplicados no ano passado. O presidente também solicitou que os respectivos descontos sejam aplicados a partir de maio de 2011.

          O SINPEEM tem posição contrária ao pagamento de bônus e gratificações - política permanente, aprovada pela categoria em reuniões, assembléias e congressos. Por isso, defende a incorporação dos atuais benefícios existentes aos padrões de vencimentos de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados. Enquanto esta reivindicação não é atendida, o sindicato continua lutando por um valor maior para o PDE, não diferenciação do valor total por jornada de trabalho e nenhum desconto por faltas abonadas, dispensas autorizadas e licenças.   

CÁLCULO DA SEGUNDA PARCELA

          O valor da segunda parcela do PDE será calculado e individualmente pago considerando, excepcionalmente, o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função compreendido no período de 01 de junho a 30 de novembro de 2011, bem como a nota de desempenho da unidade. 

QUEM PODERÁ RECEBER

   

 De acordo com a Lei nº 14.660/07, tem direito ao PDE 

           1 - os servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação na data do referido pagamento;  

           2 - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (CIPs) e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam;  

           3 - servidores referidos nos itens 1 e 2 que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2009 e completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas respectivas unidades.   

SINDICATO EXIGE O PAGAMENTO DO
ABONO COMPLEMENTAR DE PISO TAMBÉM
PARA OS COMISSIONADOS


            Em reunião com a SME, o presidente do SINPEEM reivindicou o pagamento do Abono Complementar também para os profissionais comissionados, lotados em órgãos da SME.

            
Não podemos aceitar que os comissionados tenham valor de piso inferior aos demais, por razões de vínculo empregatício.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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